26 ABRIL 2024
06:19:12
INFORMATIVO - MATÉRIAS
13-02-2019 - STF É O FOCO, DE AGORA ATÉ O FIM

13-02-2019   -   STF É O FOCO, DE AGORA ATÉ O FIM

 

          Enquanto os bandidos de toga pensam no que vão fazer, hoje começou mais um julgamento ridículo: querem que o tribunal legisle, criando crimes. Trata-se de mais uma aberração jurídica. O STF não tem poder de criar crimes, no caso relativos a discriminação de gays. Para eles, as regras já existentes de calúnia, injúria, difamação e proteção da vida já bastam, como para quaisquer uns. A ação em julgamento no STF hoje e amanhã é uma orquestração diversionista para fomentar o ódio e não para evitar o ódio. Trata-se de uma orquestração mafiosa, não estão preocupados com direitos de gays. Querem apenas fomentar divisão social num ambiente onde a discriminação anteriormente existente vinha e vem progressivamente acabando.  Querem ressuscitar algo que está morrendo há bastante tempo, décadas. A divisão que existe hoje de fato é esta: os gays e os gays a serviço da máfia petista/comunista (que são uma minoria insignificante, que tenta fomentar na parcela majoritária e indiferente idéias cretinas de discriminação).


          O tribunal não pode criar leis, não pode legislar, A ação hoje e amanhã em votação tem de ser sumariamente arquivada, sem julgamento do mérito, por se tratar de produto de petição inepta. Quem votar amanhã a favor desta aberração mafiosa estará cavando mais um motivo para ser cassado. Vamos ver se algum imbecil vai se arvorar a dar provimento a esta teratologia comunista estúpida e mafiosa.

 

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          Com o fracasso do golpe da restrição do foro, que tirou de Sérgio Moro sua competência, como vimos, a solução do tribunal agora é juntar corrupção e lavagem de dinheiro num crime só e depois dizer que tudo isso é crime eleitoral, em mais uma crassa mentira. O que se tem neste caso é consunção, o crime mais grave absorve o menos grave. E o crime menos grave (crime eleitoral) sequer existiu, pois não se tratou de caixa dois eleitoral, tratou-se de propina efetivamente dada por empresas com contratos com a Administração Pública, propina obtida com contratos de obras e serviços superfaturados e em licitações fraudadas  ou com contratos fraudulentos de empréstimo. Trata-se, portanto, de dinheiro público. Trata-se de corrupção (ato de ofício: apoio político, dado com aprovação de normas e prevaricação quanto à fiscalização do governo - isso porque foi em razão da função parlamentar que a propina foi distribuída, em orquestração comandada pelo Palácio do Planalto, para formar uma ditadura civil) e de lavagem de dinheiro. A doação de campanha foi o método de lavagem de dinheiro utilizado, para tentar transformar corrupção em um, quando muito, suposto crime eleitoral, lavando só uma parte da propina, a menor. Esta é a realidade nua e crua, pública, notória e já exaustivamente provada e delatada. Quem quer que não reconheça isso é um canalha e corrupto. Os bandidos de toga vão tentar seguir por este caminho, para desvirtuar a "lava-jato".


          Do outro lado, a CPI da "Lava-toga" precisará ter fato determinado, ou seja, específico, para ser levada adiante. Fatos não faltam, mas precisam ser especificados. Não é interferência no Poder Judiciário. É fiscalização e controle, em procedimento prévio ao processo disciplinar de cassação no Senado. Tudo previsto na Constituição. Quem cassa os bandidos de toga do STF é o Senado, art. 52, II, da Constituição. O Senado julga os ministros do STF por crime de responsabilidade. E entre estes estão crimes comuns e ilícitos como abuso de autoridade, prevaricação, abuso de poder, desvio de finalidade, decisões sem fundamentação jurídica, violação de coisa julgada, crimes e ilícitos-meio, e corrupção passiva e organização criminosa, os crimes-fim. Não se trata de desídia ou ativimo judicial. Trata-se de crimes comuns que sujeitam o infrator a cadeia. É por isso que o tribunal tem de cair, ser dissolvido e seus integrantes condenados e presos.


          Do outro lado, ainda, tenta-se levar adiante emenda constitucional para revogar a emenda da "Bengala", criada para Lewandowski ficar no cargo mais cinco anos. Aqui nós somos isentos e falamos do ponto de vista técnico: esta nova PEC para revogar a "Emenda da Bengala" pode até ser aprovada, mas só terá validade para os ministros indicados dela em diante. Isso porque a Constituição prevê que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, sendo esta disposição uma das cláusulas pétreas constitucionais do artigo 5º. Assim, mesmo que a PEC passe, é direito adquirido do ministro que quiser ficar no cargo até os 75 anos permanecer em exercício. O único caminho para se retirar ministros do STF por esta via é determinar na PEC que haverá "aposentadoria compulsória" aos 70 anos, digamos. Como o suposto objetivo de uma disposição previdenciária deste tipo é evitar que gente gagá permaneça trabalhando (e não uma mera liberalidade estatal), tem-se uma brecha para a descarga dos mais velhos da Corte. Assim, a disposição tem de fazer menção expressa a "aposentadoria compulsória". Caso contrário, haverá brecha larga para o exercício de direito adquirido. E para que não reste dúvida, a regra tem de ser aplicável a todos os cargos, podendo haver em disposição constitucional transitória uma menção específica a juízes atualmente em exercício.


