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INFORMATIVO - MATÉRIAS
02-05-2018 - 04h30 - É HOJE! GOLPE DO FORO NO STF: LULA SERÁ SALVO DE MORO HOJE À TARDE E TEMER GANHARÁ FORO PRIVILEGIADO ETERNO

02-05-2018   -  04h30  -   É HOJE! GOLPE DO FORO NO STF: LULA SERÁ SALVO DE MORO HOJE À TARDE E TEMER GANHARÁ FORO PRIVILEGIADO ETERNO

 

          Enquanto o mar de palhaços está por aí comemorando a "restrição" do "foro privilegiado", nós aqui estamos passando com exclusividade a informação técnica real.


          Hoje à tarde os bandidos do STF finalizarão a ação do foro privilegiado, a ação de "restrição" da prerrogativa de foro. Ação que não vai restringir, vai ampliar o foro privilegiado, devolvendo-o para quem perdeu e mantendo-o para quem vai perder. A única maneira de reverter o golpe é o Plenário adotar a ressalva proposta por Marco Aurélio em seu voto. Mas nem ele mesmo vai se manifestar insistindo nisso, para não levantar a lebre. A omissão quanto a isso é o próprio golpe, a sua raiz, o seu âmago.


          Faltam três votos para a ação penal 937, processo paradigma da proposta 115 de súmula vinculante (que resultará na súmula vinculante 57), terminar de ser julgada. Faltam votar Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Toffoli já devolveu os autos, após seu pedido de vista.


          Está em 7 a 1 e terminará em 10 a 1. O voto vencido é de Marco Aurélio, que acompanhou em parte o relator Barroso, fazendo a ressalva de que o decidido em 1999 tem de continuar valendo (quem perder o cargo vai para a primeira instância). Essa ressalva foi ignorada pelos sete que já votaram, o que significará ao final que será revogado tacitamente o que foi decidido em 1999.


          Em 1999, o que foi decidido por unanimidade é que quem perde o cargo perde o foro privilegiado e passa a ser julgado na primeira instância. Nesta ocasião, foi cancelada a súmula 394 do STF, por unanimidade, que determinava que a prerrogativa de foro permanecia mesmo depois de o agente do crime perder o cargo no qual foi praticada a conduta. A súmula 394, criada em 1964, sob a égide de outra Constituição, a de 1.946, foi revogada porque foi feito (em 99) pela primeira vez seu cotejo com a nova Constituição de 1.988. Até então o entendimento nela versado era aplicado (de 1964 a 1999). E é por causa disso que Sérgio Moro foi até hoje de manhã competente para julgar os processos de Lula, tendo sido ele denunciado depois de sair do cargo (ele deixou o cargo na virada de 2010 para 2011 e foi denunciado depois do início da "lava-jato" em 2014).


          Não vai mais ser assim. Quem perder o cargo no qual foi praticado o crime continuará tendo prerrogativa de ser julgado no foro deste cargo (o foro original). Se mudar de cargo ou ficar sem cargo, continuará sendo julgado no foro privilegiado original. Essa será a regra geral, a ser aplicada para, por exemplo, Temer. Quando ele deixar o poder no início de 2019, seus processos continuarão no STF.


          Já foi estabelecida a regra de transição, por 7 a 1. E terminará em 10 a 1. Todos os processos em andamento no país (de quem um dia teve foro ou hoje tem foro) que hoje já chegaram em fase de alegações finais (na instância originária) continuarão sendo julgados no juízo onde agora repousam os autos. E continuarão seguindo neste caminho, sejam os que já chegaram na fase final, a de alegações finais, na instância originária, sejam os que já ultrapassaram esta fase, havendo sentença ou estando em via recursal. É o caso, por exemplo, do processo do tríplex de Lula. Este continuará seguindo o trâmite atual: recurso especial para o STJ e depois recurso extraordinário para o STF.


