29 MARÇO 2024
10:32:39
INFORMATIVO - MATÉRIAS
03-05-2018 - 04h30 - CAGADA DIVERSIONISTA DOS SOFISTAS GERA IMPASSE NO GOLPE DO FORO NO STF NA RETA FINAL

03-05-2018   -   04h30  -   CAGADA DIVERSIONISTA DOS SOFISTAS GERA IMPASSE NO GOLPE DO FORO NO STF NA RETA FINAL

 

            Era para ter terminado ontem. Ficou para hoje. Havíamos dito por engano que faltavam votar Cármen, Gilmar e Lewandowski, mas na verdade é Toffoli, Lewandowski e Gilmar. Toffoli e Lewandowski votaram ontem. Gilmar vai votar hoje, mas ontem levantou com mais propriedade um problema que não foi pensado com seriedade pelos demais bandidos da Corte: o foro privilegiado será como antigamente, mas só para crimes relacionados ao cargo. Para crimes não relacionados ao cargo não haverá foro privilegiado. Vai dar merda. Foi o que disse Gilmar. E vai mesmo, ele está certo. Vejamos.


          O juiz corrupto da comarca continuará sendo julgado pelo Tribunal de Justiça pelos seus crimes relacionados ao cargo de juiz, pois a regra do foro é para todos, servidores de carreira concursados ou agentes políticos que ocupam cargos temporariamente. Mas a briga do juiz com o vizinho, o homicídio praticado pelo juiz, o crime ambiental praticado pelo juiz, a briga entre o juiz e o agente de trânsito, tudo isso vai para a vala comum da primeira instância, como alertou Gilmar Mendes. Nessa vala comum entrarão também, por exemplo, em São Paulo: vice-governador, secretários de Estado, deputados estaduais, procurador-geral de justiça, procurador-geral do Estado, prefeitos municipais, juízes de direito e promotores (Constituição Estadual paulista, artigo 74, incisos I e II).


          Qual o problema que existe nisso (para os corruptos)?


          O princípio geral da delegacia de polícia (que se aplica a todas as instâncias, esferas e Poderes indistintamente e de modo exatamente igual) - PGDP - estabelece que quem é corrupto no trabalho é corrupto na rua também. O delegado ou o juiz corrupto não é só um servidor corrupto, é geralmente um arrumador de encrenca onde quer que passe, pois o hábito da corrupção gera a prepotência na vida privada também. O juiz que vende uma sentença é o mesmo que entra numa briga de trânsito em que não tem razão e acredita que a sua autoridade corrupta é o que basta para ter razão. É o mesmo juiz que pratica assédio moral contra servidores. O que bate na mulher. O que paga para tirar pontos da CNH. E geralmente o comportamento psicopata é de todos conhecido, ficando todos de mãos atadas, porque o maldito tem prerrogativa de foro. Isso efetivamente vai acabar neste julgamento, mas só para as picuinhas, as coisas não relacionadas ao cargo.


          Disse Gilmar ontem:


          “É muito fácil enganar o povo. E nem é proibido enganar o povo. Mas é cruel enganar o povo. Temos que deixar claro que estamos fazendo uma grande bagunça.”


          “Não dá para fazer distinção. Por que parlamentar não terá mais foro, mas promotor de Justiça que fez concurso público terá? Se isso valerá para deputado, valerá para juízes e comandante do Exército?”


          “Não vai dar certo”. [sobre a "restrição" do foro]


          “Vai dar muito errado.” [sobre a "restrição" do foro]


          Quem é o "povo" a quem se referiu Gilmar Mendes? É justamente o conjunto de pessoas que serão afetadas pela mudança diversionista. A "mudancinha" mixuruca na regra do foro. Essa "mudancinha" é só para inglês ver (pois a grande mudança mesmo é outra: o foro privilegiado para crimes com relação ao cargo será ampliado pelo STF nesta decisão: devolvido para os que o perderam, como Lula, e mantido para os que vão perdê-lo, como Temer). A mudancinha diversionista criada por Barroso para dar a impressão para os trouxas que algo relevante está sendo mudado (e dar a impressão de que vão restringir o foro, quando na verdade estão ampliando) mesmo sendo uma picuinha vai gerar muitos problemas. Quais?


          O foro privilegiado tem uma razão teórica (justa, coerente, técnica, plausível) e outra prática. A prática significa dar garantia real de impunidade para os amigos do Rei. E essa proteção tem de ser integral, seja para crimes relacionados ao cargo, seja para encrencas particulares.


