25 ABRIL 2024
01:59:40
INFORMATIVO - MATÉRIAS
15-11-2018 - O BENCHMARK DO STRIKE

15-11-2018   -   O "BENCHMARK" DO "STRIKE"

 


          A nova juíza Gabriela Hardt é festejada. Ontem Lula foi interrogado. Estão todos eufóricos por conta da próxima condenação.


          Como vimos aqui, em primeira e exclusiva mão, tudo o que a nova juíza tem feito será depois declarado nulo pelo STF. E também tudo o que Moro fez no processo do sítio de Atibaia, desde 11 de maio de 2.018, será declarado nulo, tendo de ser refeito no STF, o foro competente para a causa desde 11 de maio de 2.018.


           Por que isso aconteceu? Naquela decisão do STF em que se "restringiu o foro privilegiado" ficou embutida uma fraude velada: a volta da súmula 394 do STF. Determina o verbete de súmula 394 do STF:

 

Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício. (Cancelada)
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/04/1964
...
- A Súmula 394 foi cancelada nos seguintes julgamentos: Inq 687 QO (DJ de 09/11/2001), AP 315 QO (DJ de 31/10/2001), AP 319 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 656 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 881 QO (DJ de 31/10/2001), AP 313 QO-QO (DJ de 09/11/2001).

 

          Esse entendimento vigorou de 1964 a 1999, quando a 394 foi cancelada. Na decisão do STF sobre "restrição do foro privilegiado" ficou veladamente decidido que o entendimento da 394 volta a valer. Para novos casos e para os que estavam em andamento no dia da decisão (11/5/18). Processos que envolvem políticos que perderam o cargo com prerrogativa de foro e que em 11/5/18 não tinham chegado em fase de alegações finais submetem-se à nova regra.


          Foi uma farsa montada no STF para retirar os processos dos políticos da mão de Sérgio Moro. Era para ter sido levada a cabo em 2017, para salvar Lula do "tríplex", mas os "covardes" não tiveram coragem. Adiaram. Vai ficar valendo só para os outros processos, como o do sítio. Marco Aurélio perguntou no julgamento: é isso mesmo que vocês estão decidindo, a 394 volta a valer? Barroso, o relator, disse que sim. E todos silenciaram. Marco Aurélio votou então a favor, exceto com relação ao retorno do entendimento da 394. Foi o único voto vencido, o que significa que a 394 voltou.


          Isso pode ser alegado a qualquer tempo, de acordo com as regras processuais, pelas defesas. A qualquer tempo e em qualquer instância. Uma vez deferido o pedido de incompetência do juízo, tudo é anulado. É o que vai acontecer, no futuro. Só será alegado quando a poeira baixar (Bolsonaro fora ou morto).


          É por isso que os advogados de Lula não se preocuparam em fazer o mínimo trabalho sério de defesa, apostaram todas as suas fichas nisso. E foi por isso que Lula manteve a empáfia, enfiando os pés pelas mãos, mais uma vez, e de forma trágica. Mais adiante a defesa ajuizará reclamação no STF, alegando incompetência absoluta da 13ª vara da justiça federal para o caso do sítio para os atos processuais praticados desde 11 de maio de 2018 (dia em que foi publicada a decisão do STF que restringiu o foro privilegiado, para as picuinhas, mas veladamente o ampliou, para as coisas que efetivamente interessam, a 394).


          A decisão tomada pelo STF sobre o foro privilegiado (na ação penal 937, tomada com paradigma da proposta de súmula vinculante 115) foi objeto de ação popular na justiça federal de Curitiba. Está agora em fase de apelação, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O relator é o desembargador Favreto, aquele que tentou livrar Lula da prisão. Foi oposta exceção de suspeição do desembargador.


          O que vier a ser decidido neste processo e nesta exceção será o termômetro, o "benchmark" do "strike". Se o caso não for adiante, se estará diante de sérios problemas no tribunal, que será o responsável pela escolha do substituto definitivo de Sérgio Moro.


          A máfia petista tem agora várias opções. Ameaçar a juíza, buscar a anulação do processo no STF (para os atos praticados de 11 de maio de 2.018 em diante) ou tentar influenciar o TRF 4 para nomear imediatamente algum petista para a vaga de Moro. O "bechmark" deste imbróglio se dará pelo que vier a ser decidido na ação popular, que desmascarou um escândalo violento que tem potencial para derrubar o STF inteiro e a própria PGR. Tiraram de Moro os processos, numa decisão que violou o que foi decidido em 1999 (o cancelamento da 394), numa decisão tomada sem fundamentação jurídica (pois a lei não se alterou no período) e numa decisão na qual houve desvio de finalidade (disseram que iam restringir o foro privilegiado e ampliaram a prerrogativa de foro, de forma velada). Tudo isso violou a moralidade administrativa, sendo motivo para ação popular, que vale para tudo, inclusive atos judiciais, pois é uma ação hoje prevista na Constituição entre as cláusulas pétreas, não é mais a ação infraconstitucional por conta de dano ao patrimônio público apenas (que também existe, pois todo o trabalho de Moro e de Gabriela é em vão, desperdiçando-se recursos públicos).


