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INFORMATIVO - MATÉRIAS
24-04-2019 - O ÚLTIMO PLANO LULA LIVRE - DITADURA CIVIL VEM COM FORÇA TOTAL AGORA CONTRA TODOS

24-04-2019   -   O ÚLTIMO PLANO LULA LIVRE -  DITADURA CIVIL VEM COM FORÇA TOTAL AGORA CONTRA TODOS

 

 

          Não havia solução para os marginais. O método encontrado foi uma solução fatiada. Metade da fraude fica por conta do STJ e metade fica por conta do STF.


          A metade do STJ foi feita ontem. Redução da pena, avançando-se sobre análise de fatos concretos. Moro havia condenado Lula por corrupção e por lavagem de dinheiro. A pena total havia alcançado 9 anos e 6 meses. Em apelação (de Lula e do MPF), o TRF 4 aumentou as penas, totalizando 12 anos e 1 mês. Embora o direito penal seja matemático em se tratando de adequação típica, o momento de aplicação da pena é um limbo subjetivo extremo. Entre o mínimo e o máximo escolhe-se uma pena-base, depois aplicam-se atenuantes e agravantes, causas de aumento e diminuição de pena. Tudo é subjetivo e ao gosto do juiz. Os mais rigorosos aplicam altas penas e os mais bonzinhos, penas mais baixas. Não há critério matemático explícito, é algo completamente subjetivo. Entrar nesse mérito subjetivo, porém, é competência apenas do juízo que tem a competência originária e, depois, do juízo que tem a competência recursal imediata, encerrando-se aí este tipo de análise, que importa verificação de fatos. O STJ ontem, terceira instância em que se analisa apenas direito (e não mais fatos) enveredou pela análise de fatos para aplicar ele uma terceira condenação, como se fosse instância recursal competente para apreciar mérito de aplicação de pena. Foi uma fraude. Tão grande que a pena original baixa e que depois foi aumentada na via recursal ficou agora alterada e menor do que a original, mostrando-se uma invasão completa de competência. O que se objetivou com isso?


          Ao reduzir uma pena de 12 anos e 1 mês para 8 anos e 10 meses, acelerou-se a progressão do regime de cumprimento da pena. Cumprido 1/6 da pena, o criminoso Lula passará do regime fechado para o regime semi-aberto. Isso significa que este ano, e não no ano que vem, a progressão se daria.


          O golpe armado, e agora entra a parte do STF na fraude, é lançar-se mão das ADPFs que tratam de indignidade das cadeias para dizer, logo mais, que por superlotação das cadeias Lula deverá ser mantido solto. Por décadas as cadeias ficaram superlotadas e só agora que os maiorais foram presos se vem com esta ladainha de indignidade por superlotação. Embora esteja previsto constitucionalmente o direito de dignidade, essas ADPFs são clara violação do princípio da impessoalidade. Só vieram à baila por conta dos figurões da politicalha alvejados.


          Assim, Lula sairá da prisão daqui a algumas semanas. Supondo que a fraude tivesse real aplicabilidade, a alternativa seria deixá-lo preso na própria Polícia Federal, onde já está.


          A fraude a ser perpetrada pelo STF na segunda fase logo mais significará que ninguém mais será preso daí em diante, aconteça o que acontecer, pois não haverá vaga. Será o inferno.


          Esse foi o golpe armado agora. E o golpe se faz mostrar como golpe também porque o que acontece no regime semi-aberto acontece no regime fechado também. Não é porque se mudou de um para outro que a ladainha muda, embora o preso em regime fechado tenha cela própria. Assim, pelo menos por ora, Dirceu voltará para a prisão, em regime fechado.


          A situação se tornou crítica agora para Lula porque o que estava em julgamento era o recurso especial (Resp), não era um HC. O relator não havia dado provimento ao recurso especial e houve agravo para a Turma. O que foi julgado ontem então foi agravo em Recurso Especial, o Resp 1.765.139. Na fraude das ADCs 43, 44 e 54 (que versam sobre coisa julgada), o que está armado é execução penal antecipada após decisão de terceira instância. Mas foi justamente a terceira instância que Lula acabou de atravessar agora. Assim, a fraude das ADCs não lhe serve mais. E seu recurso extraordinário não tem como ter seguimento pelas regras de repercussão geral.

 

          No "site" do Superior Tribunal de Justiça, STJ, tem-se a matéria resumida relativa ao recurso, que será aqui transcrita apenas para documentação desta primeira etapa de engambelação para tentar livrar Lula da prisão:

 

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Quinta-Turma-reduz-pena-do-ex–presidente-Lula-para-oito-anos-e-dez-meses

 

DECISÃO
23/04/2019 21:09
Quinta Turma reduz pena do ex-presidente Lula para oito anos e dez meses


          A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente agravo regimental em recurso especial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, por unanimidade, fixou em oito anos, dez meses e 20 dias de prisão a pena pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP), investigado no âmbito da Operação Lava Jato. 


