26 ABRIL 2024
08:16:25
INFORMATIVO - MATÉRIAS
14-03-2018 - MORRE STEPHEN HAWKING

14-03-2018   -   MORRE STEPHEN HAWKING

 

          Morreu, aos 76 anos, o cientista Stephen Hawking. Motivado pela instigante pesquisa sobre o Universo, o cientista conseguiu sobreviver por muitos anos a uma grave doença que lhe tolhia os movimentos.


          Nos últimos tempos, o cientista estava empenhado em tentar estabelecer contatos extra-terrestres. A morte foi provocada por enfarte fulminante. Ao perceber sinais estranhos em seus monitores, o cientista ficou tão excitado que conseguiu se levantar. Ao se levantar, enfartou.


          Após as tentativas de reanimação, o corpo foi levado para o hospital, onde ele morreu. Os monitores permaneceram ligados. A equipe que o assessorava teve um susto quando analisou os sinais mostrados pelos monitores.


          Após sucessivos cálculos matemáticos, conseguiram os técnicos decifrar uma mensagem inteligente vinda do espaço sideral. A mensagem dizia: a expansão do Universo está parada. Pessoas em todas as galáxias estão sintonizando transmissões vindas da Terra e estão enviando um satélite especial para espelhamento do sinal para os 180 graus do Universo que ficam em oposição ao meridiano 47° Oeste do planeta.


          Os habitantes de toda a galáxia querem acompanhar ao vivo o BBB 18 no Brasil, no Plenário do STF os onze ministros desfilam nus e em orgias sem limite. Todos estão esperando para ver a libertação de Lula, que vai ocorrer a qualquer momento, com violação da coisa julgada no tema 925 de repercussão geral.


          A violação da coisa julgada em controle concentrado de constitucionalidade é o evento cósmico mais exuberante da galáxia, abre um portal multidimensional de produção de antimatéria. As sete dimensões do Universo acompanham agora o STF.


          Gilmar Mendes violou a sua própria decisão no voto em controle concentrado de constitucionalidade no tema 925 de repercussão geral, ao conceder HCs a réus condenados em decisão de segunda instância.


          Enquadrou-se como uma luva no art. 39, 1, da lei 1.079, de 1.950, que trata dos crimes de responsabilidade de ministros do STF e do presidente da República:


          Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:


          1- altera (sic), por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

 

          Como se trata de matéria de direito decidida em controle concentrado de constitucionalidade com trânsito em julgado, as decisões que contrariarem o plenário e muito mais ainda os próprios votos proferidos em controle concentrado (como foi o caso - no tema 925 ele acompanhou o plenário e agora ele muda o próprio voto) caracterizam o crime, que está consumado. É caso para cassação do ministro pelo Senado. Incontroverso.


          Além disso, ele e a procuradora-geral, estarão enquadrados na lei de abuso de autoridade, a lei 4.898, de 9 de dezembro de 1.965, ao se enquadrarem no tipo penal previsto no art. 3º, g:


          Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:


          a) à liberdade de locomoção;
          b) à inviolabilidade do domicílio;
          c) ao sigilo da correspondência;
          d) à liberdade de consciência e de crença;
          e) ao livre exercício do culto religioso;
          f) à liberdade de associação;
          g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
          h) ao direito de reunião;
          i) à incolumidade física do indivíduo;
          j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.   

 

          A determinação legal do voto impresso é uma garantia ainda precária de que o voto conferido foi computado. A Procuradoria quer ver declarada a disposição inconstitucional porque o papel da impressora pode ficar emperrado na máquina e obrigar um funcionário a vir corrigir o problema, o que poderia levar à identificação do voto. Embora isso possa até acontecer, é evento isolado em comparação com o evento geral que é a impossibilidade de os votos serem conferidos num processo 100% digital. E além de não poderem ser conferidos, podem ser fraudados, pois 100% de segurança em informática é algo que não existe. É um cretino quem acha que há 100% de segurança em tecnologias de informática. Além disso, para o eleitor comum, é impossível avaliar qualquer tipo de fraude, pois isso demandaria conhecimento técnico inatingível para quase todos os eleitores.


          Além disso, a determinação legal é de que 100% do processo seja levado a cabo com a impressão, o que foi desrespeitado nas decisões preliminares do TSE.


          Isso tudo viola os direitos e garantias legais asseguradas ao exercício do voto. A lei determina que o voto deve ser impresso. Isso é uma garantia. Garantia que está sendo violada sob o pretexto de se achar que algum problema na garantia da impressão ocasionaria algum problema na garantia do sigilo. É tudo jogo de cena para inviabilizar a garantia da conferência física dos votos e garantir a prevalência do sistema de garantia de impossibilidade de conferência física fundado numa conferência virtual fajuta e inacessível para o cidadão.


