26 ABRIL 2024
04:20:43
INFORMATIVO - MATÉRIAS
27-08-2018 - NÃO É PIADA. FRAUDE DA AÇÃO PENAL 937 E FRAUDE DA ADPF 402 E DA AC 4070 TORNAM CANDIDATURA DE LULA IMPOSSÍVEL.

27-08-2018   -   NÃO É PIADA. FRAUDE DA AÇÃO PENAL 937 E FRAUDE DA ADPF 402 E DA AC 4070 TORNAM CANDIDATURA DE LULA IMPOSSÍVEL.

 

          É realmente um imbróglio monstruoso. Nós vimos tudo aqui com exclusividade.


          Como todos viram aqui, houve uma fraude na ação penal 937 no STF, a ação do foro privilegiado no STF. Ela retirou de Sérgio Moro, desde 11 de maio de 2.018, a competência para julgar Lula. E tirou de Vallisney também. Lula tem foro no STF agora, assim como Michel terá em 2.019. A competência para julgar Lula é do STF, desde 11 de maio de 2.018. Ele é portanto, de acordo com a fraude perpetrada, réu no STF. Embora ele não esteja sendo julgado lá ainda, ele o será, quando os advogados ajuizarem  reclamação constitucional ou opuserem exceção de incompetência contra Sérgio Moro. Foi uma fraude, é lógico, mas é o que vale em termos formais.


          Outra fraude ocorreu na ação cautelar 4.070, aquela que afastou do exercício do mandato parlamentar o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Foi uma fraude, um abuso de autoridade. Isso só foi feito para tirar o PMDB do comando da Casa.


          A mesma fraude ocorreu na ADPF 402, que tirou Renan Calheiros da linha sucessória presidencial. A desculpa fraudulenta utilizada foi a de que quem é réu no STF não pode ocupar a presidência da República. De fato não pode, mas só por 180 dias e se for denunciado por crime cometido no cargo presidencial. Para crimes anteriores ao mandato, o que vale é o art. 86, § 4º: o cargo pode ser ocupado. Mas violou-se isso, para tentar tirar Renan Calheiros da presidência do Senado e para tirá-lo da linha sucessória.


          Essas fraudes todas ocorreram por causa da disputa entre as organizações criminosas petista e emedebista. O STF foi o palco da fraude, onde o PT fez o que quis com os seus onze bonecos.


         Por conta destas três fraudes, o que se tem (ilegal, mas que está valendo)?


          a) a competência para julgar Lula por seus crimes na presidência agora é do STF, ele tem foro privilegiado, por conta da fraude na ação penal 937, aqui comentada e objeto de ação judicial. Lula é réu no STF, de acordo com o decidido, pois os processos já se iniciaram e precisam ser avocados, em tese.


          b) réu não pode ocupar cargo presidencial, de acordo com a mentira criada na AC 4.070 e na ADPF 402. O curioso é que o crime cometido foi no cargo presidencial propriamente.


          Por este motivo, Lula não pode ser candidato e se for candidato tem de ser afastado. Como se assumisse teria de ser afastado, não pode ser candidato, por mais este motivo.


          Outra decisão encomendada foi a de execução criminal após decisão de segunda instância. Por conta disso, Lula foi preso. Por conta das três fraudes antes citadas, não pode ser candidato.


          Assim, Lula está fora. Oficialmente fora. Ele é réu no STF. Mas, como nem a Constituição e nem a palavra dos bonecos do STF têm valor, tudo pode ser revertido depois. Por ora, a candidatura de Lula é inviável:


          Ele está enquadrado na "ficha limpa".


          Ele é réu no STF, de acordo com o decidido na ação penal 937. As linhas certas, preenchidas de forma torta pelo demônio, no STF, fizeram o feitiço virar contra o feiticeiro.

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