18 ABRIL 2024
14:26:14
INFORMATIVO - MATÉRIAS
06-05-2018 - DAY AFTER: TUTORIAL PARA OS BANDIDOS, COMO FICA A SITUAÇÃO DE CADA UM APÓS O GOLPE DO PLENÁRIO DO STF CONTRA MORO PARTE 4/4

06-05-2018   -   "DAY AFTER": TUTORIAL PARA OS BANDIDOS, COMO FICA A SITUAÇÃO DE CADA UM APÓS O GOLPE DO PLENÁRIO DO STF CONTRA MORO PARTE 4/4

 

          Outra questão realmente bestificante é relativa aos efeitos "erga omnes" da decisão tomada em 3 de maio de 2018. Muitos por aí estão falando asneiras como: "ela só vale para os deputados federais, não vale para os demais cargos."


          É mentira. A decisão tem efeito "erga omnes". E ela tem esse efeito porque a ação julgada, a ação penal 937, foi "afetada" para julgamento tendo com pano de fundo a edição de nova súmula vinculante, baseada na proposta 115 de súmula vinculante (PSV 115), tendo sido isso debatido ao longo da discussão, inclusive, claramente em várias passagens, estando tudo também publicado no DJe, Diário de Justiça Eletrônico.


          No finalzinho do julgamento em 3 de maio de 2018, alguns dos próprios integrantes da Corte suscitaram de propósito uma dúvida a respeito dos efeitos "erga omnes" da decisão, mas era para confundir. Se o golpe desse errado e fosse percebido pela massa, diriam depois que é algo que só vale para o caso em julgamento, diriam que não se trata de processo "afetado" (ou seja, escolhido para ter sua decisão aplicada como modelo a todos que tenham pano de fundo semelhante). Muitos por aí então embarcaram nessa fantasia, ignorando tratar-se de ação decidida em sede de afetação para edição de súmula vinculante. Já houve afetação para a PSV 115. O que ficou decidido terá aplicação geral para todos os cargos com prerrogativa de foro, seja quanto ao passado (de acordo com a regra de transição), seja quanto ao futuro (de acordo com a nova regra já aplicável imediatamente), seja quanto ao presente (de acordo também com a regra de transição).

 

          Lula formatou o Brasil. Gilmar Mendes havia acusado os procuradores de Curitiba de serem "moleques". O elogio ingênuo (supostamente - salvo engano de O Antagonista) de Dallaganol ao que foi a maior fraude perpetrada contra a lava-jato mostrou que de fato são uns adolescentes, não fazem idéia do com que estão lidando, acreditam em sofistas do STF, não se deram ao trabalho efetivamente sério de avaliar a própria alteração da jurisdição que aconteceu, pois se tivessem percebido estariam irados e transtornados, mas não, elogiam a fraude (pois se Dallagnol está elogiando é porque não foi advetido por outros mais atentos), mostrando que continuarão a atuar como palhaços em feitos para os quais não têm mais atribuição, por oficiarem perante juízo doravante incompetente. E vão continuar atuando, até que venha o STF e declare a nulidade absoluta dos feitos, após EI ou RC dos advogados bandidos (estes já sabem da fraude de antemão e vão esperar para suscitar a incompetência, pois se o fizerem agora desnudarão o golpe num momento não conveniente, é preciso esperar tudo esfriar, a poeira baixar, o povo se desmobilizar totalmente e todos os ânimos se arrefecerem, para só depois, na calada da noite, suscitar o incidente processual - para isso, inclusive, chovem vídeos diversionistas dizendo que as pessoas devem agora se preocupar em ser felizes, ocupando-se da saúde e da família, deixando de lado o estresse do mundo). Lula mostrou que o profissionalismo no Brasil só existe na esfera do crime, com os notórios Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, os mais competentes juízes do STF atual, mas que atuam para o mal. O sofisma profissional de Barroso, Fachin, Rosa e Cármen Lúcia nasceu da distorção de se querer usar o tribunal em ação petista seletiva contra o PMDB, surgiu como meio de engambelar o próprio Plenário. Depois que tudo ficou "pacificado", pois ou tudo cairia ou tudo ficaria em pé, com todos se unindo (PT, PMDB, STF, PSDB, PGR, etc.), o sofisma petista próprio da ação seletiva foi utilizado em sua mais veemente expressão e em sua máxima abstração espacial e temporal pelos velhacos do STF (os quase decanos e os corruptos aposentados mais próximos da politicalha) para produzir a fraude doutrinária, técnica, jurisprudencial e pragmática mais fabulosa que se poderia conceber no direito comparado, superando em anos-luz o que aconteceu na Itália nos anos 80 e 90. A derrubada do prédio em São Paulo, para servir de diversionismo midiático, foi um ato típico de Pablo Escobar ou das FARC. Tudo reunido, Al Capone tornou-se nota de rodapé da história. Foi a mais monumental fraude conjunta da história, mas só foi possível porque o povo é zumbi e a classe jurídica nacional inteira é na verdade uma casta podre apadrinhada em concursos públicos fajutos, advindo daí a atitude mercenária que se vê em alguns dos bandidos do STF, que vieram de carreiras no Judiciário e no Ministério Público. Os maiores, únicos e verdadeiros profissionais da classe jurídica nacional são agora justamente os bandidos, passaram a perna nos mocinhos em grande estilo, ganhando aplausos de todos os idiotas. É história que não será contada nos anais oficiais e nem nos livros, pois hoje a reação ao escândalo foi zero, o que significa que no futuro nem mesmo o disparate será conhecido, tal como se fosse a guerra nuclear que dizimou a antiga Atlântida vários milênios atrás.


