29 MARÇO 2024
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INFORMATIVO - MATÉRIAS
06-05-2018 - DAY AFTER: TUTORIAL PARA OS BANDIDOS, COMO FICA A SITUAÇÃO DE CADA UM APÓS O GOLPE DO PLENÁRIO DO STF CONTRA MORO PARTE 3/4

06-05-2018   -   "DAY AFTER": TUTORIAL PARA OS BANDIDOS, COMO FICA A SITUAÇÃO DE CADA UM APÓS O GOLPE DO PLENÁRIO DO STF CONTRA MORO PARTE 3/4


          Seja como for, o que entendeu Alexandre de Moraes em seu voto é que o foro é para tudo, seja crime com relação ao cargo, seja crime sem relação com o cargo. E nisso ele está certo. Mas foi voto vencido. Essa foi a única "restrição" efetiva à prerrogativa de foro. A outra foi a do fim do "elevador processual", mas o foro não foi restringido nesse tocante, foi corrigida apenas uma distorção: do foro de fuga o processo vai para o foro original (mas esta correção violou a coisa julgada em 1999, pois do foro privilegiado de fuga os autos teriam de ir para a primeira instância para quem perdeu o cargo em que o crime foi praticado antes de conseguir outro cargo e com isso reaver a prerrogativa de foro, mas em outro foro, o foro de fuga, relativo ao outro cargo conseguido). O que efetivamente mudou e teria mesmo de acabar é o "elevador processual". Isso acabou mesmo, mas também com fraude (o "elevador processual" acabou, mas quem deveria ir para a primeira instância não vai, vai para o foro original). Quem mudava de cargo mudava de foro, agora não mais, será sempre julgado no foro original. E tem mais: os que foram pegos pela "montanha russa" do final do "elevador processual" vão continuar com foro privilegiado, se os crimes cometidos foram em algum cargo com foro. Ou seja, foro mesmo só perdeu quem era de baixo clero, quem acabou de ser denunciado no STF por crime cometido antes de sua condição atual e antes não tinha cargo. O resto todo mundo continua com foro. Quem estava no foro de fuga (o do "elevador processual") com a "montanha russa" vai para o foro privilegiado original (ex.: governador-STJ/senador-STF ou deputado-STF/governador-STJ). E quem tinha perdido o foro que tinha ao tempo do crime, como Lula, o recuperou. E quem ia perder o foro, como Temer, não vai perder mais. Foi a maior palhaçada da história. Palhaçada. O povo feito de palhaço, Moro feito de palhaço e o baixo clero dos peixinhos feito de palhaço. E até os tubarões das empreiteiras são palhaços nesta história, pois como não tinham cargo e nunca tiveram não terão foro e nunca terão. Esses só serão salvos mais tarde, quando começar a avocação em massa. Aí eles terão seus processos avocados por conexão e continência, sendo então salvos.

 

         PARA AS NOVAS DENÚNCIAS QUE SURGIREM, ABSOLUTAMENTE NINGUÉM MAIS VAI FICAR NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, NINGUÉM. TODOS SERÃO ATRAÍDOS PELA CONEXÃO PARA O STF. A "SANGRIA" EM CURITIBA FOI ESTANCADA: QUEM PERDER O CARGO VAI SER DENUNCIADO DEPOIS NO FORO PRIVILEGIADO. E POR CONEXÃO TODOS OS ENVOLVIDOS (DOLEIROS, OPERADORES, EMPREITEIROS, ETC.) SERÃO ATRAÍDOS POR CONEXÃO PARA O FORO PRIVILEGIADO, AFOGANDO OS TRIBUNAIS SUPERIORES. O FORO FOI AMPLIADO E ESTENDIDO PARA TODOS, PARA QUEM TEM FORO ELE SERÁ ETERNO E PARA QUEM NÃO TEM E ESTÁ LIGADO POR CONEXÃO HAVERÁ FORO PRIVILEGIADO TAMBÉM. A LAVA JATO EM CURITIBA ACABOU, SÓ VAI CONTINUAR PARA UMA PEQUENA PARTE DO QUE ESTÁ EM ANDAMENTO. E LULA JÁ ESTÁ SALVO.