          No julgamento desta terça-feira (23), o colegiado concluiu que, apesar de estarem caracterizados os delitos de corrupção e lavagem de dinheiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) elevou indevidamente as penas-base do ex-presidente, com motivação genérica e sem observância do princípio de individualização da pena.  


          Também por unanimidade, a turma reformou parcialmente o acórdão do TRF4 para reduzir de R$ 16 milhões para R$ 2,4 milhões o valor da condenação a título de reparação de danos, além de fixar a sanção de 50 dias-multa, em vez dos 280 dias-multa estabelecidos em segunda instância, mantido o valor de cinco salários mínimos por dia-multa.


          No mesmo julgamento, foram rejeitados os recursos dos ex-executivos da construtora OAS José Adelmário Pinheiro Filho (conhecido como Léo Pinheiro) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, e do presidente do Instituto Lula, Paulo Tarciso Okamotto.


          Milhões desviados


          Relator dos recursos especiais, o ministro Felix Fischer apresentou voto revendo parcialmente seu entendimento na decisão monocrática proferida em novembro do ano passado, quando negou provimento ao recurso especial de Lula.


          Segundo o ministro, em relação ao crime de corrupção passiva, não houve ilegalidade ou arbitrariedade na valoração negativa das quatro circunstâncias judiciais do crime pelo TRF4 (culpabilidade, circunstâncias, motivos e consequências), considerando os milhões de reais desviados e o impacto para a estabilidade democrática do país, em razão das implicações eleitorais dos delitos. Todavia, o relator reduziu o patamar de elevação das quatro vetoriais do artigo 59 do Código Penal, fixando a pena-base pelo crime de corrupção em cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão.


          Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, Felix Fischer entendeu que merecia modulação a fundamentação do TRF4 para valorar negativamente as circunstâncias e as consequências do delito. No caso das circunstâncias do crime, o ministro apontou que as manobras ilícitas descritas na ação penal são próprias do delito de lavagem de dinheiro, não sendo possível, no caso dos autos, concluir sobre a existência de sofisticação superior que justifique, nesse ponto, a elevação da pena.


          Quanto às consequências do crime, o ministro observou que a motivação apresentada pela corte de origem carecia do necessário embasamento de fato e de direito, “não servindo, de modo suficiente, para o aumento da pena-base”. Assim, ele estabeleceu a pena definitiva por lavagem de dinheiro em três anos e quatro meses de reclusão.


          Reparação de danos


          No caso da condenação de Lula à reparação de danos, o ministro Fischer ressaltou que, apesar do reconhecimento de que foi destinado o valor de R$ 16 milhões em propina para o Partido dos Trabalhadores, não seria razoável admitir que o ex-presidente seja condenado a arcar, sozinho, com todo o valor desviado, já que não há prova de que ele tenha sido beneficiado integralmente com o dinheiro recebido pelo partido.


          “Assim, e como parâmetro indenizatório, considerando que o agravante se encontra condenado pelo recebimento de parte da propina total atribuída ao Partido dos Trabalhadores, consistente no valor de R$ 2.424.991,00, tenho que esse deve ser o valor reparatório, nos moldes em que preconiza o artigo 384, IV, do Código de Processo Penal”, apontou o ministro.


          Teses recursais


          No julgamento desta terça-feira, a Quinta Turma analisou 15 teses recursais trazidas pela defesa de Lula no agravo regimental, entre elas a alegação de violação das regras de competência e de parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e dos procuradores da República que atuaram no caso.


          Além disso, com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, a defesa de Lula também requereu ao STJ a remessa da ação penal para a Justiça Eleitoral, tendo em vista as implicações eleitorais também apuradas pela Operação Lava Jato no caso do tríplex do Guarujá.


          Quanto à remessa do processo à Justiça Eleitoral, Felix Fischer afirmou que, além de a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o julgamento do processo ter sido amplamente decidida em todos os graus de jurisdição, o TRF4 nem sequer debateu a prática de delitos relacionados à esfera eleitoral.


          “Nesse panorama, cumpre registrar que a circunstância de o agravante ter participado do esquema criminoso, inclusive anuindo com a indicação de diretores da Petrobras, os quais utilizavam seus cargos em favor de agentes e partidos políticos, não permite concluir, desde logo, que houve a ocorrência dos crimes eleitorais, conforme alegado pela defesa”, disse o ministro.