          Os corruptos do serviço público, acostumados à proteção geral, abusam sempre, estando sempre metidos em várias encrencas particulares também. A proteção para as encrencas particulares vai acabar. E essa é a merda, a "bagunça" de que falou Gilmar Mendes. O sistema de garantia de impunidade será apenas parcial agora, só abrangerá as falcatruas públicas, as encrencas particulares ficarão de fora. Isso vai dar merda. Vai porque o juiz honesto da comarca será aquele que vai julgar o juiz vagabundo da Comarca pela sua encrenca particular. E, evidentemente, o juiz honesto vai se esbaldar, aproveitando para ir à forra na encrenca particular, pois na encrenca pública nada pode ser feito. E continuará não podendo ser feito.


          Teremos então um festival de processos e condenações de autoridades públicas com prerrogativa de foro hoje por conta de suas encrencas particulares (pois para isso não haverá regra de transição, a solução parcial - do ponto de vista dos bandidos - para o imbróglio talvez seja isso, a adoção de regra de transição também para o diversionismo). E essas autoridades públicas corruptas serão condenadas e presas por suas encrencas particulares. E não terão a quem apelar de início. Estarão sujeitas inclusive a prisão preventiva e outras medidas cautelares. Será um pandemônio. O juiz corrupto que nunca é condenado ou denunciado por conta da corrupção no Tribunal de Justiça será agora denunciado e condenado pelo promotor honesto e pelo juiz honesto da Comarca por conta de sua encrenca particular: a compra de anulação de pontos no DETRAN, para evitar cassação da CNH. Ou a briga do juiz corrupto com o agente de trânsito. Ou o crime ambiental cometido na casa de praia do juiz corrupto ou na casa na beira da represa. O procurador-geral dirigindo bêbado será condenado na Comarca. Determinadas condutas poderão até levar a delações, como num caso de CNH cassada por excesso de pontos. Embora o crime seja particular, envolve entidade pública, podendo daí eclodir uma delação, levando ao "castelo de cartas" de que falou Lewandowski ontem. Caindo o DETRAN, cairia depois mais gente.


          Os corruptos são divididos em grupos. Cerca de 1% é de psicopatas como José Dirceu, gente que ocupa espaço e gosta de jogar a sua culpa nos outros, posando de santo, além de viver de modo insano procurando oportunidades de ganhar dinheiro o tempo todo, de forma alucinada. A grande massa de corruptos se divide entre os que têm um esquema fixo e os que eventualmente se corrompem (não correndo atrás). Nessa massa temos os gilmares de um lado e os Joesleys de outro. Um grupo minoritário é formado de vassalos do tipo baixo clero, que se acomoda, satisfazendo-se com o que eventualmente pingar na mão. Os psicopatas do 1% são os encrenqueiros maiores. Esse tipo de gente arruma encrenca em tudo quanto é lugar. E enche o saco até dos corruptos comuns. Esse é o "povo" ao qual Gilmar Mendes se referiu, toda esta massa de corruptos encrenqueiros cheios de problemas na vida particular. É isso aí que "vai dar errado". Que "não vai dar certo".


           Disse Gilmar: “É muito fácil enganar o povo. E nem é proibido enganar o povo. Mas é cruel enganar o povo. Temos que deixar claro que estamos fazendo uma grande bagunça.” Isso foi dito porque os sofistas estão querendo enganar até os corruptos de menor grandeza, os servidores corruptos de carreira, para poder com isso salvar os tubarões da política.


          A discussão vinha à tona porque até mesmo no seio do tribunal havia dúvidas a respeito do que se passava, qual seria o alcance do resultado desastroso (assim como também a perda ou ganho de subornos a depender do estoque de processos nos gabinetes). Até o plenário estava sendo engambelado, pois Gilmar veio questionar se seria só aos deputados que a regra se aplicaria.


          A fala de Gilmar signfica então: é muito fácil enganar o povo, os corruptos do serviço público, para salvar os tubarões. E nem é proibido enganar o povo, ora, fodam-se eles, pensam vocês outros (ministros). Mas não, é cruel, é sacanagem enganar os outros corruptos do serviço público. Temos de deixar claro que estamos fazendo uma grande sacanagem, ferrando uns para salvar outros. E isso vai dar merda, pois os que ficarem de fora do guarda-chuva de impunidade poderão retaliar, pois geralmente esses encrenqueiros que têm problemas particulares são os mais desequilibrados.


          Por outro lado, a discussão nestes termos provocava nos ouvintes a impressão de que Gilmar era contra o povo (você, a massa de otários) e que a "restrição" proposta era coisa grande, muito grande, quando na verdade é uma picuinha irrelevante.


