20 ABRIL 2024
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INFORMATIVO - MATÉRIAS
27-06-2018 - O DEMÔNIO ESTÁ LIVRE NOVAMENTE

27-06-2018   -   O DEMÔNIO ESTÁ LIVRE NOVAMENTE

 

          Era para Lula estar solto, mas quem foi solto foi seu chefe, o canalha demoníaco José Dirceu, o psicopata de Vinhedo, terrorista, comunista e vigarista.


          Numa decisão completamente ilegal, sem fundamentação, violadora de coisa julgada, criminosa e desesperada, a 2ª Turma do STF, com três votos, liberou o canalha. A decisão violou o decidido em sede de repercussão geral, tema 925, execução criminal após decisão de segunda instância. Além disso, o relator invadiu a análise dos fatos, sem analisá-los, concedendo ordem de soltura com base em sua opinião, seu voto vencido no julgamento do tema 925, contrariando o decidido pelo Plenário. É um crime de responsabilidade consumado, dele e dos que o acompanharam, Lewandowski e Gilmar Mendes. Celso de Mello não participou, de propósito, para não se envolver neste crime, pois foi um abuso violento. Fachin, sem seu teatro, votou contra.


          Foi uma completa fraude e isso só vai terminar quando o STF inteiro estiver na cadeia, inteiro. Ninguém se salva. Idiotas vários ainda acreditam que Gilmar Mendes é o único criminoso da Corte. Os que assim pensam são ingênuos e, na maior parte, infiltrados petistas que querem domesticar o tribunal ao máximo, retirando Gilmar Mendes da corte (o único provido de cérebro e que não se deixa domesticar).


          Nada vai acontecer, não vai haver eleição (pois será fraudulenta, com urnas eletrônicas - quem acredita que existe segurança em informática é um cretino), todos vão ser liberados da cadeia a toque de caixa, Lula será libertado e o país vai se tornar uma Venezuela econômica e política integral antes do fim de 2.018. Previsões econômicas imbecis a respeito da economia num governo Bolsonaro antevêem o caos, mas é tudo mentira. O caos já está instalado e Bolsonaro nada fará que possa ampliá-lo. Essas consultorias econômicas são também parte da grande fraude midiática, enganando os seus clientes. Crise vai acontecer sim, mas é com Lula e todos os seus prepostos como Marina, Ciro, Manuela, etc. Sob este ponto de vista ridículo - de caos econômico provocado por este ou por aquele candidato - as opções de estabilidade seriam o Santo, Meirelles, Dória e Bolsonaro (nenhum destes provocaria turbulências econômicas com medidas radicais).


          O eleito será escolhido pelo sistema, na fraude da urna eletrônica, na totalização. E o caos econômico virá, pois chegou-se a um estágio terminal de degradação, onde medidas excepcionais teriam de estar sendo tomadas exatamente agora, dentre elas a dissolução integral do STF.


          Teremos também a volta da censura e ela vai começar quando estivermos fora do ar, será o "benchmark" da crise institucional caracterizada pelo início violento da ditadura civil bolivariana. Quando isso acontecer, estará selado o início da fase aguda de caos econômico e político.


          A saída do demônio da prisão, que é o verdadeiro chefe de tudo (tanto que Lula, o boneco, continua preso até agora), catalisará a tomada de medidas radicais imediatas. Quando Lula for solto, o jogo terá virado e o PT estará novamente no comando, desbancando o PMDB, que é feito de palhaço nas mãos de terroristas bilionários profissionais.


          Em razão da ação judicial antes comentada, que colocou por terra a fraude na ação penal 937 no STF, a da "restrição do foro privilegiado", que na prática devolveu a prerrogativa de foro para Lula e a manteve para Temer, tornando nulos os atos processuais em Curitiba desde 11 de maio de 2.018, sendo já de conhecimento generalizado em âmbito judicial e ministerial (daí o desejo de se censurar juízes em redes sociais), o STF agora terá de agilizar as absolvições em massa até o fim do ano, enquanto os réus ainda detêm prerrogativa de foro. O cenário, a depender da vitória do PT na eleição (seja direta, seja por meio de prepostos), tornará irrelevante a revelação da fraude, pois a ditadura civil estará com força total.


          Enquanto jornalistas diversos sem formação jurídica perdem tempo com a campanha eleitoral de festim (pois o futuro eleito já está sacramentado pela fraude das urnas, que desta vez deverá ser generalizada, para todos os cargos), a grande crise efetivamente ocorrente é jurídica e tem relação com a corrupção integral no STF. É absolutamente inútil discutir qualquer tema sem que antes a questão da corrupção integral no STF esteja resolvida. A prioridade política agora seria eleger 54 senadores honestos e competentes cuja proposta de campanha principal seja a cassação integral do STF por crime de responsabilidade no Senado Federal. A renovação no Senado será de 2/3, justamente o quórum necessário para se cassar os ministros do STF. Trata-se, no atual cenário, de utopia, acreditar que teremos 54 senadores neste nível. Para início de conversa, o tema nem tem sido ventilado como meta de atuação primeira.