          É portanto um crime de abuso de autoridade da procuradora-geral, assim como também dos ministros do TSE e do STF que concordarem com isso. Cabe a Fux, agora, rever isso, sob pena de se enquadrar também no crime de abuso de autoridade, que é causa de enquadramento em crime de responsabilidade previsto no art. 39, 5, da lei 1.079, de 1.950:

 

          Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:


          1- altera (sic), por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
          2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
          3 - exercer atividade político-partidária;
         4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
         5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

 

          Se um dia uma nova lei de abuso de autoridade existisse, fatalmente nela estaria previsto também que a violação da coisa julgada seria um crime de abuso de autoridade expresso (e não uma adequação doutrinária relativamente discutível ao tipo previsto no art. 4º, "h", da lei 4.898: h - o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; - violar a coisa julgada é atentar contra a honra da pessoa jurídica do Estado) do magistrado, pois é infração funcional (em abuso de poder) de igual ou maior gravidade do que as previstas taxativamente pela lei 4.898. O abuso de poder caracterizado pela violação da coisa julgada enquadra o responsável nos itens 1 e 5 do art.39 da lei 1.079 de 1.950.


          Além disso, todos os ministros do STF estão enquadrados no art. 39, 2, da lei 1.079: proferem julgamentos sendo suspeitos na causa. Eles são mais do que suspeitos, são impedidos. Foram indicados pelos réus para o cargo. Réus francamente criminosos cujas condutas de infração penal se arrastam desde longa data, desde antes das próprias nomeações dos vassalos do tribunal, que já foram de antemão forjadas para o fim espúrio de servir de garantia de impunidade como agora acontece.
         
_________________________________

 

          GUERRA ENTRE AS MÁFIAS PROSSEGUE: PT X PMDB

 

          O PMDB, que agora é o MDB, a m disfarçada de b, está sendo acuado agora com Barroso partindo para cima de Temer. Enquanto isso, os atuns, salmões, tilápias, sardinhas, joesleys e piranhas ligados aos tubarões do PMDB foram enviados, ilegalmente, para a 12ª Vara de Brasília, onde serão salvos, na jogada armada no TRF 1, em violação do CPP. Enquanto isso, os baiacus, robalos, arraias, focas, medusas, polvos e lulas ligados aos tubarões do PT ficam na 13ª Vara de Curitiba, onde serão punidos.


          O controle será retomado por Lula quando ele for liberado pelos marginais do STF. Ele não será preso. E em seguida a PSV 115 (a ação do foro) vai tirar de Moro e Vallisney o resto dos processos de Lula que estão em Curitiba e Brasília. Serão remetidos ao STF, onde serão guardados até a prescrição.


          Na seqüência, será anulada a ação do tríplex, tomando-se por base, indevidamente, a PSV 115 (que também será violação da coisa julgada em 1999). Lula será então elegível e concorrerá. Bolsonaro será condenado e não poderá se candidatar, em crime de abuso de autoridade do STF, que condenará um inocente, enquadrando-se no art. 4º, "a" e "h" da lei 4.898:


          Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:


          a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
          ...
          h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;


          Outra opção para Bolsonaro será o caixão, junto com Toninho, Celso Daniel, as testemunhas, o delegado, o orelha, o médico legista, sombra, Eduardo Campos, executivos do Bradesco, Roger Agnelli e Teori Zavascki.


          Com o crime de abuso de autoridade de Gilmar e de Raquel, as eleições serão na urna eletrônica sem voto impresso. A fraude pela Smartmatic vai garantir Lula eleito, confirmado pelo DataLula, pelo ILula e por outros institutos fajutos e venais de pesquisa.


          O ano começa em 2019 com Lula presidente e no controle de tudo novamente, inclusive do STF. O MDB será então destruído em vingança, apoderando-se a máfia petista de absolutamente tudo, começando em grande estilo a era bolivariana radical.


          Enquanto isso, as Forças Armadas estão sendo desmoralizadas no atoleiro do Rio de Janeiro, o que fará reduzir o movimento em prol da intervenção militar.


          Gilmar Mendes irá para a ilha de Açores. Seu jatinho sofrerá um pico de tensão na "trim wheel", a falha de ponto único. Encontrará então Teori, no inferno, e ambos darão as mãos, em arrependimento, por terem sido feitos de palhaços pela máfia petista, usados e descartados.


          Começará então o BBB 19, com Barroso nu explicando porque em seu voto na PSV 115 ele tirou de Moro os processos de Lula e porque eles estão parados na gaveta de Fachin.


          Renan estará muito feliz ao ver os seus adversários no PMDB condenados no STF. Depois será a sua vez de cair do cavalo, o último palhaço a acreditar no PT. Um livro de memórias será escrito com o título: o tolo que acreditou no PT e sobreviveu. No dia do lançamento, em São Luís, o autor vai enfartar, pois já está muito velho. O entulho será levado pelo mar antes de as cinzas serem dispersas em Paraty ou na Papuda.


          Lula então canta de galo, lança livro e não está nem aí. Ele será rei. Até o bastardo da dinastia da Casa da Torre lhe chupa o saco agora. O verdadeiro rei foi desbancado. O analfabeto colocou um país inteiro de joelhos, fazendo todos os idiotas de palhaço. A oligarquia foi subjugada e, ao final, ele poderá então dizer que "os fins justificaram os meios". Para enganar algum otário que ainda tenha sobrado, como você.

Nova pagina 1
     Globalizalização.Net
   
 
A Globalização e os Trinta Anos de Indexação no Brasil

E-Mail:
contato@globalizacao.net    
 
Copyright ©2024 Globalizacao.Net. Todos direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Globalizacao.Net! Desenvolvimento: WDSistemas Internet Solution.