26 ABRIL 2024
18:14:58
INFORMATIVO - MATÉRIAS
18-03-2018 - ADC-ADI X REPERCUSSÃO GERAL, PORTÃO DE FERRO, CADEADO DE MADEIRA

18-03-2018   -   ADC-ADI X REPERCUSSÃO GERAL, PORTÃO DE FERRO, CADEADO DE MADEIRA

 

          Já explicamos o tema, mas vamos dar mais uma passada. Agora no nível do chão, para qualquer retardado entender.


          O controle concentrado de constitucionalidade é exercido pelo STF com:


          a) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI);


          b) Ação Direta de Constitucionalidade (ADC).

 

          Na ADI, a ação é ajuizada para se questionar se uma norma ou um ato é inconstitucinal.


          Na ADC é o inverso, questiona-se se o ato ou a norma é constitucional. Geralmente o próprio governo por meio de algum seu representante ajuiza a ADC, para se antecipar a uma futura ADI.

 

          Declarada a inconstitucionalidade da lei ou do ato, ele se torna nulo. Declarada a constitucionalidade da lei ou do ato, eles são reputados válidos, não podendo mais ser questinados por ADI, formando coisa julada na matéria.

 

          A decisão em ADI ou em ADC tem efeito vinculante para todas as instâncias do Judiciário e esferas da Administração Pública. Assim, se na ADI ou na ADC se decidiu que o correto é X, o juiz da primeira instância vai decidir X sempre, pois ele fica vinculado ao que decidir o STF. Se o juiz da primeira instância violar isso, cabe recurso para o tribunal. Se o tribunal violar também, cabe recurso extraordinário e o STF decidirá X sobre a matéria. As outras instâncias são obrigadas a obedecer à regra do STF. A desobediência equivale a desobedecer a própria lei, sendo as conseqüências disso as mesmas para o caso concreto para o juiz que desobedecer uma lei em sua decisão (conforme o dolo ou  a culpa, poderá haver punição).

 

            A decisão X tem efeito "erga omnes", vale para todos. É como se fosse uma verdadeira lei.

 

          Em 2004, com a emenda constitucional 45, foi criado o instituto da repercussão geral, RG.


          O instituto da RG tem por objetivo desafogar o STF. Processos sobre a controvérsia Y são remetidos para o STF. Ele escolhe alguns para servir de modelo. Na controvérsia Y a resposta pode ser A ou B (sim ou não). Decidido o processo modelo, na controvérsia Y, a decisão é A.


          Assim, toda vez que na primeira instância se decidir B, caberá recurso para o tribunal. Se o tribunal decidir B, cabe recurso extraordinário para o STF.


         Se na primeira instância se decidir A, cabe recurso para o tribunal. Se o tribunal mantiver a decisão A, não caberá recurso extraordinário para o STF, ele não terá SEGUIMENTO, não sendo ADMITIDO.

 

          Decidido algo em RG, a decisão tem de ser respeitada pelo STF, pois se assim não for, cai por terra todo o "espírito da lei". E o Código de Processo Civil obriga o juiz (no STF) a respeitar a decisão do plenário em situações deste tipo.

 

          Assim, no assunto alfa em RG o STF decidiu que a resposta é 2 e não 1. Recurso extraordinário só poderá subir para o STF contra decisão de instância inferior que seja 1. Se a instância inferior decidiu 2, o recurso não sobe. Assim, sempre, a decisão no assunto alfa será 2.

 

          A RG tem o efeito de uma ADC ou de uma ADI com efeito vinculante "interna corporis", ou seja, o efeito vinculante obrigatório existe dentro do STF e no momento da admissibilidade de recurso extraordinário no STJ, no TRF ou no TJ.


          Já a ADC ou a ADI têm efeito vinculante "erga omnes". Vale dentro do STF e fora, obrigando todas as instâncias a observar o decidido, sob pena de responsabilidade equivalente ao da não observancia de lei expressa. O juiz que decide contra uma ADC ou uma ADI está decidindo contra o que dispõe a lei. No caso da RG, não, exceto na fase de admissibilidade de recurso extraordinário.

 

          Quando se interpõe um recurso, ele é interposto onde o processo físico está. O juiz ou o presidente do tribunal, conforme o caso, decidirá se o recurso pode subir ou não. No caso de RG, o recurso então não vai subir se desrespeitar o decidido no STF em RG. Não se pode pedir o que o STF já decidiu que não é para conceder.

 

          O assunto "prisão de Lula agora" já é matéria decidida em RG. Em ADC isso não pode ser revisto.