 

          A solução para os que não têm foro e nunca terão será, mais adiante, o STF, por conexão e continência, avocar os seus processos. Mas aí a fraude vai aparecer e até os cegos vão ver. Na ciranda para "restringir" o foro vão puxar carradas de processos para o STF, afogando-o, fazendo então a fraude se tornar visível. Assim, estes ainda terão de esperar um bom tempo na cadeia, até a poeira baixar e Lula ser eleito presidente, de forma fraudulenta obviamente.

 

          Assim, na cúpula, tudo agora está "pacificado". Na toada que se vem seguindo, Lula será liberado nos próximos dias ou horas. Ele de fato já passou tempo demais na cadeia, considerando que Temer já está com liberdade 100% garantida (em tese - pois com a volta de Lula ao controle, após sua saída da prisão, Temer será trucidado, em vingança, mas não só por isso, o será também para corroborar a fantasia de que a queda de Dilma teria sido um golpe da máfia do PMDB contra as supostas vestais petistas).

 

          Para se ter a dimensão exata do nível extremamente avançado e terminal de boçalidade que está sendo vivido, veja-se o comentário que supostamente fez o procurador federal do Ministério Público de Curitiba, Deltan Dallagnol, a respeito da ação do foro no STF:

 

 

https://www.oantagonista.com/brasil/deltan-comemora-restricao-foro/

 

Deltan comemora restrição do foro
Brasil 05.05.18 13:22


          No Twitter, Deltan Dallagnol comemorou restrição do foro privilegiado:
“A restrição do foro privilegiado foi grande vitória dos brasileiros. Espera-se que o STF envie para a 1ª instância, quanto antes possível, as investigações de crimes anteriores a 2015. Possíveis crimes de parlamentares na Lava Jato são, em geral, de mandatos anteriores.”

 


          A verdade é o exato oposto do que foi afirmado: a ampliação do foro privilegiado foi a maior derrota dos brasileiros. O STF vai avocar os processos que estão na primeira instância logo que os advogados entrarem com as reclamações constitucionais (que aí nesse caso estarão fundadas na específica decisão do STF sobre o foro privilegiado, não podendo ser taxadas supostamente de esperneio das defesas, pois na verdade tudo já está combinado entre os advogados da máfia e os marginais do tribunal). Foi realmente a pá de cal. Lula formatou o Brasil, zerou tudo. Ele mostrou que até a equipe da lava-jato em Curitiba é uma equipe tabajara, tão tabajara que acredita no STF e ainda faz propaganda da besteira.


          O que vai acontecer é como o descrito nesta música curiosamente de 1999, Xibom bombom, o de cima sobe e o de baixo desce. Quem era bandido e se tornou deputado de baixo clero teve seus processos antigos remetidos ao STF. Os que ainda estão começando ou no meio vão descer. Quem é tubarão da alta roda, do Alto Clero da política, e está com processo na primeira instância, como Lula, vai agora subir, seus processos são de competência do STF, seja para o que ainda vai ser denunciado, seja para o que já foi denunciado e está em fase inicial ou intermediária (o que já chegou em alegações finais permanecerá na primeira instância, como o tríplex):

 

 

          Ficou bom para os tubarões, muito bom. Analisando a cadeia precária, eles queriam se livrar da situação precária. Eles se livraram. O de baixo desce do STF para Moro e o de cima sobe de Moro para o STF, a "montanha russa" de que falou Marco Aurélio, na última movimentação do "elevador processual", que agora acabou. Ninguém mais vai descer depois disso, vai ficar todo mundo em cima. Essa foi a fraude, baseada em coisa nenhuma, pois "mutação constitucional" não é tese doutrinária e nem princípio prático aplicável a processos, simplesmente é invencionice de Barroso. O que faz algo poder ser alterado na jurisprudência é emenda constitucional ou alteração legal infraconstitucional. "Mutação constitucional" é teoria esdrúxula espúria para se justificar alterar a aplicação da lei sem a lei ter mudado, simplesmente porque se quer salvar os réus e dar um nome pomposo a uma fraude. O lugar de Barroso e do STF inteiro é na cadeia.