          Como relatos bíblicos supostamente apócrifos que se perderam no tempo, a fraude aqui contada em primeira e exclusiva mão, com antecipação máxima (veja matéria de 17 de junho de 2017), é tida por quem dela tomou conhecimento como "fake news", como "fake news" petista para difamar Moro e enaltecer Lula ou como algo completamente absurdo. Mas não. No mundo do "textinho", dos vídeos de dez segndos do zap, do vc, do q, do tb, do hj e dos emojis, ninguém mais consegue se dar ao trabalho de perder horas e horas pesquisando ou estudando algo. E isso é o retrato do que está por vir: a crise sistêmica estrutural irreversível e exponencial. Não há mais coisa alguma que seja séria. Um grande diretor de empresa dá entrevista na TV, é um lunático de terno e gravata que aparenta ser alguma coisa, mas é só um abestado com cabresto e, como tal, incapaz de servir de constrangimento técnico, ético ou moral para a criminalidade pública que jorra em carradas de inconseqüência e irresponsabilidade. Ninguém mais tem moral para ditar coisa alguma. Janaína Paschoal, a musa do "impeachment", professora da USP, não tinha respaldo suficiente para se impor de forma constrangedora, teve de abrir o sarcófago e dele retirar Miguel Reale Júnior e Hélio Bicudo para darem ar de peso moral e ético constangedor ao seu pedido de "impeachment" de Dilma Rousseff, pois se ela sozinha tivesse feito o pedido ele seria ignorado simplesmente, isto é, na faixa entre 40 e 50 anos, ou até 60 anos, onde supostamente estariam os maiores e mais renomados profissionais de qualquer ramo, não havia mais pessoas disponíveis que mesmo sendo boas gozem de reputação condizente com a capacidade técnica, pois não há público com cacife suficiente para detectar o que quer que seja de excepcional numa dimensão de reconhecimento compatível com a altura do destaque realmente devido, pois não há quem tenha competência para avaliar o que está acima ou muito acima, pois na média estão todos nivelados no piso do chão da incompetência, da preguiça, da incapacidade e já em propensão para se filiar ao totalitarismo petista comunista vigarista, pois no mundo atual até mesmo os supostamente maiorais não passam de peças descartáveis e que logo estarão obsoletas, o que abre o espaço para a cooptação mercenária, como se viu no caso da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, hoje uma entidade inerte, inútil, sem peso, desmoralizada, que age a reboque dos fatos (e assim mesmo quando os fatos são já póstumos e inexoravelmente resolvidos em face da subjacente e anterior reação dos que no passado eram os últimos a se manifestar - o próprio cidadão, em bloco, na rua - , quando no passado era a vanguarda da ação pioneira, radical, ética, corajosa, exemplar, retumbante, constrangedora no último grau e representativa do mais alto interesse público).


