23 ABRIL 2024
20:05:29
INFORMATIVO - MATÉRIAS
28-11-2017   -   EXCLUSIVO: ENTENDA O GOLPE FINAL DO STF PARA ANULAR A LAVA-JATO: NOVA EXPLICAÇÃO RESUMIDA, A PSV 115

28-11-2017   -   EXCLUSIVO: ENTENDA O GOLPE FINAL DO STF PARA ANULAR A LAVA-JATO: NOVA EXPLICAÇÃO RESUMIDA, A PSV 115

 

          Hoje nós preparamos uma NOVA explicação resumida e didática para quem ainda não entendeu. A votação no STF para acabar com o foro privilegiado vai na verdade é dar foro para todos. É uma engambelação. O que está armado é uma revogação tácita da jurisprudência anterior válida de 1999 até agora, segundo a qual quem perdeu o cargo vai para a primeira instância. Essa explicação de hoje é NOVA E MAIS SIMPLES. Entenda abaixo a armação que foi montada pelos bandidos do STF para ANULAR TODA A LAVA JATO:

 

          Vamos resumir aqui. Quem quiser os detalhes, veja nos endereços abaixo maiores explicações.

 

          Em 1964 foi criada uma súmula pelo STF, a súmula 394. A súmula é uma ficha com dados a respeito de julgamentos que levaram uma jurisprudência a se uniformizar no STF.


          Cada súmula tem um verbete, que resume a jurisprudência firmada. A cada nova situação repetida, cita-se a súmula como referência de fundamentação dos votos.

 

          O verbete da súmula 394 determinava:


          "Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício."

 

          Em vez de ligar o cargo ao foro, vamos fazer a seguinte analogia: o foro ou o cargo é um cômodo de uma casa. Cada cargo tem o seu foro, que é um cômodo da casa. Cada cômodo é um foro/cargo. O STF é a sala, o STJ é a cozinha e Sérgio Moro é o quintal.

 

          O que valia de 1964 a 1999?

 

          Quem estava na sala e cometeu crime na sala é julgado na sala. O presidente criminoso era julgado no STF.


          Quem estava na cozinha e cometeu crime na cozinha era julgado na cozinha.


          Quem estava no quintal e cometeu crime no quintal era julgado no quintal.

 

          Assim, no caso de Lula, por exemplo, se ele fosse denunciado por crime ocorrido durante o mandato e a denúncia fosse apresentada depois de encerrado o mandato, a competência para o julgamento do seu crime seria do STF. Cometeu crime na sala, é julgado na sala, não importava se a denúncia era apresentada depois de ele sair da sala (do cargo).

 

          Em 1999 a súmula 394 foi cancelada por unanimidade tendo como fundamento a nova Constituição de 1988, segundo a qual todos são iguais perante a lei e, uma vez deixado o cargo, o ex-ocupante passa a ser um cidadão comum.

 

         Assim, em 1999 o STF decidiu por UNANIMIDADE, formando COISA JULGADA (decisão com trânsito em julgado que não pode ser rescindida por outro julgamento), que quem cometeu crime na sala e ainda estava na sala era julgado na sala, mas quem cometeu crime na sala e já tinha saído da sala quando a denúncia foi feita era julgado no quintal. Quem estava na cozinha no momento do crime e já tinha saído da cozinha quando a denúncia foi feita era julgado no quintal.

 

          Em 2002 FHC sancionou a lei 10.628 (de 24 de dezembro de 2002) para reverter isso, alterando o artigo 84 do código de processo penal. Essa lei 10.628 foi considerada inconstitucional na Adin 2797 (ação direta de inconstitucionalidade). Assim, o que ficou decidido em 1999 por unanimidade, formando a chamada COISA JULGADA, foi ratificado pela Adin 2797, formando uma COISA DUPLAMENTE JULGADA.

 

          É por causa disso que os processos contra Lula estão na mão de Moro, pois o que tem sido seguido é a jurisprudência firmada e válida nos últimos 18 anos, desde 1999.


          Assim, quem estava na sala e cometeu crime na sala, quem estava na cozinha e cometeu crime na cozinha, quem estava no quarto e cometeu crime no quarto, quem estava no banheiro e tinha cometido crime no banheiro só seria julgado no respectivo cômodo se ainda estivesse no cômodo ao tempo da denúncia. Se a denúncia fosse apresentada depois de o réu já ter saído da sala, da cozinha, do quarto ou do banheiro, o réu seria julgado no quintal.