 

          Em resumo resumido, o assunto (modelo) "prisão de Lula agora" começou a ser analisado em RG em 2016. Pouco depois, começou a ser analisado em sede de ADC também.


          Em RG, um HC modelo foi decidido. Logo em seguida, liminar em ADC foi negada pelo plenário, com votos iguais de todos: o que os bandidos do STF votaram no HC em RG votaram exatamente igual na liminar da ADC. O HC foi decidido. A parte recorreu, interpôs recurso extraordinário. Esse foi julgado também como modelo. E a decisão do (agravo em) recurso extraordinário (ARE) saiu primeiro, antes da decisão definitiva da ADC (eram duas ADCs, a 43 e a 44).


           Assim, o ARE modelo para RG foi decidido antes da decisão final em ADC. A decisão no ARE transitou em julgado, fazendo COISA JULGADA. O assunto "prisão de Lula agora" foi decidido em RG.


          A máfia, por meio de alguns ex-ministros ordinários do STF que atuam como mentores de estratagemas em "know-now" de "lavagem de sentenças", procura agora, desesperadamente encontrar uma solução que os marginais da Corte possam empregar para salvar Lula da prisão. O pânico é generalizado.

 

          O pânico é generalizado porque todos os delatores que seguraram as pontas até agora assim agiram na esperança de que na undécima hora os bandidos do STF agiriam para dar um jeito em tudo. Lula é o "benchmark" geral. Se não houver solução para ele, não haverá para os outros. Todos esperaram, sem delatar, chegar a vez de Lula para ver como o tribunal se comportaria. Se Lula não for salvo, a porteira vai arrebentar, com um "tsunami" de delações, inclusive contra o próprio STF. Se Lula for salvo, todos, por tabela, também serão. A salvação de Lula significa que ninguém mais será preso até decisão final do STF. Todos sairão da cadeia: Cunha, Cabral, André Vargas, Yousseff, Odebrecht, Dirceu, Palocci ... Todo mundo vai sair. E quem já saiu não vai mais voltar. É por isso que as delações estão em "stand-by", com Palocci indo e voltando. Todos estão esperando para ver o que vai acontecer com Lula. Não é apenas Lula que será salvo pelo crime a ser cometido pelo STF, crime de responsabilidade e abuso de autoridade ao violar a coisa julgada. Todos vão pegar carona na sua salvação e a "lava-jato" será integralmente esvaziada.


          Do ponto de vista do tribunal e das máfias, o correto é a prisão de Lula ser evitada a qualquer custo, pois ele é o "benchmark". Se ele pisar na cadeia, o efeito Cinderela acaba. Lula é um troféu ambulante que não pode ser contaminado pelo ar da penitenciária, sua aura e sua egrégora de farsa não resistiriam ao constrangimento. Lula está morto, mas ainda é Rei. Ainda não foi cortada sua cabeça na guilhotina. Enquanto ele está com sua coroa, seu cedro e seu roupão de liberdade ainda impõe uma aura de majestade que não pode se submeter ao ultraje de se igualar à plebe. Assim que sua cabeça encostar na guilhotina, com sua coroa e seu cedro sendo retirados, quando ele pisar na penitenciária, ele estará nu. O Rei estará nu. Nesse instante ele passará a ser só mais um preso da "lava-jato", apenas mais um. Ele não pode passar por este ultraje, pois isso consumirá o resquício insignificante de sua majestade. A desmoralização o transformaria num Palocci, num Zé, num Eduardo Cunha ou num Cabral. O seu poder majestático de coação sobre o tribunal seria reduzido drasticamente. Em compensação, todos os outros que estão esperando para ver o que vai acontecer com o Rei perderiam suas esperanças de salvação, iniciando uma corrida de delações em cascata, o que faria cair o tribunal. E a corrida de delações seria fulminante, pois quem ficar por último fica sem ter o que entregar. Faltando apenas o STF para cair, ele se transformaria no foco de colaboração premiada. E junto com isso, Lula, em vingança, estaria também delatando, turbinando exponencialmente o desastre, a corrida de delações.


          Passou o boi, passa a boiada. Lula sendo preso, cai tudo, inclusive o STF.