          O maior, mais ousado, mais abrangente e mais ilegal golpe contra a lava-jato foi desferido, sendo absolutamente nula não a reação, mas a própria identificação da realidade. Os bandidos sim, estão a par da situação. E é para eles este tutorial, pois a sofisticação e complexidade da fraude atingiu patamares inauditos e inimagináveis para o padrão de boçalidade das pessoas. Os tubarões maiores estão agora salvos, no abrigo da corrupção integral no STF. Isso aumentou o risco de assassinato de Lula na prisão, pois para ele tudo foi resolvido também, exceto o caso tríplex, que resultou em sua prisão. Ele terá de ser solto e será solto logo mais. Mas a sua soltura será um evento intransponível. Será um evento concreto, real, palpável, cognoscível, reconhecível, claro, óbvio, evidente, primário, objetivo, material e compreensível a respeito da corrupção no STF, sendo daí em diante imprevisível o alcance da reação, se seria algo como Waldir Maranhão anulando a sessão dos 367 votos do "impeachment", logo em seguida revertido (neste caso o plenário imediatamente reverteria a soltura, para impedir a derrubada do tribunal a depender da reação) ou se seria como em 1789 na França, partindo-se sem escalas para isso. Será indiscutível que se tratou de uma fraude. Ele já está preso, já está condenado, já está cumprindo pena. Não tem porque sair. Se sair, é fraude. Além deste problema intransponível, a liberdade de Lula significará que ele retomou o controle geral, desbancando Temer. Daí para frente, a máfia petista passaria com uma máquina de terraplanagem sobre tudo, o que faria Lewandowski e Toffoli na segunda Turma imediatamente se reconverterem ao credo petista radical e seletivo, o que levaria à destruição do PMDB no STF, em retaliação, em vingança e, sobretudo, para justificar no plano midiático o suposto "golpe contra Dilma" em 2016, abrindo-se depois espaço para a hegemonia petista não pela força do voto, mas pela força da destruição dos adversários políticos, num sistema radical, como o venezuelano. Não se está a falar aqui em povo, pois o povo é o que está visto agora, uma massa amorfa, ignorante e politicamente insossa, pois acorda de madrugada para pegar o ônibus e ir trabalhar, voltando à noite, não tendo tempo para se informar. E quando se informa, se informa pela mídia hoje integralmente corrupta (com exceção dos "sites" independentes, como, por exemplo, O Antagonista, sendo que até ele foi engambelado).

 

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          O poderio da máfia petista hoje (após mais de uma década e meia no poder federal) é integral. Comanda o STF, comanda a mídia inteira, detêm bilhões de dólares, tem uma rede de corrupção de boa capilaridade em TJs, TRFs, STF, TSE, governadorias, prefeituras, etc. A máfia petista hoje dispõe de poder de vida e de morte sobre países inteiros. O que se viu na Argentina, com fuga de dólares e juros a 40%, pode, em parte, ter sido resultado disso, apesar do movimento de capitais em resposta às ações do Fed, Banco Central dos Estados Unidos (após quase uma década de juro primário zero na economia em face da crise do "subprime", a "real estate subprime bubble", bolha dos títulos imobiliários de maus pagadores), que está normalizando as taxas reais de juros. Parte do movimento especulativo financeiro pode ter sido provocado até por agentes a serviço da ditadura civil antes implantada, a de Kirchner, que copiou o "know-how" brasileiro, que foi exportado para o mundo inteiro (mensalão, petrolão, diversionismo, corrupção judicial, assassinatos e comunismo boçal vigarista). A elevação do dólar pode gerar mais inflação, desestabilizando a economia e facilitando o retorno da máfia que antes governava a Argentina. Isso somado ao retorno de Lula à presidência no Brasil, após sua saída da cadeia, consubstanciaria um cenário de ascensão da corrupção na América Latina em proporções cavalares, o que alidado a outras desgraças na África, na Ásia, no Oriente Médio e na própria Europa constituiria um cenário de apocalipse muito mais insuportável, demoníaco, trágico, dantesco e colossal do que se poderia imaginar, uma verdadeira nova Idade Média, a Idade Média Digital, tornando os Estados Unidos da América, com Donald Trump, um dos raros lugares do mundo onde a lucidez de um povo remanesce majoritariamente em nível apropriado e condizente com a realidade externa dantesca.