 

         Para fugir de Moro, Lula tentou se tornar ministro da Casa Civil de Dilma. Se ele conseguisse, seus processos iriam para o foro privilegiado, para o STF, pois Lula passaria a novamente ter prerrogativa de foro. O golpe deu errado por causa da divulgação da conversa entre os bandidos Lula e Dilma.

 

          Como é que é essa história? Lula tinha cometido crime na sala, mas como saiu da sala, seria julgado no quintal. Para não ser julgado no quintal (por Moro), ele tentou ir para algum outro cômodo da casa que não fosse o quintal. Ele tentou ir para a cozinha, ou seja, tentou ser ministro, para ser julgado na cozinha e não mais no quintal.

 

          A partir daí, começou uma pressão pelo fim do foro privilegiado, tendo como pano de fundo a corrupção total no STF.

 

          Todos queriam evitar o seguinte: alguém que tinha cometido crime na sala e saiu da sala e estava sendo julgado no quintal fugia para a cozinha ou para o quarto, para escapar do julgamento no quintal. A pressão então foi para evitar que alguém pudesse fugir do quintal para a cozinha ou para o quarto ou para o banheiro (o "elevador processual").

 

          Diante da pressão do público pelo fim do foro privilegiado, o STF aproveitou a oportunidade para armar um golpe para salvar Temer, Lula, Dilma, Cunha, Sarney, Collor, Delcídio, Cabral, Garotinho, Henrique Eduardo Alves e demais tubarões das mãos de Sérgio Moro e companhia (Bretas, Vallisney, etc.).

 

          Qual foi o golpe? Escolher uma ação penal para servir de processo-paradigma de repercussão geral e aí, a partir da decisão, editar uma súmula vinculante alterando a competência da justiça criminal, para SUPOSTAMENTE acabar com o chamado "elevador processual", que é a situação em que o réu busca um novo cargo para voltar a ter foro privilegiado, como Lula tentou fazer. Mas em vez de SUPOSTAMENTE acabar com o foro privilegiado, o que vai acontecer é uma REVOGAÇÃO TÁCITA DO CANCELAMENTO DA SÚMULA 394.

 

          Como se dará o golpe?

 

          O golpe se dará com a má redação proposital do voto de Barroso, que de forma sofista vai omitir a situação do cancelamento da súmula 394, dando a entender que o "elevador processual" realmente acaba, como acabará, mas ao mesmo tempo o cancelamento da súmula 394 ocorrido em 1999 será TACITAMENTE REVOGADO, voltando então o entendimento antigo a valer. Essa questão não será ressalvada por escrito na votação (só comentada vagamente), sendo o acordão redigido com expressa omissão da situação da súmula 394 com CONCORDÂNCIA de TODOS SEM RESSALVAS.

 

          Todos os ministros (bandidos) até fazem menções vagas à súmula 394 e à Adin 2797, mas ao final CONCORDAM INTEGRALMENTE com o voto de Barroso. A exceção foi Marco Aurélio, mas por vaidade apenas, pois ele participou da votação de 1999 e conhece bem a história, tanto que seu voto foi o único 100% claro, consciente,  coerente e completo sobre o assunto. As menções vagas dos demais só servirão para depois serem usadas como desculpa de ausência de dolo direto nas cassações por crime de responsabilidade no Senado Federal, após o estouro em cascata das delações contra o STF na corrida de delatores em formação diante do impasse da Corte corrupta que não decide por causa dos holofotes.

 

          Com o final da discussão, será aprovada a proposta 115 de súmula vinculante (referente ao processo-paradigma escolhido, a ação penal 937), sendo então publicado o acórdão.

 

          Publicado acórdão referente à proposta 115 de súmula vinculante (PSV 115), depois os advogados farão questionamentos sobre se então o cancelamento da súmula 394 foi tacitamente revogado.