 

          Para ficar o registro oficial da consumação do crime do tribunal, temos agora a finalização da fraude no STF, nos dias 2 e 3 de maio e 2018, publicada no YOUTUBE no canal oficial do STF, fase agora de exaurimento do crime:

 

https://www.youtube.com/watch?v=s_Icb8gX2Ng

Pleno - Retomado julgamento sobre alcance do foro para parlamentares (1/2)

 

STF
Publicado em 3 de mai de 2018

Inscrever-se 226 mil
          Após os votos dos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, foi suspenso, na quarta-feira (2/5/2018), o julgamento da questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a possibilidade de restringir o alcance do foro por prerrogativa de função conferido aos parlamentares federais.

          Até o momento, dez ministros proferiram voto na matéria: sete no sentido de que o foro se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas, e três assentando que o foro deve valer para crimes praticados no exercício do cargo, mas alcançando todas as infrações penais comuns, independentemente de se relacionaram ou não com as funções públicas.

          O julgamento continua nesta quinta-feira (3) para colher o último voto, do ministro Gilmar Mendes. Leia mais: https://bit.ly/2jpDnFp

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https://www.youtube.com/watch?v=6s62B5LMt70

Pleno - Retomado julgamento sobre alcance do foro para parlamentares (2/2)

 

 

STF

Publicado em 3 de mai de 2018

Inscrever-se 226 mil
           Após os votos dos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, foi suspenso, na quarta-feira (2/5/2018), o julgamento da questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a possibilidade de restringir o alcance do foro por prerrogativa de função conferido aos parlamentares federais.

          Até o momento, dez ministros proferiram voto na matéria: sete no sentido de que o foro se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas, e três assentando que o foro deve valer para crimes praticados no exercício do cargo, mas alcançando todas as infrações penais comuns, independentemente de se relacionaram ou não com as funções públicas.

          O julgamento continua nesta quinta-feira (3) para colher o último voto, do ministro Gilmar Mendes. Leia mais: https://bit.ly/2jpDnFp

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https://www.youtube.com/watch?v=7AT5OKRNGYM

Pleno - STF restringe prerrogativa de foro a parlamentares federais

 

 

STF

Publicado em 4 de mai de 2018

Inscrever-se 226 mil
         Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira (3/5/2018), que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937.

          O entendimento deve ser aplicado aos processos em curso, ficando resguardados os atos e as decisões do STF – e dos juízes de outras instâncias – tomados com base na jurisprudência anterior, assentada na questão de ordem no Inquérito (INQ) 687. Leia mais: https://bit.ly/2FFxVa8

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         Agora temos um resumo da parte final do julgamento, com o dispositivo do acórdão, em que a fraude está consumada. Temos comentários a cada trecho, dê pausa se for preciso para ler. São só três minutos de decisão e no total cinco minutos, com as glosas pertinentes sobrepostas.