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         Observação: como já dito antes, jurisprudência é o conjunto integral de decisões tomadas pelo Judiciário, que forma o ponto de vista geral a respeito de como a lei deve ser aplicada ou interpretada. Nos tribunais ela é uniformizada, formando-se a súmula de jurisprudência, que é conjunto de verbetes e dados correlacionados que levaram o tribunal a uniformizar seu entendimento a respeito de determinada matéria (assunto). No STF existem as súmulas vinculantes, que são súmulas (verbetes de súmula) cujo teor tem força de lei a ser obrigatoriamente aplicada em todas as instâncias. Uma decisão tomada e que está encerrada forma, se não for mais recorrível, COISA JULGADA. A COISA JULGADA pode ser estabelecida com decisão unânime ou não, sendo decisão, é decisão. Formada a COISA JULGADA, não cabe rediscussão. Quando decisões se repetem muito num determinado sentido em vários casos (vários fatos resolvidos sempre se aplicando a mesma interpretação do direito), forma-se uma reiteração majoritária de entendimento, o que leva à edição de uma súmula sobre aquele assunto, que retrata o entendimento do tribunal já uniformizado sobre aquela matéria. As súmulas sempre versam sobre direito e raramente sobre fatos que envolvam determinado direito. Assim, jurisprudência é o conjunto de entendimento, mas não é em si a própria lei, é o retrato do que o tribunal pensa sobre a lei (é como se fosse o conteúdo técnico descritivo resumido de uma biblioteca onde cada livro é um processo). O STF tem o poder de editar súmulas vinculantes. Para isso é escolhido um processo ou são escolhidos alguns processos representativos da controvérsia. Eles são debatidos e decididos. A solução aplicada será então retratada em súmula e será vinculante, tendo, nesse, caso, força de lei, não sendo apenas um retrato. E foi a lei que deu ao tribunal o poder de criar súmulas vinculantes. O tribunal não pode legislar (e foi o que ele fez na atual fraude).


          Sempre que uma súmula (como a 394) é aprovada a aprovação se dá com base em reiteradas decisões e essas decisões se deram com base em aplicação da lei existente. Forma o retrato do que o tribunal pensa já de maneira uniformizada.


          Para uma súmula (ou a própria jurisprudência uniformizada sobre determinada matéria) ser alterada, é preciso que tenha ocorrido alguma alteração legislativa, para aí com base na mudança legal se verificar qual o entendimento a respeito, se ele se mantém ou se será modificado. E geralmente será modificado. Assim, não há como uma súmula ser revogada ou deixar de ser aplicada (deixar de retratar o pensamento uniformizado do tribunal) sem que para tanto tenha ocorrido mudança das leis existentes.


