18 ABRIL 2024
22:38:55
INFORMATIVO - MATÉRIAS
28-11-2018 - GUERRA CIVIL DIA 259. NOSSA AÇÃO JUDICIAL CONTRA MARGINAIS DO STF SERÁ ENFIM JULGADA, APÓS TRÊS ANOS

28-11-2018  -   GUERRA CIVIL DIA 259.  NOSSA AÇÃO JUDICIAL CONTRA MARGINAIS DO STF SERÁ ENFIM JULGADA, APÓS TRÊS ANOS

 

          Em 2018 iniciamos duas ações, uma na justiça federal e outra no STF.

 

          As duas versavam sobre a fraude da restrição do foro privilegiado.

 

          Na justiça federal os corruptos do STF eram demandados.

 

          No STF os corruptos do STF eram consultados.

 

          Nas duas ações o objeto era referente a quatro perguntas sobre o que aconteceria após a decisão fraudulenta sobre restrição do foro privilegiado. Nessa decisão lançou-se mão de sofisma para repristinar o verbete de súmula 394 do STF e assim trazer para os marginais do STF a competência para julgar o ladrão Luiz Inácio Lula da Silva. Essa conclusão ficava velada na má redação proposital de duas teses sobre restrição de foro.

 

          As duas ações eram então para que fosse esclarecido o que ficou propositalmente oculto na má redação.

 

          No STF ação tramitou de 2018 a 2021 e todos os ministros e a PGR foram incriminados, formou-se prova de crime por parte de todos. Recusaram-se a responder, dizendo ser incabível a ação. Várias contradições incriminaram todos.

 

          Já na justiça federal em primeiro grau (na época a fraude tinha acabado de se consumar, 11 dias após a fraude estar consumada a ação já estava ajuizada) houve recusa e então houve apelação.

 

            Interposta a apelação, o feito foi distribuído para o desembargador petista que tentou tirar Lula da cadeia em 2018, num HC fraudulento interposto perante autoridade incompetente para o feito. Por essa razão foi oposta exceção de suspeição, que segue abaixo (parte do processo judicial):

 

https://drive.google.com/file/d/1Z8gmFpY1Zf_trWS_UcfyRe4UG-aj5dv_/view

 

          Essa exceção foi agora decidida monocraticamente pela desembargadora relatora na Seção respectiva e, como era de se esperar, não foi reconhecida a suspeição, conforme mostrado abaixo:

 

https://drive.google.com/file/d/1PV-9Hh8fjcmID_akDaZpNG7kaLZN4MRC/view

 

          Com pouquíssimas linhas, a decisão poderia ter sido tomada em 2018 mesmo, mas a ação/apelação ficou todo este tempo parada aguardando o julgamento da exceção de suspeição, o que já é um indicativo de para onde pende o tribunal embaixo. Aguardando o desfecho da ação no STF e do destino que seria selado, vitória ou derrota da máfia no cenário geral. Com a vitória, a ação segue agora então para julgamento, com tudo já definido no andar superior, para que lado o barco vai virar. A máfia venceu por pontos e todas as pendências serão agora arrematadas. Nossa ação era a última grande pendência da máfia.

 

            Em face disso, a apelação seguirá agora para julgamento por três desembargadores, um dos quais de antemão decidirá contra o que foi pedido. Resta ver o que sobre tudo isso decidirão os outros dois desembargadores.

 

          Nesta ação cautelar antecedente de ação popular, em face da comprovação oficial em juízo das fraudes perpetradas pelo STF e com a conivência criminosa da PGR, na ação judicial que tramitou no STF, foi pedido então, lançando mão do direito constitucional pétreo de ação penal privada subsdiária da ação penal pública, o afastamento da função e a prisão preventiva de todos os ministros do STF, do PGR e do vice-PGR. E foi requerido que para que o TRF4 tenha poder de polícia suficiente para executar mandado de prisão e afastamento fosse então expedido ofício à presidência da República para instauração da necessária intervenção militar, em face da corrupção quase total no Senado Federal e conforme previsto no artigo 142 da Constituição Federal.