  

 

         A explicação completa da fraude, incluindo as disposições legais envolvidas e a explicação didática dos conceitos jurídicos envolvidos está no vídeo abaixo. Para quem já é advogado é só acompanhar a cronologia da fraude. Para quem não é tem-se a explicação didática dos conceitos envolvidos, como se fosse uma aula de direito comum para quem está no primeiro ano da faculdade. É explicado como era o sistema, a mudança que ocorreu em 1999, a situação que permaneceu até 3 de maio e o resultado agora consumado do crime em que Moro perdeu a competência para julgar quem deteve foro um dia e quem supostamente iria perdê-lo. A decisão do STF é fraudulenta, ilegal, inconstitucional e criminosa. E isso também é explicado do ponto de vista doutrinário, técnico e legal. A situação só será resolvida com a dissolução e prisão do tribunal inteiro e com uma ação rescisória para anular o que foi decidido e determinando-se a permanência da situação existente de 1999 até 3 de maio de 2018, mantendo-se a competência de Sérgio Moro. O tribunal mudou a regra de competência baseando-se em coisa nenhuma e é portanto inexistente. Mas é decisão. Ela não vale, é nula, mas só será revertida quando o tribunal estiver formalmente dissolvido e substituído por outro. Assim, apesar de formalmente nulos os atos agora praticados por Moro e por Vallisney nos processos de Lula ainda na primeira instância, essa nulidade só será alegada em "exceção de incompetência" (EI) a ser apresentada pelos advogados ou por "reclamação constitucional" (RC) a ser apresentada no STF. E o STF vai acatar, a qualquer tempo (art. 64, § 1º, novo CPC), o pedido. Assim, embora sejam depois declarados nulos os atos praticados por Sérgio Moro, esta decisão declaratória da nulidade e da incompetência absoluta será também declarada nula, quando o tribunal for dissolvido.

 

 

          Assim, logo mais, quando a poeira baixar e for conveniente, os advogados vão opor EI ou ajuizar RC, para não levantar a lebre da fraude agora, aproveitando que isso pode ser feito a qualquer tempo (art. 64, § 1º, do novo CPC: incompetência absoluta de juízo pode ser reclamada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição e o juiz pode reconhecê-la de ofício - e Moro não vai reconhecer, pois também foi engambelado, não tendo reconhecido o golpe). A decisão do STF na EI ou na RC declarará nulos os atos praticados por Moro a partir de 3 de maio nos processos de Lula. E o STF substituto declarará nula esta decisão do atual STF que declarará nulidade dos atos praticados por Sérgio Moro. Assim, no futuro, teremos a nulidade da decisão que declarou a nulidade, ratificando-se os atos praticados por Sérgio Moro. Isso porém só vai acontecer após a dissolução integral do atual STF, o que resultará em condenação e cadeia para os atuais integrantes.

 

A SAÍDA QUE TEM A LAVA-JATO EM CURITIBA DIANTE DO GOLPE:

 

          A saída técnica provisória agora para a fraude é o próprio senhor doutor Sérgio Moro de ofício suscitar o conflito de competência, requisitando informações do STF a respeito de sua competência nos feitos em andamento e em futuros feitos, inclusive com pedido de urgência na resposta. Isso colocaria o STF em xeque perante o público, pois ele teria de dar declaração oficial antecipada, clara e imediata a respeito da incompetência do juízo de Curitiba, antecipando-se à futura manobra dos advogados de defesa, bandidos, em conluio com os bandidos do STF, colocando o rei nu de uma vez por todas, o que enfim seria uma resposta oficial, técnica, solene, irrefutável e de fonte fidedigna a respeito do que se passou. A resposta oficial viria no sentido de que Sérgio Moro não tem mais competência, o que então deflagrafia a implosão do tribunal, desnudando o golpe, revelando a realidade que muito poucos perceberam até agora, seja porque realmente têm competência aguda, seja porque simplesmente se deram ao trabalho sério de estudar o assunto e analisar todo o julgamento, do primeiro ao último minuto. Vamos ver agora quem é Sérgio Moro, se ele realmente é o cara. Se ele fizer isso já, vai ser igual ao dia em que ele divulgou as gravações de Lula com Dilma. Vai ser um estouro. Será que ele é tudo isso mesmo ou vai ser feito de palhaço?

 

CONTINUA NA PARTE 4/4

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