          A súmula 394 do STF que determinava que o foro privilegiado era eterno foi cancelada em 1.999. Mas por qual motivo? Ela tinha sido criada em 1964, retratando o pensamento do tribunal ao aplicar a lei de fato existente, que previa o foro eterno. Mas o cancelamento veio em 1999 porque surgiu uma nova lei, a Constituição Federal (promulgada), em substituição à Constituição (outorgada) de 1967 (emendada em 1969). Com a nova Constituição, a regra mudou e o antigo pensamento do tribunal retratado na súmula 394 foi então alterado, cancelando-se a súmula, determinando-se que o foro só existe enquanto durar o cargo. Perdido o cargo (por cassação, renúncia ou extinção de prazo), o réu é da primeira instância, foi o que ficou decidido tomando-se por base a nova lei que surgiu: a Constituição Federal de 1988. Isso aconteceu em 1999 porque demorou onze anos (a contar de 1988) para surgir uma situação que levasse o tribunal a ter de julgar alguém que detinha foro privilegiado e tinha perdido o cargo. Ao se deparar com esta situação, o tribunal teve de analisar o caso com base na norma vigente, que já tinha mudado, havia surgido uma nova Constituição antes desses onze anos (1988-1999).


          Uma lei tentou mudar isso em 2002 (para retomar o antigo cenário), mas a lei foi julgada inconstitucional na ação direta de inconstitucionalidade 2.797 pelo STF (Adin 2797 ou ADI 2797).


          Depois disso surgiu a distorção do chamado "elevador processual". Quem tinha cargo e tinha perdido o cargo, perdendo o foro privilegiado, arrumava outro cargo e ganhava foro privilegiado de novo. Não deveria, mas ganhava. Isso formou a distorção que criou o chamado "elevador processual". Os autos ficavam no foro que é competente para julgar o que o réu era a cada momento, subindo e descendo ao longo do tempo, gerando atrasos e prescrição.


          Para resolver esta distorção do chamado "elevador processual", o STF se reuniu nesta ação penal 937 e a tomou como modelo cuja solução individual seria universalizada, tornando-se regra geral a ser aplicada a todos os casos de "elevador processual" para qualquer tipo de cargo com prerrogativa de foro. Esse tipo de distorção pode ser resolvido, formando nova jurisprudência e até nova súmula, mas só a distorção.


          Os bandidos do tribunal aproveitaram a pressão pelo fim do foro privilegiado (que na verdade era uma pressão contra o próprio tribunal, por conta de sua corrupção integral) e resolveram "restringir o foro privilegiado", para saciar o público sedento de justiça. Pegaram então o gancho da distorção do "elevador processual" e usaram isso para alterar absolutamente tudo sem que houvesse acontecido uma mudança legal (edição de novas leis ou revogação de leis existentes).


          Existem crimes que podem ser cometidos:


          a) antes de se ocupar um cargo [com foro (privilegiado)];


          b) durante o exercício do cargo [com foro (privilegiado)] e


          c) após o exercício do cargo [com foro (privilegiado)].


           E podem existir crimes:


          a) com relação com o cargo (como corrupção, peculato, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, etc.) e


          b) crimes sem relação com o cargo (infração de trânsito, briga com esposa, uso de drogas, tráfico de drogas, lesão corporal, estupro, etc.).


          Todas estas combinações de situações podem ocorrer e, além disso, o antes e o depois podem ser:


          a) em cargo com prerrogativa de foro;


          b) em cargos sem prerrogativa de foro ou fora de cargos públicos [ou "sem foro", no linguajar corriqueiro].

 

          O foro é o privilegiado ou o da primeira instância, mas costuma-se falar que quem tem foro privilegiado é "quem tem foro" (ou seja, prerrogativa de foro) e que "quem não tem foro" na verdade é o que tem foro na primeira instância.

 

          O que eles fizeram?


          Fizeram uma salada disso tudo no debate e acabaram com o "elevador processual" e com a prerrogativa de foro para crimes sem relação com o cargo. Sempre que a discussão inevitavelmente se encaminhava para o cerne da fraude, o assunto era desviado de propósito para uma combinação de situação inofensiva para efeitos de identificação do bote, fazendo-se os espectadores perderem o fio da meada. E isso aconteceu até na leitura final do dispositivo do acórdão a ser aprovado no dia 3.