 

          Sérgio Moro e Deltan Dallagnol, entre outros, foram dois servidores públicos exemplares, referências de um conjunto extremamente raro de qualidades concomitantes no serviço público em geral: honestidade, competência, determinação e coragem. Tudo isso somado é algo raríssimo. Em geral tudo esbarra na acomodação, na incompetência, no medo por conta de ameaças de morte ou na corrupção. Ou em tudo isso somado.

 

            Moro e Dallagnol abandonaram os cargos porque são exceções raríssimas e estando isolados nada poderiam fazer contra o crime organizado. Deltan, hoje se vê, possivelmente deve ter saído para se tornar vice de Moro na chapa e assim evitar seu inexorável assassinato em caso de vitória. Com Moro morto, Deltan assumiria. Esse é o jogo. A não ser assim, o vice de Moro será fatalmente um corrupto que assumirá o cargo após o assassinato dele. Teremos agora mais uma amostra do quanto esses dois heróis foram monumentais e constituíram exceções raríssimas no serviço público.

 

          A corrupção não se iniciou na era Lula, ela já existia. Tudo já era podre antes, como se via ao tempo de Maluf, quando metade da justiça federal estava sob investigação sob suspeita de corrupção em São Paulo na corregedoria (coisas assim serviram de argumento para criar o CNJ, Conselho Nacional de Justiça, mas para perseguir magistrados honestos - a solução do problema faz o problema piorar). Por isso Maluf cantava de galo dizendo ser inocente. Hoje está condenado pelo STF, mas é só para gerar estatística para fazer parecer que no STF há alguma honestidade, um boi de piranha. Com Lula o que era podre foi arruinado ainda mais, chegando-se aos dias de hoje, onde a corrupção se dá na caradura. Parte disso obviamente veio da chantagem contra os marginais do STF feita pela máfia petista; para isso (a chantagem) vários feitos como as nossas ações e denúncia de crime de responsabilidade no Senado serviram como instrumento de chantagem. As coisas mudaram ao longo do tempo porque a pressão sobre os marginais do STF se arrefeceu por conta do atentado terrorista biológico. Com isso, os marginais tiveram então coragem de ceder à chantagem, os "covardes" sobre os quais o ladrão Lula falou em 2016 durante ligação interceptada pela PF. 

 

          É remota a probabilidade de nossa ação/apelação ter provimento em face da tradição judicial brasileira quando se tem altíssimas autoridades envolvidas, mas ela deixa asfaltado o caminho oficial para a intervenção militar, com as maiores e principais fraudes ocorridas no STF documentadas em juízo. Intervenção militar que precisará abarcar STF, STJ, governadorias, a maior parte do Congresso Nacional, TRFs, TJs e até prefeituras, além de toda grande imprensa, que hoje é só braço do crime organizado.

 

          Com o julgamento da exceção o processo agora seguirá com o julgamento da apelação, após três longos anos.

 

          Toda esta espera foi necessária para enquanto isso os marginais do STF ajeitarem tudo para todo mundo, para criar um semi-pretexto para dizer então que a ação não tem mais objeto porque Curitiba não tem mais competência para coisa alguma.

 

          A Lava-jato foi integralmente destruída pela corrupção no STF, que fatiou tudo quanto pôde para distribuir para juízes corruptos ou que poderiam ser subornados ou ameaçados em todo o Brasil, formatando toda a investigação. Uma canalhice que superou o que se viu na Itália, com a Operação Mãos Limpas, em matéria de retrocesso.

 

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          Abaixo o que vai acontecer com Bolsonaro, será assassinado como foi Eduardo Campos em 2014:

 

 

          Abaixo o que aconteceria com Sérgio Moro logo após a posse, caso vencesse a eleição e não tivesse como vice Deltan Dallagnol (atentados a bomba que mataram em 1992 os dois juízes da Mãos Limpas na Itália):

 

 

          Todo este desastre só será evitado com a intervenção militar, algo inexorável. 