          Na ação judicial na 1ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, PR, os juízes do STF são chamados a responder quatro perguntas sobre o significado da decisão na ação penal 937 no STF. Os jornalistas cretinos diversos até agora não entenderam o que se passou nesta fraude. O tribunal é então chamado a responder quatro perguntas, sobre a competência de Sérgio Moro para julgar processos de Lula em andamento, novos processos de Lula, as denúncias contra Temer após ele deixar o cargo e como fica a situação de réus que ocuparam cargos com prerrogativa de foro sucessiva. Conforme o decidido, ninguém mais vai ser julgado pela primeira instância e foi isso que os cretinos todos não entenderam. Os ministros são convocados a responder eles mesmos o significado da decisão, para que os idiotas jornalistas entendam o que aconteceu.


          A fraude aconteceu com a má redação proposital da decisão e com a farsa durante os debates sofistas. Mas no voto vencido de Marco Aurélio Mello a verdade apareceu: a súmula 394 do STF, que determinava que o foro privilegiado era eterno, teve seu entendimento retomado e é ele que está valendo agora, seja para novas denúncias, seja para processos em andamento que não tinham chegado em 11 de maio de 2.018 na fase de alegações finais (exemplo: processo do sítio de Atibaia), foi por isso que Marco Aurélio Mello votou contra, pois ele estava ciente da gravidade da fraude, que fatalmente explodiria, como explodiu.


          Além da ação, foi proposta instauração de incidente de resolução demandas repetivas (IRDR) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, IRDR no STF cumulado com pedido de informações, representação por crime dos ministros no Ministério Público Federal (pois disseram que ação 937 era para "restringir as hipóteses de prerrogativa de foro", quando na verdade a prerrogativa de foro foi ampliada veladamente, para o que efetivamente interessa: crimes cometidos relacionados à função pública e ao tempo do seu exercício). Foi também protocolado no próprio processo do sítio de Atibaia (evento 829) um pedido de informações sobre a competência do juiz Sérgio Moro. De início, todos ficaram surpresos, mas a fraude do STF agora está vista, sendo o seu conhecimento já disseminado entre os efetivamente interessados (MPF, juiz Sérgio Moro), que também haviam ingenuamente subestimado a capacidade do STF de arruinar a operação "Lava-jato".


          Enquanto tudo isso aconteceu, jornalistas boçalizados continuam perdendo tempo com Datena, Manuela, Ciro, Alckmin, etc.


          O que aconteceu foi gigantesco. No dia da consumação da fraude no STF, os Antagonistas, heróis nacionais, estavam embriagados com o lançamento da revista Crusoé, que nenhuma linha trouxe sobre os fatos relevantes do dia, a fraude no STF que retirou de Sérgio Moro a sua competência para julgar Lula e quem mais seja ex-detentor de prerrogativa de foro no STF.


          A fraude agora está exposta. Como se trata de incompetência absoluta (art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil), a incompetência (gerada de propósito e de maneira ilegal, ao se violar a coisa julgada) de Sérgio Moro pode ser alegada a qualquer tempo. Todos mancomunados: os réus no STF mancomunados com o próprio tribunal alertariam seus advogados de estimação para não alegar isso agora, para não levantar a lebre da fraude. O assunto ficaria esquecido e só quando se aproximasse o momento da execução criminal seria alegada a incompetência de Sérgio Moro para os atos praticados desde 11/5/18, o que gera nulidade, pois a competência, segundo o decidido, desde esse dia, já é do STF para o processo do sítio de Atibaia e outros processos em andamento e novos que vierem a surgir em que Lula seja denunciado. Os advogados alegarão isso logo mais, quando for conveniente, quando a "Lava-jato" estiver esquecida. Mas antes disso a fraude já foi exposta judicialmente. E quando for colocada em prática já terá havido o questionamento judicial. Assim, tudo caiu por terra.


          Como a fraude foi exposta judicialmente, o tribunal agora precisou se apressar. Teremos um festival de absolvições e arquivamentos a toque de caixa, pois a fraude da ação penal 937 caiu por terra. Para tentar fugir do crime que praticaram na ação penal 937, os ministros discutem - teatralmente - até agora a aplicabilidade do decidido, como se viu no caso Blairo Maggi, onde não houve unanimidade na decisão (foi uma fraude proposital, para esconder o fato de que a decisão na ação penal 937 teve efeito "erga omnes", pois foi processo afetado para servir de paradigma de súmula vinculante a respeito de prerrogativa de foro). O caso Maggi deveria ter sido decidido por unanimidade, a divergência não era cabível, pois tratava-se de mera aplicação do que decidido em sede de controle concentrado de constitucionalidade em processo afetado para servir de paradigma geral quanto à prerrogativa de foro em geral.


          Veja no "link" a seguir os dados sobre a ação judicial:

AÇÃO JUDICIAL LINK

 

          Os dados da ação podem ser também acessados em www.jfpr.jus.br, em consultar processos, seção judiciária do Paraná.

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