          Mas, junto com isso (a distorção ou a "disfuncionalidade" que efetivamente teria de ser resolvida), mudaram a parte que não podia mudar por não ter havido alteração legal alguma que justificasse, ou seja, tomaram a decisão baseados simplesmente em coisa nenhuma, a tal "mutação constitucional" de que falou Barroso, um simples conceito vago, pessoal e subjetivo que absolutamente nada representa em termos doutrinários sérios, legais ou jurisprudenciais.


          Assim, jurisprudência se forma com base em interpretação e aplicação da lei. Uma vez uniformizada, pode ou não se transformar em súmula ou até em súmula vinculante.


          Uma vez estabelecido um entendimento a respeito do direito constitucional sobre uma matéria a ponto de uma súmula vinculante  ser aprovada, forma-se COISA JULGADA nesse assunto para todos os casos iguais.


          Uma vez cancelada uma súmula porque houve mudança da lei sobre o assunto, a decisão forma COISA JULGADA nesse assunto. É o que aconteceu em 1999.


          Assim, a jurisprudência mudou porque a lei mudou.


          Desta vez o tribunal mudou a jurisprudência sem que a lei tivesse mudado. E isso não pode. Eles supostamente queriam corrigir uma distorção (o "elevador processual"). E corrigiram. Mas junto com isso fizeram uma fraude, mudando a jurisprudência estabelecida em 1999, que se estabeleceu porque surgiu uma novidade: uma nova Constituição.


          Mudaram então a jurisprudência a bel prazer, mudaram por mudar, violando, portanto, a chamada COISA JULGADA que se formou em 1999. E o resultado disso é que quem já perdeu o foro como Lula agora tem foro de volta. E quem ia perder, como Temer e Renan, não vai perder mais. E isso foi feito para trazer para o STF os processos, aborrotando-o, enchendo-o de mais processos, afogando-o. Mas não só isso, no STF os réus contam com a proteção de seus apadrinhados, os indicados que eles mesmos escolheram, ou seja, está tudo em casa. Ninguém será punido. Essa foi a tramóia.

 

          Outra observação. A fraude na segunda Turma a respeito da delação da Odebrecht teve um duplo objetivo. Dar brecha para Lula alegar esse incidente em seu recurso especial ou extraordinário e depois confundir tudo, misturando-se duas fraudes em andamento. Toffoli, na segunda Turma, negou o pedido de Lula de decretar incompetência do juízo de Curiritba e isso foi noticiado no mesmo dia em que o Plenário do STF retirou tacitamente e veladamente a competência de Sérgio Moro sobre os processos de Lula ainda remanescentes e novos que venham a surgir.


         Assim, a segunda Turma disse que a competência de Sérgio Moro nos processos de Lula continua e que o alegado incidente forjado não possibilita mudar a competência do caso tríplex.


          Ao mesmo tempo, o Plenário vem e veladamente retira a competência de Sérgio Moro para os outros processos (sítio, prédio do Instituto Lula, caças, obstrução, tráfico de influência, etc.).


          As duas coisas saíram no mesmo dia praticamente, sendo noticiadas da seguinte forma: segunda Turma diz que Moro é competente para processos de Lula e plenário restringe foro privilegiado. A grande fraude, esta que nós falamos aqui, foi abafada pela notícia de que Moro continua competente  de acordo com a segunda Turma, para o caso tríplex. Mas o plenário, de forma velada, veio e determinou que não é mais competente, mas só para os outros casos todos, exceto tríplex. E tudo isso foi feito de propósito, pois já era sabido que logo em seguida viria esta denúncia, da fraude do plenário. Como as pessoas não são capazes de focar sua atenção mais do que alguns segundos, tudo passou batido e ficou a idéia de que o tribunal manteve Moro competente, quando na verdade manteve num processo e não manteve em todos os outros. Foi uma gigantesca armação, detalhadamente preparada, começando-se com o incêndio que gerou o desabamento do prédio, para ofuscar ainda mais o que seria a grande manchete do dia, se todos estivessem realmente atentos.