          Mas e o que não chegou em fase de alegações finais? Quanto a isso eles silenciam, para não dar na vista o golpe. Considerando-se que o que está em andamento não fosse um crime e que fosse possível violar a coisa julgada (o estabelecido em 1999), só haveria uma interpretação para a resposta. E fatalmente, se houvesse duas ou três interpretações, o tribunal corrupto só daria esta: a regra geral é que tudo fica no foro original. A regra de transição é que o que ultrapassou a fase processual de alegações finais vai permanecer como está. Assim, fase processual = ou > AL, processo fica onde está. E se fase processual < AL? Esta é a situação do processo do sítio de Atibaia, do Instituto, dos Caças, da obstrução de justiça. Como é que vai ficar isso? Para estes, aplica-se a regra geral: a competência será do foro privilegiado original. E o foro privilegiado original é o STF. Como assim? Vai ser assim porque não será levada em conta a ressalva feita por Marco Aurélio em seu voto, que foi voto vencido. Veladamente, ou seja, tacitamente, o entendimento da súmula 394 voltará a valer. Marco Aurélio propôs a ressalva em seu voto, mas ninguém no Plenário concordou com ele. Então não haverá ressalva (a "ressalva" que existe na decisão é que o que foi feito até hoje fica válido e não que a regra que existiu até hoje continua válida).

 

 

          Por que existe uma regra de transição? Existe porque está havendo uma mudança (ilegal) na regra geral. A regra que existe agora é uma e ela vai mudar. Para o que acontecer de hoje em diante valerá a regra nova. Mas e as coisas que estão em andamento (os processos que começaram e não terminaram ainda)? Para esses aplica-se a regra atual ou a nova?


          Ficou estabelecido que será a nova para alguns e uma regra de transição para outros.


          Qual é a regra de transição? O problema de fundo era o tal do "elevador processual" (os processos que mudam de foro conforme a mudança da situação do réu). A regra de transição é que o processo vai ficar no foro onde estiver agora (TJ, STJ, STF, primeira instância, etc.). Mas isso só se aplicará para processos que já tenham chegando na fase de alegações finais. Assim, os processos que estão com sua instrução já no final, ficarão no foro onde estão agora.


          Os processos que estão começando agora ou ainda estão no meio não serão atingidos pela regra de transição. Para eles valerá a regra nova. É igual no caso da aposentadoria. Digamos que haja uma nova regra com tempo de serviço de 40 anos. Isso vai se aplicar para todos. Menos para os que já têm 33 anos de serviço. Quem tem 32 anos e 364 dias de serviço será atingido pela regra nova. Assim será com os processos. Os que não chegaram na fase final de instrução serão atingidos pela regra nova. E esse é o objetivo do golpe. A regra nova é que o foro competente é o foro privilegiado original. Como o objetivo é salvar Lula, o parâmetro de transição foi a fase de alegações finais. Assim, todos os processos de Lula são afetados e trazidos para o STF.


            Caberá a Moro, de ofício, a partir de 3 de maio, declarar-se incompetente para os feitos e remetê-los ao STF. Aí está a quebra da coisa julgada em 1999, o crime do STF. Será vergonhoso se a equipe da "lava-jato" e o próprio Sérgio Moro no próprio dia 3 silenciarem a respeito, continuando a trabalhar como se nada tivesse acontecido. Será uma demonstração de que a equipe da "lava-jato" realmente é de uma ingenuidade tremenda e não tem noção do que com que está lidando, sendo uma turma de paspalhos.


          Pelo andamento da carruagem, está sacramentado que haverá um silêncio. Os advogados poderão então fazer uma reclamação no STF, pedindo para que os processos sejam avocados e que tudo que será feito (em Curitiba com relação a Lula) do dia 3 de maio em diante seja declarado nulo. E isso porque a incompetência absoluta do juízo (art. 64, § 1º, do novo CPC) pode ser declarada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Os advogados também silenciarão, ampliando para os bobocas por aí a idéia de que nenhuma farsa aconteceu. Tudo seguirá a galope, até a sentença, chegando-se à fase recursal no TRF 4. Quando os crimes estiverem prescritos com base na pena máxima a ser aplicada (art. 109 do Código Penal) os advogados oporão a exceção de incompetência do juízo e tudo que for feito do dia 3 de maio em diante será declarado nulo. E junto com isso será declarada a prescrição, pois a do art. 109 do Código Penal (antes do trânsito em julgado) estando operada significará que tudo acabou, pois a prescrição do art. 110, § 1º, do Código Penal se opera em prazo menor (prescrição com base na pena aplicada efetivamente).