          Em relação às dúvidas sobre a imparcialidade do juiz e dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato que atuaram no caso, o relator manteve os termos da decisão monocrática por entender nãos ser possível revolver o conjunto de provas produzidas na ação penal, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.


          Outros votos


          O voto do relator foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. O ministro Joel Ilan Paciornik não participou do julgamento porque se declarou suspeito, em razão de seu advogado ser também advogado da Petrobras no processo.


          Ao acompanhar o relator na questão da dosimetria, o ministro Jorge Mussi considerou que o TRF4 levou em conta fatores externos ao processo para aumentar a pena do ex-presidente Lula.


          “Não se pode agravar a pena do agente pelo fato de que, para outros acusados em processos distintos, foi fixada esta ou aquela reprimenda. Pouco importa se em relação a outras pessoas a pena foi superior ou inferior a sete anos. O que importa, sim, e o que se está a julgar, é a adequação da pena-base do recorrente. Essa fixação não pode ser influenciada com base em elementos externos, principalmente na situação de outros envolvidos”, frisou.


          O ministro Reynaldo da Fonseca também acompanhou o voto do relator em relação à pena e fixou a punição em oito anos, dez meses e 20 dias. Ele, no entanto, criticou a tentativa da defesa de Lula de levar o processo para a Justiça Eleitoral após a interposição do agravo regimental no STJ.


          “Não é possível conhecer da alegação por ser tratar de indevida inovação recursal, sem observância do necessário pré-questionamento. Acaso superado o conhecimento, não reconheço a existência de conexão, porque está ausente a imputação de crime eleitoral. O peticionário traz para o processo matéria completamente inédita”, ressaltou o ministro.

 

          Ao proferir o seu voto acompanhando o relator, o ministro Ribeiro Dantas rebateu a alegação da defesa sobre a ausência de correlação entre a denúncia e a sentença. Segundo ele, a condenação de Lula por lavagem de dinheiro decorreu da tentativa de ocultar e dissimular a propriedade do tríplex.


          “A titularidade do tríplex jamais foi a ele transferida com vistas a ocultar e dissimular a propriedade. Sempre foi atribuída ao réu a propriedade de fato do imóvel, jamais a sua titularidade formal. A condenação por lavagem decorreu dos atos perpetrados na tentativa de dissimular ou esconder a origem espúria do bem, tendo sido ele condenado nos moldes da denúncia. É como se a empreiteira tivesse sido a laranja para ocultar a operação”, afirmou.


          Destaques de hoje


          Quinta Turma reduz pena do ex-presidente Lula para oito anos e dez meses


          Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
          REsp 1765139

 

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          Outra marmelada foi a redução da reparação do dano. O dano abrange o valor do superfaturamento das obras e serviços, de onde saiu a parte referente aos R$ 16 milhões para o Partido mafioso, dos quais de R$ 2,4 milhões ele se beneficiou. No ressarcimento dos danos todos os réus são solidários. Se todos pagarem, todos terão direito a progressão no regime de cumprimento da pena. Se ninguém pagar, ninguém tem progressão. A mamata objetivou facilitar a suposta vaquinha que a máfia petista fará. O dinheiro virá da Suíça ou de outro lugar no exterior e entrará como vaquinha da máfia para ajudar o leproso a pagar a conta e sair do regime fechado. Esta foi a falcatrua. Como serão só uns trocados, 2,4 milhões, ele vai poder mentir dizendo que não tirou dinheiro da Suíça para bancar, vai dizer que o partido falido fez uma vaquinha para ajudá-lo. Se fossem 16 milhões, essa mentira não colaria.


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          O golpe se completará então com as ADPFs sobre prisões lotadas, que só vieram à baila depois que os maiores canalhas da politicalha foram presos. Durante décadas esta questão foi negligenciada. Viola-se com esta fraude o princípio da impessoalidade, expresso na Constituição, que tem por objetivo evitar que o Estado tome medidas para beneficiar pessoas específicas, mesmo que oturas sejam beneficiadas. O exemplo é o vereador que tem uma loja numa casa em zona residencial que se torna zona de comércio. A lei de zoneamento urbano será inconstitucional. É a mesma coisa. Vão esvaziar as cadeias, por esta outra porta (a das ADPFs), para que Lula seja solto.