          Passou o boi, passa a boiada. Se o tribunal cometer o crime de abuso de autoridade ao violar a coisa julgada no tema 925 de RG, nas ADCs (que perderam o objeto), terá assinado a sua sentença de morte ao esvaziar toda a "lava-jato". Lula é salvo e todos são salvos. Mas aí o tribunal cai, pois estará ele no olho do furacão, como responsável direto e exclusivo por tudo. As pessoas comuns gostam de ter uma referência, uma pessoa, um motivo para direcionar o seu ódio. Hoje o ódio é difuso. Se o STF salvar Lula, formar-se-á um foco determinado de ódio do público: o STF. Passa o boi, passa a boiada. Salvando Lula, o tribunal se desintegra, pois vai catalisar a revolta geral num foco determinado: onze canalhas responsáveis exclusivos por tudo, os garantidores da impunidade. Com todos saindo das cadeias com seus HCs, para nunca mais voltar, os ministros do STF seriam enforcados em praça pública, como em 1789. Não propriamente isso, pois Brasília é muito longe. Mas estariam correndo risco de morte ao andar em público. Estariam daí em diante em prisão domiciliar: do STF para casa e de casa para o STF. E mais: se Lula ficar solto, ele se torna presidente em 2019 (com a Smartmatic e Bolsonaro condenado ou morto). Com Lula de volta em 2019, os bandidos que o traíram no STF serão também descartados na vala onde está Celso Daniel.

 

          Como já comentado, a solução está agora com o Congresso. Uma lei vai sair a jato nos próximos dias, alterando regras do Código de Processo Penal, para permitir ao STF resolver as ADCs 43 e 44 com outra argumentação (efeito suspensivo no recurso especial e efeito suspensivo no recurso extraordinário: é isso que vai ser criado), livrando Lula da prisão. Nesse caso, o Congresso também se tornaria uma praça de guerra civil.

 

          Lula é um tema de repercussão geral. O que acontecer com ele acontecerá com todos agora. Inclusive com o STF. Quem está em pior situação é o tribunal. Se salvar Lula, o tribunal cai. Se não salvar Lula, cai também. A situação chegou no limite. A bandalheira no tribunal está agora escancarada, a céu aberto. Os dois HCs de Lula, violando a súmula 691, objetivaram driblar os requisitos de admissibilidade do recurso contra a decisão do STJ. Como já comentado, jamais o recurso chegaria ao plenário pelas regras de RG e do RISTF. Competia ao relator negar provimento em decisão irrecorrível. Toda a lambança de Fachin objetivou permitir a Lula chegar ao Plenário. Cometido o crime por Fachin, restaria agora a Cármen Lúcia colocar ordem no Plenário, remetendo de volta para o STJ o que não poderia ter subido, para que o STJ faça o juízo de admissibilidade devido, inadmitindo o recurso. A fraude dos dois HCs um no STJ e outro no STF foi só para o HC chegar no plenário do STF para ser votado, o que seria impossível. É fraude. A porta é a ADC 43 (com a 44 apensada), mas como não houve alteração relevante da lei e as análises já esgotaram todas as nuances da matéria até a exaustão, não existe saída técnica plausível por mais irrisória que seja. Nós aqui até já comentamos qual seria a saída realmente técnica (doutrinária correta, viável e existente de fato), mas isso iria resultar num escândalo ainda maior, pois iria-se revogar o Universo para salvar Lula, o que daria muito na vista.


          O jogo acabou e Lula só será salvo (e será) com um CRIME cometido pelo tribunal. Crime comum e crime de responsabilidade. O tribunal é livre para cometer crimes, pois o Senado podre não cassará a Corte. O constrangimento que existe é que ao salvar Lula o tribunal passará atestado em cartório de corrupção assumida, tornando-se daí em diante coisa irrelevante, perdendo qualquer resquício de autoridade, respeito ou moral. Transformar-se-iam os ministros em simples moleques, trombadinhas de favela. Seria algo do tamanho do escândalo do deputado Maranhão, que assumiu no lugar de Eduardo Cunha e anulou a sessão da Câmara que autorizou a instauração do processo de cassação de Dilma Rousseff. Anulou e na mesma hora teve de voltar atrás. O STF agora está na mesma situação.


          O STF é a porteira. Se Lula passar, ficando livre, passa a boiada inteira, todos os réus da "lava-jato". Mas vai passar também o povo junto, derrubando a porteira.


          O STF é a porteira. Se Lula não passar, ficando preso, o resto da boiada inteira vai fazer força para passar, derrubando a porteira em retaliação. E na seqüência vem o povo e arrebenta com o resto da porteira também.


          A violação da coisa julgada é a quebra do cadeado de madeira num portão de ferro (cláusula pétrea constitucional impede a violação da coisa julgada, seja por lei, seja por decisão judicial). O que vem depois vai derrubar o portão inteiro: a boiada.

 

Nova pagina 1
     Globalizalização.Net
   
 
A Globalização e os Trinta Anos de Indexação no Brasil

E-Mail:
contato@globalizacao.net    
 
Copyright ©2024 Globalizacao.Net. Todos direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Globalizacao.Net! Desenvolvimento: WDSistemas Internet Solution.