 

          Na NOVA discussão POSTERIOR EM OUTRA AÇÃO que será aberta, o tribunal, candidamente, reconhecerá então que o cancelamento da súmula 394 foi tacitamente revogado pelo acórdão na PSV 115. A conseqüência disso é que todos vão voltar a ter o foro privilegiado, tal como acontecia de 1964 a 1999. Lula, Temer, Sarney, Collor, Dilma, Cunha, Delcídio, Cabral, Garotinho, etc., voltarão todos para o STF, tendo seus processos em Curitiba anulados por INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO de primeiro grau, que será então alegada pelos advogados e acolhida pelo STF, pondo fim em tudo, pois aí tudo ficará nas gavetas do STF até a prescrição por expressa vontade dos bandidos do tribunal, que são cúmplices das máfias da política. São onze bandidos togados.

 

          Trocando em miúdos. Como foi montada da tramóia?

 

          O voto de Barroso (relator) diz que quem cometer crime na sala será julgado na sala, quem cometer crime na cozinha será julgado na cozinha, quem cometer crime no quarto será julgado no quarto, quem cometer crime no banheiro será julgado no banheiro. E diz mais: quem estava na sala e cometeu crime na sala, tendo vindo depois para o quintal e fugido para a cozinha para ser julgado na cozinha só será julgado na cozinha se o processo já tiver chegado na fase de alegações finais. Caso contrário, voltará para o foro competente.


          E qual será o novo foro competente então no voto de Barroso? Aquele que está começo do voto: se o crime foi na sala, a sala é competente. Se o crime foi no quarto, o quarto é competente. Barroso não faz qualquer menção EXPRESSA e clara a respeito da situação de quem estava no quintal depois de ter estado na sala. Disso ele não fala, propositalmente. E ele diz ainda que acha que todos deviam ser julgados no quintal, mas que isso é só uma opinião sua e não uma COISA JULGADA, como ficou decidido em 1999 e na Adin 2797. E aí então ele não considera isso em seu voto. É um canalha tido por santinho por uma pá de otários ainda, inclusive na parte (ínfima) honesta da imprensa que sobrou.

 

          Uma vez ultrapassada esta fase, daí para frente os demais envolvidos que não têm foro alegarão que havia CONEXÃO ou CONTINÊNCIA com relação a suas situações e vão querer também novo julgamento no STF, com anulação das condenações de Moro.

 

          Esse é o golpe armado. O foro não vai acabar. Ele vai é ser estendido a todos de volta. E tudo vai acontecer por causa da redação omissa no voto do relator, Barroso, na ação que julga o fim do foro privilegiado.

 

          Para se justificar, alguns dos bandidos da Corte até comentaram sobre a súmula 394 e a Adin 2797, mas a despeito disso CONCORDARAM INTEGRALMENTE com o voto do relator Barroso, o que significa na prática a repristinação da súmula 394, ou seja, ela vai voltar a valer. Não ela propriamente, mas o seu verbete, que passará então a compor uma nova súmula que virá depois de a proposta 115 de súmula vinculante ser aprovada.

 

          Este é o golpe dos bandidos do STF. A resposta para este golpe é a votação imediata da questão com a menção expressa no voto de Barroso de que o cancelamento da súmula 394 ocorrido em 1999 fica mantido. Quem for denunciado depois de deixar o cargo tem de ir para o quintal. Se não houver expressa menção a isso no voto, como não haverá, o golpe será um sucesso. E com a vantagem: todos vão entender lhufas do que aconteceu.

 

          O curioso é que vai parecer, no final, para o público (quando chegar a hora do salvamento ao trazer todos os réus para a sala e a cozinha), uma sacanagem explícita pura e simples, que não teve a preliminar demorada da omissão dolosamente perpetrada para gerar dubiedadedepois alegada, pois todos estão achando que essa palhaçada vai resolver e é o contrário.

 

          Como diria Olavo de Carvalho, os santos padres convidam os fiéis para a sacristia e todos vão como gado confessar pensando que isso é por causa do confessionário em reforma para a qual todos contribuíram com dinheiro. E lá na sacristia descobrem que os padres são pedófilos e estupradores. Lá na frente o desastre vai ser ainda maior, pois ninguém vai entender o que aconteceu quando Lula for salvo de Moro e aí vai parecer corrupção grossa e deslavada que até cego vê. As primeiras ghilhotinas de 1789 serão instaladas no plenário do STF.