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          A máfia toda se reuniu. A PGR visitou Toffoli e todos saíram alegres do encontro. Dallagnol será agora condenado pelo CNMP. Gilmar foi a Portugal encontrar com os bandidos do Congresso investigados pela "Lava-jato", para combinar toda esta estratégia de salvação coletiva nova e também quando será levada a cabo a fraude das ADCs 43, 44 e 54 (que versam sobre coisa julgada, para livrar a cara dos demais atingidos pela "Lava-jato"). Advogados dos bandidos fizeram manifesto para apoiar o crime. A patota toda reunida para vir prá cima do povo, dos procuradores da "Lava-jato", de Moro e de Bolsonaro. Moro foi ao encontro em Portugal, para lá ser amedrontado por todos os bandidos reunidos.


          A nota ridícula de lixo divulgada pelos advogados da máfia em apoio ao inquérito 4781 criminoso do STF (rebatida aqui ponto por ponto):

 

          Nós, advogados abaixo-assinados, que por diversas vezes temos denunciado tentativas de amesquinhamento e constantes violações perpetradas contra o Estado Democrático de Direito, diante da gravidade dos fatos que temos vivenciado nos últimos dias, não podemos deixar de expressar, de público, o nosso posicionamento.

 

          Quem amesquinhou o Estado de Direito foi o tribunal 100% corrompido, indicado por criminosos. E que toma decisões ilegais e inconstitucionais em prol desses mesmos criminosos, tirando das mãos de juízes honestos e preventos os processos relativos aos padrinhos do tribunal, destinando-os a outros juízos, na esperança ou na certeza de que em outros lugares a corrupção vencerá. A gravidade dos fatos vivenciada se dá, por exemplo, com um inquérito inconstitucional (refutado pela procuradoria-geral em sua peça prevaricadora em que denunciou uma fraude e não promoveu a denúncia-crime dos responsáveis e os respectivos pedidos de prisão em flagrante, o inquérito 4781). A gravidade dos fatos vivenciados é tamanha que advogados vêm a público apoiar condutas criminosas como se lícitas fossem. Não se pode deixar de expressar em público o repúdio a toda esta organização criminosa sofisticada, que se apoderou de corporações e instituições quase por completo, num totalitarismo comunista vigarista.

 

          O STF, como Poder de Estado independente e guardião maior da Constituição, da democracia e da vida civilizada do país, vem sendo vítima de ataques e injúrias, orquestrados por uma onda populista e autoritária.

 

          O STF não vem sendo vítima de ataques e injúrias orquestrados por onda populista e autoritária. Ele vem sendo denunciado por crimes em série e as calúnias, injúrias e difamações que ele pratica contra o povo são retorquidas a todo tempo. O povo, para os monarcas absolutistas de toga, é a "gentalha", contra a qual se arvoram os nobres da realeza em manifesto ridículo. Não se trata de onda populista, trata-se de cidadania. Não se trata de autoritarismo, trata-se de prerrogativa do povo, que é a autoridade máxima da República.

 

          A intenção é clara: fazer com que a Corte Suprema abandone definitivamente a defesa dos valores e dos princípios estabelecidos na Carta Constitucional.

 

          A intenção é clara mesmo. É ver na cadeia juízes corruptos de uma Corte inteiramente venal, dividida entre os adeptos da venalidade tradicional e os adeptos da venalidade seletiva (os sofistas petistas que fingem ser vestais, agindo com abuso de autoridade nas perseguições a adversários da máfia petista). Quem abandona os valores e princípios da Carta Constitucional é o tribunal, ao violar coisa julgada, tomar decisão sem fundamentação jurídica (chamada de "mutação constitucional", sic), tomar decisão com desvio de finalidade, violando o princípio da impessoalidade, sem falar no abuso de autoridade praticado inclusive contra culpados (nas perseguições seletivas, por ora suspensas, mas que depois retornarão).

 

          Usando como mote decisões de Ministros que, sem medo de críticas advindas do senso comum, decidem pela observação rigorosa de direitos fundamentais constitucionalmente estabelecidos, grupos radicais, das mais diversas origens e matizes, produzem, artificial e histericamente, discursos que pretendem, explícita ou implicitamente, a eliminação do papel do STF como guardião da Constituição.

 

          Aqui não tem senso comum. Nós fizemos faculdade de direito também. Nós sabemos o que estamos falando. Nós não advogamos porque a Advocacia hoje é uma classe falida, na miséria. Tanta miséria que muitos advogados se prostituíram, seja nas portas de cadeia do PCC, seja trabalhando como "office-boy" para combinação de propinas para vendas de sentença ou garotos de recado ridículo. Senso comum uma pinóia. As fraudes do STF são tão gritantes que nem é preciso ser advogado para compreender, são crassas. Não há grupos radicais, há grupos conscientes imersos num povo em anomia e analfabetismo funcional. Quando radicais surgem, são os chantagistas petistas, que exigem da Corte de vassalos salvação. Nada de artificial e histérico foi aqui dito. Está tudo fundamentado na lei. A canalhice tem de ser repudiada sem eufemismo. Não se está diante de Excelentíssimas Autoridades e sim diante de marginais que envergam a toga. Não se pretende a eliminação do STF como guardião da Constituição. O que se pretende é a cassação por crime de responsabilidade de juízes que rasgaram a Constituição e a rasgam todos os dias, como já sabido, de forma saturada.