          Não estamos aqui ofendendo os velhinhos. Tem muita gente aí com mais de 70 com tudo em dia. E mais: a parcela de pessoas com mais de 70 é a que contém uma parte inteiramente lúcida do povo. Quem tem menos de 70, no atual cenário, é um bobalhão adolescente em matéria de história, tino, lucidez, brio e indignação. Quem tem menos de 43 tem a cabeça feita pela máfia petista, pois cresceu sob a sua égide.


           Mas para esvaziar parte do STF, já, este (a nova PEC) é um caminho, desde que satisfeitas as condições (menção expressa a "aposentadoria compulsória"). No atual cenário, esta PEC deveria ser a primeira coisa a tramitar, com urgência. Mas sobre sua constitucionalidade e aplicabilidade disporão quem? Os bandidos de toga. Os próprios destinatários da norma. Isso será um entrave.


          A CPI da "Lava-toga" tem fato determinado a apurar: a ação popular 50211961120184047000 no TRF4. Ela versa sobre a fraude praticada pelo STF ao "restringir o foro privilegiado". Na fraude o STF retirou de Sérgio Moro a sua competência.


          O que é competência em direito? Competência é o poder de dizer o direito, o juiz competente é o que tem jurisdição sobre o objeto da lide. A competência é dada pela matéria, pelo lugar ou pelo valor. Quando se pergunta "quem é o juiz competente?" está se perguntando "quem é o juiz que julga este caso?". Se o juiz tem competência é porque é ele quem julga. Se ele não tem competência é porque a competência é de outro. Na fraude feita pelo STF na "restrição do foro privilegiado" a orquestração foi justamente RETIRAR A COMPETÊNCIA DE SÉRGIO MORO. Isso foi feito de maneira disfarçada, ficou subentendido na decisão, com má redação proposital.


          A fraude foi finalizada em 3/5/18 e o dispositivo da decisão fraudulenta foi publicado em 11/5/18. Em 22/5/18, onze dias depois, a ação popular contra a fraude já estava protocolada na justiça federal do Paraná. Com o ajuizamento da ação popular, o STF teve de baixar a bola e começar a fingir, deixando de cumprir o que ficou combinado, de forma disfarçada. Está mandando inquéritos para primeira instância, inquéritos que de acordo com a decisão fraudulenta deveriam continuar no STF.


          Mas o teatrinho não impede que depois, lá na frente, a fraude seja retomada, pois as decisões que estão remetendo feitos para primeira instância não são do plenário, são monocráticas e no máximo de Turmas. Mais adiante o Plenário será provocado, para se manifestar sobre isso. E dirá que o que vale é o que ficou combinado na fraude, de forma disfarçada. Disfarçada para quem não se deu ao trabalho de acompanhar tudo minuciosamente.


          Isso porque o voto contrário de Marco Aurélio escancarou a patifaria, pondo a nu o estratagema. E isso ele fez por vaidade, por ter participado da decisão unânime anterior sobre foro privilegiado, em 1999, que em 2018 foi rasgada, violando-se a coisa julgada numa decisão sem fundamentação jurídica e em desvio de finalidade, que era o de tirar de Sérgio Moro sua competência, como aqui já explicado.


          A fraude passou despercebida porque o país acabou. A Editora Saraiva está quebrando. A Editora Abril faliu. Isso foi reflexo da decadência exponencial da cultura no país nas últimas três décadas, decadência essa cujo produto icônico demonstrativo foi a eleição do criminoso Lula em 2002. Ele agora é um pária, um leproso do qual todos querem distância. A internet acelerou a decadência das editoras e foi ela que salvou o Brasil de Lula, elegendo Bolsonaro. Nesse período tudo degradou, incluindo o meio jurídico, hoje totalmente falido. Quem ainda tem conhecimento jurídico ímpar se vendeu para a máfia, sendo esta a razão da decadência terminal da advocacia (hoje sem representação e sem relevância) no Brasil e de a fraude no STF ter passado em branco na mídia, mas não nos bastidores. A morte da Editora Abril foi acelerada pela rendição inevitável dos herdeiros-zumbis de Civita, morto em 2013, à máfia petista, transformando a célebre e relativamente independente revista Veja numa Carta Capital petista. Já a Livraria Saraiva, vendendo livros comunistas, livros de Lula e Dilma e livros de Barroso, não tinha outro destino que não a falência (as estantes e gôndolas estão aborrotadas de lixo comunista).


          É por tudo isso que só nós sobramos aqui. Nós não falamos para milhões e nem ditamos o futuro. Este "site" é uma estela virtual com informações sobre como foram as últimas horas de Atlântida. Num remoto futuro híper distante, milênios adiante, todos poderão ler neste pergaminho virtual bíblico como foi o apocalipse, passo a passo.

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