 

          O golpe vai acontecer porque o que vai valer é o que está escrito, o voto propositalmente omisso de Barroso, com o qual todos CONCORDARAM (já há maioria de votos a favor do relator Barroso), mesmo sabendo de antemão que a redação será omissa e levará a questionamentos posteriores dos advogados, que vão conseguir então salvar seus clientes de Moro, anulando tudo. Esse é o golpe dos bandidos do STF.

 

          Toda a situação se resume ao que acontece quando alguém deixou um cargo com foro e foi denunciado depois de deixar o cargo, que é o que aconteceu com Lula, com Dilma, com Cunha, com Cabral, com Delcídio, com Garotinho e vai acontecer depois com Temer. É para salvar Temer que isso foi armado. E todos vão pegar carona nesta festa. Todos foram para o quintal e já foram julgados. Barroso quer trazer todos de volta para a sala, para a cozinha, para o quarto ou para o banheiro dizendo que só fica na cozinha, no quarto, na sala, no banheiro ou no quintal o que já chegou em fase de alegações finais. Não tendo chegado em alegações finais, tudo vai para a sala, a cozinha, o quarto, o banheiro ... mas do quintal ele não fala, pois no quintal nada mais vai ficar. É um jogo de palavras e um exercício de raciocínio lógico instigante e macabro. Como ninguém agüenta ler mais do que meia linha de qualquer coisa, o golpe será um sucesso e ninguém vai entender coisa alguma.

 

          O que ainda sobrar no quintal vai para fase recursal, vai para a sala, que será o foro competente e onde os fatos poderão ser reexaminados (STJ e STF só julgam questões de direito, mas aí fatos também poderão ser apreciados, sendo os réus absolvidos). Se essa decisão já tivesse saído, os processos do sítio, do apartamento, da venda de medidas provisórias, de tráfico de influência e de obstrução de justiça contra Lula seriam todos avocados pelo STF ou então anulados desde o início, para recomeçar do zero no STF, sendo Lula então absolvido pelos seus comparsas "covardes" e "sem saco" por ele mesmo escolhidos, juízes tecnicamente impedidos de julgar.

 

          Veja então nas matérias anteriores mais detalhes, nos endereços abaixo (partes 1 a 5 da matéria anterior, de 26/11). Nas últimas semanas todas as matérias têm girado em torno disso, que é o golpe final contra a lava-jato, no qual tudo será anulado pelo STF, salvando todos, pois o tribunal está sob chantagem de todos.

 

PARTE 1/5

 

PARTE 2/5

 

PARTE 3/5


PARTE 4/5


PARTE 5/5

 

          No endereço abaixo pode ser visto o verbete da proposta 115 de súmula vinculante (clique depois em edital na página aberta):

 

VERBETE DA PSV 115 SITE STF

 

          Proposta de Verbete da PSV 115:

 

          “Surgindo indícios do envolvimento de autoridade que detenha prerrogativa de foro, a investigação ou ação penal em curso deverá ser imediatamente remetida ao Tribunal competente para as providências cabíveis”.

 

          Só se menciona isso, não importa quando a denúncia foi realizada, se durante o mandato ou depois do mandato. E foro competente, no voto de Barroso, será aquele que era ao tempo da súmula 394. Isso fica dito nas entrelinhas. O golpe dele é omitir-se quanto a isso. E o golpe dos demais é mencionar o assunto (cancelamento da súmula 394), mas sem divergir do voto de Barroso nem fazer ressalvas, com o que fica ratificado o voto com omissão consciente de situação relevante que só virá à tona quando os advogados forem questionar o alcance da PSV 115 para seus clientes.

 

          Veja abaixo toda a votação da PSV 115 desde o início até agora. O assunto foi discutido em 31 de maio de 2017, depois em 1 de junho de 2017, quando Alexandre de Moraes pediu vista. Depois, em 23 de novembro de 2017, a discussão foi retomada. Tóffoli pediu vista. O pedido de vista é para todos que acompanham perderem o "fio da meada", é proposital. Fomos nós aqui que com EXCLUSIVIDADE denunciamos o GOLPE MÁXIMO do STF contra a "lava-jato", www.globalizacao.net, o "site" número zero do Brasil. O número 0,5 é o mídia sem máscara de Olavo de Carvalho e o número 1 é o "O Antagonista". Aqui não temos furos, notícias, profecias, temos análise técnica jurídica isenta. E é por isso que essa é uma matéria EXCLUSIVA que antecipou o que absolutamente ninguém ainda denunciou, pois o setor jurídico nacional faliu. Quem ainda tinha nome se vendeu para a máfia e se calou, faturando milhões.