          No sistema atual, os corruptos têm foro privilegiado, prerrogativa de foro, total, seja para os crimes na esfera pública (CEP), seja para as encrencas particulares (EP).


          A regra em vigor até este minuto ainda sobre a prerrogativa de foro (PF), ou foro privilegiado, é esta:


          Seja para CEP, seja para EP:


          Enquanto a pessoa tem o cargo original, tem PF (no foro original, FO).


          Perdido o cargo (ou denunciado depois de deixar o cargo), não tem PF (vai para primeira instância).


          Arrumando outro cargo (de fuga), ganha-se PF de novo (em outro foro, o foro de fuga, FF) - embora isso aconteça hoje, não deveria.


          Denunciado ainda no cargo original, o processo corre no FO. Perdendo o cargo, o processo vai para a primeira instância (1i). Arrumando outro cargo (de fuga), o processo vai para FF.


          Esse vai-vém do processo (dos autos), de FO, para 1i e depois para FF (e assim por diante) é o que se convencionou chamar de "elevador processual". A ação tem por objetivo acabar com o "elevador processual".


          O mar de trouxas por aí está achando que o "elevador processual" vai acabar e que com isso haverá "restrição" do foro privilegiado (PF).


          O que está sendo estabelecido é:


           PF valerá para sempre, começando em FO, fica em FO. Perdendo o cargo, será denunciado em FO. Arrumando outro cargo, será denunciado em FO. E a "restrição" que se tem é que isso tudo só valerá em caso de CEP. No caso de EP, o foro competente será 1i, sempre, em qualquer situação, mesmo o réu tendo cargo. E é aí que está a encrenca para a qual chamou atenção Gilmar.


          O FF acaba, pondo fim ao "elevador processual". Quem quer que seja denunciado daqui para frente será sempre denunciado em FO, não mais em FF. E o pulo do gato (o golpe maior) é que perdendo o cargo não será mais denunciado em 1i (Moro). E isso valerá apenas em caso de CEP. Em caso de EP, o processo será sempre em 1i.


          O que importa para efeito de interesse público é CEP e não EP. A PF existe para CEP e para EP. Estão resolvendo agora que valerá só para CEP. Ao tirar EP, dão a impressão, no meio da discussão, que estão fazendo algo relevante, grande, mas é picuinha. Mas mesmo essa picuinha vai gerar um problemaço, foi o que alertou Gilmar. Os bandidos flagrados em EP não vão mais ter a proteção da PF, só na instância recursal. As milhares de EPs que ficarão fora da proteção do sistema de impunidade ("o princípio que o foro  encerra", segundo Lewandowski) vão gerar turbulências terríveis, abrindo focos de tensão que poderão fazer implodir o "castelo de cartas" de que falou Lewandowski, ou seja, abrir margem para delações em alguns casos (se a EP tiver vínculo com organização criminosa existente) e retaliações em outros, pois não haverá como se efetuar as vendas de sentenças para arredondar as EPs, tão comuns entre os praticantes habituais de CEP. Vai mesmo virar uma bagunça, mas bagunça no sentido de que a bandalheira na vida particular dos corruptos se tornará um foco incontrolável de tensões entre autoridades corruptas diversas, fazendo reverberar as ondas de tensão originais a ponto de abalar a estrutura corporativista de proteção mútua entre autoridades corruptas que garante impunidade na vida pública e na vida privada. A picuinha diversionista de Barroso pode se transformar numa grande merda, foi o que quis dizer Gilmar. E ele está correto. O juiz da 13ª vara vai julgar o juiz corrupto da 12ª vara pela sua EP. O Joaquim Barbosa da Comarca vai pedir a quebra de sigilo do IDP do juiz da Comarca, por conta de fraude fiscal. E aí vai aparecer a lavagem de dinheiro também, abrindo um escândalo milionário a partir de uma picuinha de alguns centavos. Vai mesmo ser merda prá tudo quanto é lado. Conversamente, teremos também autoridades honestas de primeira instância julgadas por autoridades corruptas de primeira instância, fazendo aflorar os "instintos mais primitivos" de uns e outros.


          Para salvar Lula e Temer, vão foder com meio mundo, meio mundo esse que para os sofistas não tem importância. Por isso que Gilmar falou que “É muito fácil enganar o povo. E nem é proibido enganar o povo. Mas é cruel enganar o povo. Temos que deixar claro que estamos fazendo uma grande bagunça.” Quem está sendo enganado? O meio mundo que vai se foder. E nesse meio mundo estão inclusive os próprios ministros do STF, que por suas EPs serão julgados na primeira instância mais próxima, inclusive quando apanharem na rua e quiserem revidar.


