23 ABRIL 2024
17:06:42
INFORMATIVO - MATÉRIAS
10-03-2018 - NÓS NÃO VAI FICÁ PRESO! NUM FALAMU?

10-03-2018   -   NÓS NÃO VAI FICÁ PRESO! NUM FALAMU?

 

          Joesley Batista foi solto por ordem da 12ª Vara da justiça federal, recentemente criada pelo TRF 1 em Brasília e para onde foram remetidos por Fachin vários processos desmembrados do chamado "quadrilhão do PMDB" .


          A separação das denúncias, uma por partido, por Janot, teve por objetivo dar tratamento seletivo no STF a cada partido. Os petistas seriam absolvidos e os peemedebistas, condenados, pelos vassalos petistas no STF. O golpe fracassou. Temer venceu, após derrotar a máfia petista, que havia tentado o golpe da delação de Joesley.


          Era preciso resolver então a situação dos réus sem prerrogativa de foro e a situação de Joesley, para que o STF não fosse delatado em retaliação, caso não socorresse os réus. Com a vitória do PMDB, o controle do STF voltou a ficar nas mãos da oligarquia tradicional em vez de na mão da máfia petista, a despeito dos vassalos petistas em maioria, alguns deles em defecção como Toffoli e Lewandowski. Fachin ainda é petista, mas por ora está dominado, pois foi subjugado por Gilmar Mendes após o fracasso do seu (Fachin) golpe da homologação da delação de Joesley, que não podia acontecer, pois a imunidade processual oferecida a Joesley era ilegal (ele não era o primeiro delator, pois já fora delatado, não tendo por isso direito a imunidade; Fachin era o relator prevento, mas se Joesley fosse primeiro delator Fachin não poderia ser relator - formou-se um imbróglio no qual Fachin caiu após ser denunciado o golpe da violação do art. 4, § 4º, inciso II, da lei 12.850 de 2013, o requisito violado para a imunidade processual de Joesley).

 

          Lei 12.850 de 2013:


          Seção I
          Da Colaboração Premiada


          Art. 4º  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:


          ...


          § 4º  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:


          I - não for o líder da organização criminosa;
          II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

 

          Joesley foi então finalmente solto. Não será mais preso. Como já visto, o TRF 1 está alinhado com o STF. A 12ª Vara foi criada exclusivamente sob encomenda para os réus da "lava-jato" que iriam para Vallisney, na 10ª Vara, por prevenção. Eles vão agora para a 12ª Vara, uma vara novíssima em folha.


          O TRF 1 havia determinado redistribuição de processos que estavam na 10ª Vara, tirando processos de Vallisney. Mas em seguida, após provocação do Ministério Público, a Corregedoria determinou nova redistribuição, devolendo-se os processos ao juízo prevento, a 10ª Vara, seguindo o Código de Processo Penal.


          Processos de réus do quadrilhão e que tinham Fachin como relator foram remetidos por este para a 12ª Vara. Mas eles são conexos com os de Vallisney, ou pior ainda, há continência, pois os mandantes finais dos crimes são os mesmos: a máfia petista, aliada à máfia peemedebista.


          Foi desobedecida assim, a decisão da Corregedoria do TRF 1, que ordenava a nova redistribuição de processos para Vallisney. O que estava com ele foi em parte retirado. Veio ordem para devolver. E agora, o que deveria vir para ele foi enviado para a outra Vara, ou seja, foi desobedecida a ordem da Corregedoria. Os processos são novos no TRF 1, mas são conexos com os antigos, havendo continência.


          Para piorar as coisas, os próprios processos que estão com Vallisney não deveriam estar, deveriam estar com Moro, em Curitiba. Vallisney só entrou na "lava-jato" por decisão ilegal, apesar de discricionária, de Teori. O caso Delcídio é "lava-jato" pura e deveria ter sido remetido para Curitiba direto. Teori enviou para Brasília pois sabia que lá havia, na instância recursal, desembargadores "sem precedentes" como Barroso. Nada do que Vallisney resolver com condenação será ratificado na esfera recursal. É por isso que houve a distribuição para Brasília do que deveria estar em Curitiba. Mas deram azar porque na primeira instância, pelo menos, havia outro Moro. Criaram então outras varas com Rosas e Cármens para resolver o problema e ainda ordenaram o desfalque na vara de Vallisney. A corregedoria, após o escândalo, ordenou que as Rosas e Cármens ficassem sem nada, devolvendo a Vallisney o que lhe fora retirado. De novo, agora, uma lambança. Mandam para a Rosa de Brasília o que deveria estar com Vallisney, mas que na verdade deveria estar com Moro.


          Como um sabão escorregadio, o STF alinhado com o TRF 1 vai cuidando de livrar a cara de alguns dos réus da "lava-jato", entre eles Joesley. Era para tudo estar com Moro em Curitiba. Mas mandaram para Brasília e caiu com Vallisney. Era preciso retirar de Vallisney. Criaram as novas varas e retiraram. Mas tiveram que devolver. Aí então mandaram direto o imbróglio que estava no STF para a nova vara, mas não pode, tem de ir para Vallisney. E não era para estar com Vallisney, era para estar com Moro.


          São ardilosos, pretendem vencer pelo cansaço, achando que todos são palhaços. Temer e Dilma serão salvos pela proposta 115 de súmula vinculante (ação penal 937), que vai ressuscitar a súmula 394 do STF. Temer ganha foro eterno e Dilma ganha de volta o seu foro privilegiado. Os réus do quadrilhão vão para a Rosa de Brasília na 12ª Vara. Os condenados de Vallisney serão absolvidos na segunda instância. Os processos de Lula ainda com Moro serão remetidos para o STF assim que ação do foro privilegiado no STF terminar (PSV 115, ação penal 937).


          Só falta resolver agora a situação e Lula no TRF 4. Já está resolvido, mas o constrangimento do STF será violento, pois um crime comum explícito terá de ser praticado, um abuso de autoridade em violação da coisa julgada no tema 925 de repercussão geral, colocando novamente em votação matéria já resolvida. A prevaricação de uns ajudará o abuso de autoridade de outros a ser relevado no STF, consumando-se o crime de corrupção em organização criminosa, o próprio tribunal. A opção quanto a isso, agora, é deixar Lula como bode expiatório, ficando ele preso por alguns dias e morrendo na cadeia num "acidente", igual àqueles que o PT tanto fala que foram as coisas "comuns". Com o sapo indo para o brejo e a PSV 115 aprovada nos próximos dias, tudo estará resolvido.


          Enquanto isso, mais um pouco de BRF e uma pitada de R$ 15 milhões de Delfim Neto.


          A criação das novas varas em Brasília no TRF 1 foi apenas um meio de soltar Joesley sem dizer que foi o próprio STF que mandou soltar, logo depois de mandar prender. Tudo tramóia.


          Nós não vai ficá preso. Nós num falamu? Falamu ou num falamu? É nóis.

 

 

 

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Entenda o maior de todos os golpes do STF contra a "lava-jato": a proposta 115 de súmula vinculante (PSV 115).

A ação para acabar com o foro privilegiado vai na verdade dar foro privilegiado para quem o perdeu e vai manter o foro de quem vai perder:

 

 

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Duvida que vai ter mais gente que vai morrer na "lava-jato"? Duvida? Veja como foi assassinado Eduardo Campos em 2014, nos mais mínimos e INACREDITÁVEIS detalhes:

 

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