 

VOTAÇÃO EM 31 DE MAIO

 

 

          Quem quer entender a tramóia pode prestar bastante atenção só neste vídeo (a seguir), onde o relator Barroso expõe seu voto e é contraditado por Marco Aurélio a partir dos 49 minutos, quando então é exposta a verdade técnica do assunto, contra a qual Barroso não se manifesta claramente de propósito. Com todos concordando com seu voto sem ressalvas, vai ficar valendo o que ficar escrito. E aí a jurisprudência válida de 1999 até agora sobre o quintal vai mudar e ninguém vai mais para o quintal, nunca mais, que é o contrário do que todos querem. E tudo que passou pelo quintal (Curitiba) será anulado, voltando para a sala, com a desculpa de que quem quis fugir para a cozinha ou para o quarto agora não vai mais poder fugir e que então por isso tudo ficou resolvido.

 

 

          VOTAÇÃO EM 1 DE JUNHO

 

 

 

 

          Essa votação em 31/5 e em 1/6 está comentada, segundo a segundo, na matéria de 17/06/2017, onde nós aqui EM PRIMEIRA E EXCLUSIVA MÃO denunciamos o golpe. A matéria de 17/06 em seis partes está nos endereços abaixo:

 

PARTE 1/6

 

PARTE 2/6


PARTE 3/6


PARTE 4/6


PARTE 5/6

 

PARTE 6/6

 

          A CONTINUAÇÃO EM 23 DE NOVEMBRO:

 

 

 

          Os comentários sobre esses dois vídeos de 23/11 estão na matéria de 26/11/2017, com "link" abaixo (em cinco partes):

 

PARTE 1/5

 

PARTE 2/5

 

PARTE 3/5

 

PARTE 4/5

 

PARTE 5/5

 

 

          Quem ainda não entendeu pode ir fazer uma consulta no psiquiatra. Por algum acaso juízes escolhidos por ladrões para julgar eles mesmos podem ser pessoas honestas? Já começa por aí. Impedimento e suspeição, confirmados por ação dolosamente ilegal e inconstitucional. Como no Senado Federal impera a corrupção, não há como os onze ministros serem cassados pelos crimes de responsabilidade. O Senado também tem interesse na corrupção do tribunal. Tem-se então um impasse cuja solução técnica única é a intervenção militar. A Praça dos Três Poderes em Brasília hoje é uma favela carioca. E como na favela, os assassinatos vão continuar na guerra entre as gangues do PMDB e do PT pelo comando do tráfico no morro em Brasília. E isso é fato. Veja por exemplo, abaixo, qual foi o plano integral de sabotagem que derrubou o avião de Eduardo Campos em 2014, foi uma sabotagem elétrica no compensador: fomos nós que desvendamos. Foi o primeiro assassinato da lava-jato. Desde então, cinco aeronaves foram derrubadas, a última a de Teori Zavascki, assassinado no jogo de chantagens entre as máfias que queriam usar o tribunal corrupto para uma matar a outra.

           As partes 12 e 13 de uma série ainda em elaboração. Aqui os dados do relatório final do Cenipa são reproduzidos em simulador de vôo com um Learjet e plotados no Google Earth 3D sobre Santos.

 

 


          Felipe Moura Brasil, de "O Antagonista", resumiu bem a profundidade da crise: a intervenção militar é uma "terceirização" da solução do impasse político, no qual o povo irresponsável busca a tutela de alguém que o salve da própria insanidade coletiva. É uma realidade. Mas é intervenção ou a continuidade do caos em evolução exponencial, o que redundará em efetiva necessidade de intervenção militar. Prevendo este cenário, as máfias já se anteciparam ao contaminar as Forças Armadas, o que se agrava a cada dia que passa.


          Procuradores da "lava-jato" do Brasil inteiro se reuniram ontem, mas até eles mesmos estão sendo engambelados pelo golpe dos bandidos do STF. O país está em 30 de abril de 1945, com Berlim tomada pelos soviéticos. Mas nós aqui estamos em Moscou, com o pouco que restou de munição, para tentarmos acertar a cabeça de Stálin com as últimas balas. Quem sabe sirva para alguma coisa.

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