          A ação penal 937 está "afetada". Ela já é o padrão para a proposta 115 de súmula vinculante, que vai na prática ressuscitar, de forma velada, tácita, a súmula 394 do STF. O que será decidido hoje será aplicado de forma vinculante e imediatamente, não será só para o réu e nem só para os deputados, será para todos. Por isso a "envergadura" da mudança, que demanda maior reflexão, no dizer do corrupto Lewandowski. Nisso ele tem razão, pois mesmo sendo uma mudança para o mal, para ajeitar a situação de Lula e de Temer, vai gerar um imbróglio monstruoso por causa de EPs, que, mais dia menos dia, repercutirá no STF, seja pela via direta, seja pela via indireta.


          A manobra da máfia política foi um sucesso completo. A derrubada do prédio ocupou o noticiário do dia inteiro na imprensa corrupta, levando a sessão de ontem para as notas de rodapé. Até os deuses do Olimpo foram se ocupar de seus novos projetos, enquanto a merda rolava solta no STF. Os políticos serão salvos por seus CEPs e é o que basta. Servidores públicos corruptos ou outros detentores de foro que se fodam com suas EPs. Para um santo ser vestido, é preciso desvestir outro.


          A manobra diversionista de Barroso, acabar com a PF para as EPs, chamando isso de "restrição" do foro, foi uma cagada que vai mais adiante derrubar o "castelo de cartas" de Lewandowski e "dar muito errado", como disse Gilmar Mendes, depois que a "bagunça" estiver formada, mas, por ora, serve para enganar trouxa (você e até os deuses do Olimpo). Os trouxas não entenderam nem o mote teórico principal da lide, que é acabar com o "elevador processual", o FF acaba, será sempre em FO agora. Mas FF acaba junto com 1i (e aqui está a violação da coisa julgada em 1999, o crime do tribunal e o golpe maior).

 

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          Traduzindo, temos então:

 

          Como é ainda hoje, até este minuto:


          Lula. Cometeu crimes diversos no cargo (CEPs). Foi denunciado depois de deixar o cargo em 1i várias vezes.


          Temer. Cometeu crimes no cargo (CEPs). Foi denunciado no cargo, em FO algumas vezes. A partir de 1/1, seus processos vão para 1i.

 

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          Como fica após a decisão de hoje:


          Regra geral:


          Temer. Cometeu crimes (CEPs) no cargo. Será denunciado em FO. Será julgado em FO. Seus processos não vão descer para 1i a partir de 1/1/2019, quando ele deixar o cargo, vão continuar em FO, o STF.

 

          Regra de transição:


          Lula. Cometeu crimes (CEPs) no cargo.


          O processo-crime do tríplex (CEP) já chegou em alegações finais. Depois veio a sentença. Depois teve apelação no TRF 4 e já está em fase de recurso especial no STJ. Essa situação vai ficar como está (será resolvida depois no novo HC fraulento, pela segunda Turma do STF, como vimos).


          O processo-crime do sítio (CEP) não chegou ainda em alegações finais. Para ele se aplica então a regra geral nova imediatamente.


          O processo-crime do prédio do Instituto Lula (CEP) não chegou ainda em fase de alegações finais. Para ele se aplica então a regra geral nova imediatamente.


          O processo-crime da obstrução da justiça (CEP) não chegou ainda em fase de alegações finais. Para ele se aplica então a regra geral nova imediatamente.


          Qual é a regra geral nova a se aplicar imediatamente? A competência é de FO. Ou seja, do STF. Para o STF terão de ser remetidos os processos a partir de 4 de maio, para lá continuar. Se continuarem prosseguindo em Cuririba ou em Brasília, os atos praticados de 4 de maio em diante serão nulos, por incompetência absoluta do juízo. E isso pode ser alegado em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 64, § 1º, CPC). Esse é o golpe (tirar de Moro os processos que ainda estão para ser julgados e evitar que novos cheguem até ele, essa é a fraude).


          Caberá a Moro e a Vallisney remeter de ofício os processos de Lula para o STF ou caberá aos advogados reclamar avocação no STF a qualquer tempo. Nesse último caso, os atos praticados no juízo incompetente serão declarados nulos pelo STF quando da avocação (desde o dia 4), comendo tempo para a prescrição.