          Assim, digamos (num exemplo super simplificado que ignorará alguns aspectos), para um crime de corrupção passiva ocorrido em dezembro de 2010 e imediatamente denunciado, que tem pena máxima possível de 12 anos, a prescrição acontecerá em 16 anos (art. 109, II). Em dezembro de 2026, no máximo, estará prescrito. Supondo que a pena aplicada numa condenação já definitiva (que ainda venha a surgir) seja de 4 anos, a prescrição se dá em 8 anos (art. 109, IV, combinado com art. 110, § 1º, do Código Penal). Assim, a prescrição com base nesta pena aplicada efetivamente se daria em dezembro de 2018. A exceção de incompetência, neste caso, por exemplo, poderia ser oposta em janeiro de 2019, alegando-se nulidade e prescrição com base na pena aplicada ou poderia ser oposta em dezembro de 2026, alegando-se nulidade e prescrição. Outra opção é opor a exceção de incompetência já no dia 3 de maio. O problema, neste caso, é que a lebre seria levantada, ligando os holofotes sobre o golpe.


          Assim, os advogados esperarão passar o ano de 2018 e em 2019 oporão as exceções de incompetência, anulando tudo que for feito do dia 3 de maio em diante. Moro e a equipe da "lava-jato" continuarão trabalhando nos feitos do dia 3 de maio em diante, como palhaços, e os bobocas por aí continuarão acreditando que a "lava-jato" de Curitiba segue avante para quem tem foro. Lá na frente, tudo será anulado, com base na decisão de hoje. Decisão fraudulenta, criminosa, mas decisão. Decisão que só perderá sua validade após ação rescisória por violação da coisa julgada e após os ministros do STF estarem na cadeia.


          Os bandidos do tribunal são marginais. Os políticos são marginais. Estão fazendo os seus papéis. O que é realmente cansativo é lidar com gente idiota que acredita em balela e é enganada a torto e a direito todo dia, embarcando nas bobagens tolas que são inventadas todo dia, como esta de que hoje o STF está "restringindo" o foro. Restringindo o caralho, está ampliando o foro, como já vimos aqui exaustivamente. Cansa isso. O Brasil é um país hoje de idiotas. Os poucos maiorais do ramo jurídico nacional que sobraram se venderam à máfia. Do que restou, vê-se que não são maiorais, são uns incompetentes que não fazem jus à fama que têm, provando o que a máfia comunista tanto critica: o universo da fama é uma encenação. E o setor jurídico nacional é uma cambada de filhinhos de papai apadrinhados que passa em concursos públicos fajutos. E este escândalo vai mostrar que a própria equipe da "lava-jato" está nesta situação, pois todos continuarão trabalhando a todo vapor como máquinas alopradas a partir do dia 3, em cima de um feito que terá todos os atos praticados de 3 de maio em diante declarados nulos. Embora a declaração de nulidade seja embasada na fraude de hoje, será uma declaração formalmente válida, até que seja derrubada pela intervenção militar, pela ação rescisória e pela colocação dos ministros do STF na cadeia.


          O STF pratica o crime de hoje porque se não o fizer será delatado. Integralmente delatado. Eles vão ajeitar a situação dos políticos que têm foro, dos que tiveram foro um dia e a própria situação.


          Quem ainda não entendeu reveja a explicação de ontem:

http://www.globalizacao.net/informativo-detalhe.asp?ID=732

 


          Hoje o STF enterra a "lava-jato", garantindo foro privilegiado para todos. Com a prerrogativa de foro garantida, os réus ficarão sob a proteção do manto de corrupção no STF, onde todos poderão escolher entre ser absolvidos ou terem declarada a prescrição de seus crimes, após longa temporada proposital dos processos na gaveta. Esse é o maior problema da prerrogativa de foro: a corrupção nos tribunais superiores. Corrupção total. Não são os excelentes e caros advogados e a fila de processos que salvam os réus, eles são salvos pela corrupção judicial. E falando nisso, se tem um acerto acontecendo baseado em interpretação deturpada de lei ou feito que não poderia ser admitido, conhecido ou ter seguimento, o advogado tem parte no crime, pois para o juiz se pronunciar é preciso que alguém faça o pedido. E quem faz o pedido é o advogado. Uma parte desses famosos que vivem aparecendo, os mais famosos, são na verdade bandidos também, pois são eles que fazem os pedidos absurdos que são depois acatados pelos bandidos de toga (como por exemplo indicar autoridade coatora falsa em "habeas corpus"). O pedido estupendamente absurdo é feito porque já está tudo combinado e o advogado faz parte da farsa e é o intermediário do acerto das propinas das vendas de sentença. Assim, não será só o tribunal que vai para a cadeia. Teremos também um seleto grupo de advogados criminosos também, tal como aconteceu em Curitiba.