          Este é um escândalo por hora abafado e que pôs por terra toda a "lava-jato", mudando a regra de competência de processo e julgamento de ex-detentores de prerrogativa de foro. Michel Temer, por exemplo, quando sair, continuará no STF, não irá para a primeira instância mais. De início ele irá (para "inglês ver só"), mas mais adiante será alegada a nulidade de tudo, quando a poeira baixar. Os processos serão avocados pelo STF e retomados do ponto em que estiverem em 1 de janeiro, quando forem remetidos para a primeira instância, só para ludibriar o público. Na ação popular os onze ministros do STF foram instados a responder também sobre isso e a emitir uma certidão contrariando o decidido na ação penal 937. Foi protocolado pedido de informações inclusive no próprio STF, cumulado com incidente de demandas repetitivas.


          De acordo com o artigo 64, § 1º, do código de processo, a incompetência absoluta do juízo pode ser alegada em qualquer tempo e em qualquer grau jurisdição e gera nulidade absoluta. E o juiz deve reconhecer isso de ofício, caso esteja a par da mudança. Engambelaram Sérgio Moro, fizeram-no de palhaço. E a juíza Gabriela Hardt ficou com o abacaxi. É o seu trabalho agora que será declarado nulo, com base na decisão inconstitucional, criminosa e imoral do STF quando houve a "restrição do foro privilegiado".


          É algo de uma sutileza diabólica. Discutiram todas as combinações possíveis envolvendo foro privilegiado, sempre fugindo, o tempo todo, da 394, de propósito, como se estivessem a dizer que como isso não iria mudar não precisaria ser mencionado. Foi de propósito. Ao se interpretar o dispositivo da decisão publicada, vê-se que a 394 está de volta. Marco Aurélio votou contra esta parte, pondo a nu o escândalo. E isso ele fez porque foi o único que em 1999 participou da votação do cancelamento da 394. Ao receber a resposta sim de Barroso de que a 394 estava de volta, a fraude se consumou, o que foi sacramentado pelo silêncio conivente do plenário. É isso que é discutido na ação popular.


          Veja no "link" abaixo a exceção de suspeição oposta (mova o mouse até  o menu preto e clique na setinha para baixar o arquivo):

https://drive.google.com/file/d/1ySvqGvktR_Qh5O6ndPlY07kDXhVcayIK/view

 

          Veja no "link" abaixo a apelação interposta:

https://drive.google.com/file/d/1wMh3_ZgWein1x8ci5XSiXva456BTy3Tw/view

 

         A ação é a 50211961120184047000, no TRF 4. Passou pela primeira instância, 1ª vara da justiça federal, Curitiba, PR, e está agora em fase de apelação.


          O final desta ação mostrará o grau de imparcialidade do que restou de pé do Judiciário. A depender do resultado, se terá o "benchmark" do "strike". Moro saiu, deixou de ser o parâmetro de seriedade atuante, deixando órfão o Judiciário, onde tudo desagua, o que já criou uma onda de afrouxamento nas decisões já tomadas. O final do processo (50211961120184047000) demonstrará o estado de espírito predominante, o que definirá, enfim, o "strike" a ser feito por Dirceu. Eliminado Bolsonaro e com Moro desempregado, tem-se uma avenida aberta para o inferno e para o caos bolivariano. É por isso que o Demônio estava animado, fingindo resignação com a derrota. E é por isso que Lula mandou a juíza cagar na audiência, foda-se. Quem entrou com a ação? Nós. Infelizmente é o que temos a dizer, em face da displicência geral. O povo se levantou, mas o país continua por um fio.


          Somente quando STF estiver dissolvido e com os seus integrantes todos na cadeia o país estará definivamente liberto do inferno. Noventa por cento do caminho de redenção ainda está por ser trilhado.


          É por estes motivos que só falaremos aqui em propostas econômicas quando a próxima fase de redenção estiver superada, a posse em 1 de janeiro. As soluções econômicas possíveis têm inclusive o condão de angariar apoio político massivo para o governo, criando um círculo virtuoso. É cedo, porém, para tratar disso. As propostas, na mão da ditadura civil petista, provocariam em vez de solução uma catástrofe muito maior do que a crise do "subprime" nos EUA em 2008, pois seriam viabilizadas apenas para alavancar a roubalheira.


          É o Tribunal que não respeita a Constituição, praticando crime, para ajudar os seus padrinhos, que vem falar que Bolsonaro tem de cumprir a Constituição. É o cúmulo da hipocrisia.


          A resisgnação do Demônio, em si, já é um "benchmark" próprio, de que há algo muito grande para vir. O "strike": Bolsonaro, Moro, Gabriela, ... vai tudo por água abaixo. Por isso a empáfia de Lula, que segue irredutível, sem baixar a crista.

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