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          Até 1999 a regra era FO eterno para todos, mesmo que denunciados após deixar o cargo. Era o que determinava a súmula 394 do STF, que não era vinculante.


          Isso acabou em 1999, quando por unanimidade o STF determinou que o FO só existe enquanto a pessoa está no cargo. Perdido o cargo, a competência é de 1i, seja para o processo continuar se já estiver curso, seja para a apresentação de denúncia. A súmula 394 do STF foi então cancelada, por unanimidade, formando coisa julgada na matéria, com base na nova Constituição Federal de 1988.


          É por conta desta decisão unânime de 1999 que Sérgio Moro é o juiz competente em Curitiba para julgar Lula pelos CEPs dele enquanto ele estava no cargo.

 

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          O STF está agora quebrando a coisa julgada de 1999, voltando a determinar que FO é para sempre. E para disfarçar e confundir, diz que FO será para sempre só para CEP e não para EP, que será de 1i sempre. O objetivo é trazer tudo que foi para Moro de volta para o STF, para Lula e os demais bandidos serem salvos pela corja de bandidos togados. E eles insistem em dizer que não existe corrupção no STF, como se todos fossem idiotas. Existe sim, e essa PSV 115 é mais uma prova disso. E não adianta espernear, porque é mesmo e está documentado, cambada de vagabundos, corruptos e safados. Toffoli é o mais abusado, ao criticar os que denunciam o STF, como se os criminosos fôssemos nós aqui, quando na verdade são eles. É por conta deste tipo de coisa que o regime ditatorial militar foi efetivamente violento de 1964 a 1985. Era para não dar a mínima chance para vagabundos deste tipo ficarem tentando fazer a cabeça de otários, ficando de boca calada e cheia de formiga, resolvendo-se no ato a empulhação. Veja-se quanto tempo perdido até agora e o oceano de otários ainda existente. Uma ditadura civil como a atual não se vence de forma democrática, pois a ditadura civil atual infiltrou-se no regime democrático, ocupando de forma espúria todos os seus espaços, tomando conta do Estado por inteiro, tornando agora inútil discutir-se qualquer coisa pelas vias democráticas pacíficas. A ordem pública só será reimposta agora pela força das armas, pela intervenção militar.


     
          Será então consumado hoje à tarde o maior e definitivo golpe contra a "lava-jato", trazendo para o abrigo dos bandidos de toga do STF todos os políticos corruptos e seus CEPs. Com isso, o tribunal se salva também, pois não fosse assim seria delatado e iria para a masmorra de Curitiba igualmente. O problema agora, como alertado pelo bandido Gilmar Mendes, é que a idéia do bandido Barroso vai ter um efeito colateral violento: as EPs dos políticos corruptos e das autoridades corruptas das carreiras de serviço público agora ficarão sem o resguardo do foro privilegiado, fora do abrigo da prerrogativa de foro e das cortes corporativas, a esta altura já infestadas de corrupção, muito mais do que nos níveis tradicionais.

 

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          Nós dissemos que as torres gêmeas do STF estavam caindo, que a primeira laje já tinha batido na segunda e que o prédio viria abaixo. E não é que veio? Derrubaram o prédio, para tirar o STF e o golpe do foro da manchete. Nessa altura do campeonato, e considerando um prédio cheio de mortadelas, é zero a chance de não ter sido um ato terrorista, aliás a especialidade da gangue de Dirceu e de Dilma (matar). São os "idiotas úteis de Stálin", indo para o saco. A máfia corta na carne para sobreviver.

 

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          Nos tempos bíblicos, o povo era analfabeto e a mensagem divina era repassada oralmente, sendo raríssimos os capazes de escrever e entender a escrita. Exatamente como naquele tempo estamos hoje. Aqui não é uma mensagem divina, pois não somos ateus e sim fariseus. Mas, como outrora,  falamos para uma parede máxima de 1% das pessoas e desse 1% 1% talvez tenha entendido por completo todas as nuances da farsa em andamento e de seus efeitos colaterais que levaram à discussão de ontem. Fica aqui então o registro histórico técnico, completo, definitivo, isento e cabal do último dia em que a ilusão da esperança ainda raiava no horizonte daqueles que ingenuamente acreditavam que a letargia doentia de um povo zumbi pudesse ser parcialmente desvanecida, pois até os deuses do Olimpo estavam brasileiramente embriagados (em seus novos projetos, baixando a guarda e a vigilância) pela vitória da última batalha de uma guerra que termina hoje, em que Lula venceu. A partir do final da tarde de hoje estaremos em trevas.

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