 

          A fraude começará a ser percebida quando alguns processos começarem a subir da primeira instância para o STF, pois a regra estabelecida não foi apenas para a lava-jato, ela se aplica a absolutamente tudo que envolva prerrogativa de foro. Assim, a qualquer momento, juízes realmente competentes no último grau que existem por aí e que estão atentos começarão de ofício a remeter para o STF ou outros foros processos em curso nas suas jurisdições, fazendo então eclodir a fraude em sua natureza real, passando então a ser percebida. Isso possivelmente não foi pensado pelos bandidos do STF, pois estavam todos concentrados em si mesmos e desesperados. É um efeito colateral. E quando isso acontecer conheceremos juízes ainda nas sombras que darão mostra de extrema competência, eficiência e zelo nas suas funções, por estarem em aprimoração continuda ininterrupta a respeito das regras em andamento. Aí os trouxas de agora começarão a fazer perguntas e o escândalo será evidenciado.

                        
           Apesar de esta matéria ter ficado realmente saborosa e suculenta até mesmo do ponto de vista da mera informação técnica doutrinária, tendo ficado muito boa no nosso gosto agora depois de terminada, alguns pontos ainda faltaram ser analisados, mas se dissiparam na nossa mente por ora. O "elevador processual" termina com uma última oscilação, a da "montanha russa": o de cima sobe, o de baixo desce. Os maiorais do Alto Clero que perderam o foro e estão hoje na primeira instância vão para o STF e os "bois de piranha" do baixo clero que estavam no STF vão descer. Cabe a Sérgio Moro agora comunicar o STF de ofício, questionando a respeito de sua competência, para por a verdade em pratos limpos e identificáveis para os simples mortais, pois nós, que somos de outro planeta, não temos como por osmose passar a limpo a história para os cérebros ocos, nem os deuses da própria Curitiba como Dallagnol perceberam a fraude, revelando-se os adolescentes de que Gilmar falou (os "moleques").


          Os eventos doravante já estão todos sacramentados: Lula sai da prisão, Bolsonaro será condenado, quem despontar será assassinado, a Smartmatic e a imprensa corrupta elegerão Lula presidente, sendo todos estes eventos favas contadas. A Venezuela é aqui e agora. Depois desta última e derradeira explicação, poderemos nós, enfim, tirar umas merecidas férias aqui no www.globalizacao.net / www.ushyperinflation.com? Vamos ver.

 

          O próximo evento complexo que renderá uma maratona como a vista aqui, pelo menos de nossa parte, será a alteração legal que o Congresso fará na legislação penal e que será usada como gancho para o STF rever seu entendimento nas ADCs 43 e 44. Como a fraude a ser perpetrada é enorme, não haverá como alguém assumir sozinho a autoria, a materialidade, a culpa e o constrangimento pelo abuso. O Congresso vai fazer uma alteração de má-fé, como as já vistas em proposições, e, em cima disso, o STF vai se escorar para mudar o entendimento, jogando a culpa no Congresso. E o Congresso rebaterá, dizendo que a culpa é do STF, repetindo-se o "know-how" adquirido em casos como o da questão de ordem 105 de 2015 da Câmara dos Deputados e da ADPF 378. Ultrapassado este evento, a lava-jato estará enterrada e aí sim, nós efetivamente poderemos tirar as nossas férias aqui, pois daí em diante o marasmo só será quebrado pelos horripilantes efeitos da violência urbana gerada pela abertura geral dos portões das cadeias (pois ninguém mais será preso enquanto não julgado pelos tribunais superiores) e pela depressão econômica exponencial, partindo-se do atual teto de atividade econômica travado pela estagnação para o fundo de poço venezuelano irreversível, consumando-se de fato em termos concretos o fim da nação.

 

          Depois deste mergulho no umbral profundo do inferno apocalíptico dantesco medieval, quem conseguir retornar ao prumo pode descansar e se transportar de volta para o mundo real (o dos anos 70, quando os ETs eram maioria sobre a face da Terra):

 

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