          Enterrada a "lava-jato" hoje, faltará resolver o caso tríplex e os casos dos que já foram presos. A segunda Turma vai declarar prescrição no novo "habeas corpus", de forma ilegal, unindo condutas criminosas diversas para dizer que é um só crime. Lula será liberadado não só da cadeia como do cumprimento da pena. Será, porém, para efeito eleitoral, um condenado. Mas, para quem já ultrapassou todas estas barreiras acima, ser declarado apto pela justiça eleitoral também corrupta será brincadeira. Os demais presos serão salvos com o fim da prisão após decisão de segunda instância, noutra violação da coisa julgada, ou seja, mais um crime do STF, crime comum e crime de responsabilidade, pois o STF faz parte da gangue.


          O grosso do problema será resolvido hoje. O tríplex e a prisão após segundo grau serão meras rebarbas. Ultrapassado isso, será uma festa. Estarão todos livres. Livres da prisão, livres para voltar a roubar e blindados para sempre, com foro eterno. E enquanto isso, uma montanha de tontos acreditando em história de Papai Noel, acreditando que um tribunal corrupto vai tomar uma atitude séria. Isso é o que mais alopra, a burrice. E é por isso que Lula deita e rola. Ele realmente vai merecer voltar por cima da carne seca depois disso. Ele não vai ter colocado só todo mundo no bolso não, ele vai ter provado, para o Brasil, para o mundo e para a galáxia, que o Brasil é uma terra de ninguém, incluindo a turma da "lava-jato", que tirou zero em direito constitucional e zero em processo civil na faculdade e passou colando no concurso, pois até agora não percebeu o golpe em andamento no STF, ficando a falar asneiras amenas sobre os bandidos de toga, quando deveriam estar com canhões a postos. Isso sim é uma vergonha. E infelizmente nós vamos ter de dizer isso, vai provar que Lula tem razão e que ele merece ser rei. Ele vai provar que nem a parte honesta do Brasil serve para alguma coisa, que tudo é falso. E vai ficar provado que os fins realmente justificaram os meios, pois ele terá provado que o Brasil é uma nulidade completa. Ele não vai ter mil anos de perdão, ele vai ter um milhão de anos de perdão. Ele vai provar que não teve uma letra, uma linha, uma vírgula ou um acento do que ele disse antes de 2002 que tenha sido mentira. O Brasil inteiro é uma farsa. O PGDP ficará provado por Lula também nesta parte: concurso público para carreira jurídica é farsa completa. Não terá restado pedra sobre pedra do Brasil. E Lula será realmente o cara, um analfabeto que veio do meio do nada e que provou que todos são palhaços que não merecem o lugar ao Sol de que desfrutam, incluindo a turma da "lava-jato" em Cuririba, que acredita no STF das Cármens, Barrosos, Fachins e Rosas, os quatro petralhas sofistas do STF. Barroso (o relator da PSV 115, o relator do golpe) não vai conseguir segurar seu queixo hoje ao final do dia, de tanto se gabar de fazer a classe jurídica nacional inteira de palhaça, um bando de otários que nele acredita. Gilmar Mendes vai se suicidar de inveja. E você, o palhaço maior, só vai ter entender uma fresta do que aconteceu em 2026. E ainda vai ficar sem entender. O que se pode fazer? Tem de se foder mesmo. Brasil, terra de ninguém africana, como dito em nosso livro publicado em 2000 ("link" para "download" gratuito no pé da página: história da inflação no Brasil, entenda como tudo acabou, com a morte do Estado e da sociedade).
          

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