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23-04-2019 - 16h20 - BOM, QUANTO À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL, JUSTIFICATIVA PARA NÃO PROVIMENTO DO RECURSO FOI ERRADA |
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23-04-2019 - 16h20 - BOM, QUANTO À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL, JUSTIFICATIVA PARA NÃO PROVIMENTO DO RECURSO FOI ERRADA
Embora a competência para o caso do tríplex seja da justiça federal, a alegação quanto à competência da justiça eleitoral pode ser feita a qualquer tempo (art. 64, § 1º, do CPC). Mas os ministros do STJ lulista disseram que deveria haver prequestionamento, o que não condiz com o art. 64, § 1º, do CPC, que determina que a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Mas mesmo que houvesse o prequestionamento, a decisão teria de ser a já tomada, pois a competência é da justiça federal, como já vimos. Aqui fizemos uma análise imparcial, sem puxar a sardinha para lado algum.
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