 

          As máfias tentarão de tudo e em face da intervenção militar em "stand-by" optarão agora pelo assassinato de Bolsonaro agora em 2021 ou 2022 e de Sérgio Moro em 2023. Moro está sendo feito de bobo por todos, está sendo usado. 

          

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          Os marginais do STF reagiram a tudo isso para defender as organizações criminosas, entre as quais a petista, pondo fim à "Lava-jato" iniciada em 2014. Foram várias fraudes judiciais, as principais denunciadas por nós na justiça em duas ações e em denúncia de crime de responsabilidade no Senado contra todos os marginais do STF em 01-01-2019. A atual reação contra as pessoas que denunciam as fraudes e criticam os absurdos visa intimidar o povo. É por isso que ocorrem os atuais abusos de autoridade em série.

 

          Abaixo temos:

 

         Nossa denúncia de 4.166 páginas apresentada no Senado Federal contra os onze marginais do STF que foram acusados de crime comumintegração de organização criminosaobstrução da justiçacorrupção passivaprevaricação e abuso de autoridade, ao longo de mais de uma década de bandalheira judicial no STF (e a prática de crime comum perfaz a de crime de responsabilidade):

 

https://drive.google.com/file/d/1jc1forISjO581qZ4N8Aw_ywp6EVJkOPK/view

 

          A denúncia foi apresentada em 01/10/2019 no Senado Federal e tem 103 anexos. Um dos anexos é o 39, um "banner" com 36 metros de comprimento por 0,9 m de altura, com um resumo iconográfico dos itens da denúncia e que foi criado para expor em resumo os motivos que levaram ao possível assassinato de Teori Zavascki (ministro relator da Lava-jato no STF) em 2017:

 

         ANEXO 39

 

https://drive.google.com/file/d/1DJTwRKex-1zIg80AJQYviZhm9oSHHOGJ/view

 

          Abaixo tem-se as 20.706 páginas do nosso processo no STF, PET 7706, no qual foram feitas quatro perguntas sobre o significado do decidido na questão de ordem na ação penal 937 em que o tribunal legislou (sem poder), efetuando o que chamou de restrição das hipóteses de prerrogativa de foro ("restrição do foro privilegiado"). O tribunal se recusou a responder a quatro perguntas sobre o significado do decido na QO/AP 937.

  

          Nesta ação foi dito que se tratou de uma fraude e os ministros foram acusados em juízo de integração de organização criminosa, obstrução da justiça, corrupção passiva, prevaricação e abuso de autoridade. Formaram-se provas incontroversas da fraude judicial, sendo incriminados os onze ministros, o PGR e o vice-PGR. E foi informado dentro desta ação que numa outra, a 50211961120184047000, no TRF4, ação cautelar antecedente de ação popular, foi pedida a prisão preventiva de todos, com afastamento do exercício da função pública, lançando-se mão do direito de ação penal privada subsidiária da ação penal pública, previsto em cláusula pétrea constitucional, ante a prevaricação comprovada da PGR. E foi informado também na ação PET 7706/STF que na ação 50211961120184047000/TRF4 foi requerido que seja oficiado à presidência da República para que seja decretada a intervenção militar prevista no artigo 142 da Constituição, para que se dê poder de polícia suficiente para o TRF4 decretar a prisão preventiva dos ministros do STF ante a prevaricação geral.

 

          A referida ação no TRF4 está agora prestes a ser julgada, depois de vários anos. E é o marco final de bastidores que indica o cenário de catástrofe geral em que as máfias já bateram o martelo porque conseguiram passar o pano em tudo.

  

          No "link" abaixo tem-se os autos do processo PET 7706 no STF, com as 20.706 páginas, processo que tramitou de 2018 a 2021:

 

https://drive.google.com/file/d/19zFs7TvDK_hm_WaRRzkEdMv2HtSrL36g/view

 

          Os arquivos são pesados, têm 398 MB, 116 MB e 943 MB respectivamente. Clique no "link" e depois clique no ícone de "download" e clique depois para fazer o "download" sem a verificação de vírus. O "download" é gratuito e o material constitui documentação pública oficial constante de autos judiciais. 

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