 

          Para alcançar esse fim, atingem com agressividade e vulgaridade, além do próprio Tribunal, a honra de Ministros que o compõem.

 

          A "gentalha" age com agressividade e vulgaridade. Quem diria. A canalhice tem de ser exposta sob a luz do Sol, sem eufemismos, pois falar sobre canalhice e crime não é falar sobre divergência doutrinária plausível dentro dos limites entre a genialidade e a mediocridade. Quem desonra o tribunal são os próprios integrantes, que se acusam mutuamente, como se vê com Barroso e Gilmar Mendes ou com este e o ex-procurador-geral, o petista Rodrigo Janot, sendo a desavença oriunda das ações seletivas ilegais de perseguição de adversários da máfia petista. O tribunal desceu ao nível da vulgaridade por sua corrupção desbragada. Hoje é uma instituição falida, como o Congresso Nacional ou uma escola pública qualquer. Um lixo vergonhoso e nojento.

 

          Por trás desses discursos, percebe-se, nitidamente, antigas e novas concepções autoritárias e elitistas que flertam de, forma escancarada, com o fascismo.

 

          Não há antigas e novas concepções autoritárias elitistas por trás de discursos. Esta frase besta é argumento sofista ridículo. Nada há de fascismo. O que existe é o totalitarismo comunista vigarista apoiado pela elite capitalista utilitarista vigarista internacional, no qual uma classe falida e em ocaso, a da advocacia, foi cooptada, com vagas do quinto constitucional servindo de chamariz para oportunistas venais, em troca de apoio à ditadura civil, como se vê neste manifesto boçal.

 

          Com virulência, escondidos nos subterrâneos das redes sociais e até mesmo, em alguns casos, de forma institucional, autoridades, indivíduos e grupos pretendem constranger e intimidar os Ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça.

 

          A virulência de fato existe, pois a virulência das decisões ilegais e inconstitucionais dos marginais togados indica que se caminha para um aprofundamento da ditadura civil, repetindo-se o que se vê na Venezuela, onde uma Corte de marginais atua como grupo de vassalos a serviço do canalha ditador, chegando a ponto até de fechar o Legislativo, como aqui também se começou a fazer, mas a conta-gotas, com as ações seletivas ilegais (ex.: AC 4070, ADPF 402). Quem está constrangendo o STJ e o STF, mesmo, são os petistas chantagistas e os chantagistas de outras máfias, que querem que os seus vassalos dêem solução para a situação deles, pois foi por isso que os criminosos escolheram os seus vassalos para integrar o prostíbulo judicial por eles construído dentro do prédio do STF.


          Em alguns casos, pessoas, de forma institucional, "atacaram" o STF. Foi o que nós fizemos. A farsa criminosa no tribunal é tamanha que nós aqui não tivemos o menor receio de denunciá-la em juízo (ação popular 50211961120184047000, no TRF 4). Nós falamos abertamente das fraudes, não foi em rede social, não foi aqui, foi EM JUÍZO. Acham que algum fascista faria isso? Não, isso foi feito porque a situação passou de qualquer limite tolerável. O lugar dessa gente é na cadeia. Quem fala EM JUÍZO é porque o que é falado é provado. E não se vai a juízo fazer intimidação. Faz-se denúncia de crimes.

 

          O objetivo é a construção de um clima de pressão sobre as Cortes e seus integrantes, para que se curvem, definitivamente, ao populismo autoritário.

 

          O clima de pressão quem construiu foi a própria Corte, com seus crimes, que foram transmitidos ao vivo pela TV Justiça, publicados no Diário da Justiça Eletrônico e sacramentados com o trânsito em julgado. Quem se curvou e ainda se curva é a Corte, se curva aos seus padrinhos, que a chantageiam. Não se trata de populismo autoritário. Quem faz populismo autoritário é a própria Corte, que cria crimes legislando, como na questão do racismo e da homofobia. Isso sim é autoritarismo populista. Na verdade isso é criação de pressão sobre a sociedade, dividindo-a de propósito e ao mesmo tempo calando o público, um sotisticado gramscismo, que hoje é só uma ferramenta de anomia, para que a ditadura civil não tenha oposição por parte do gado.

 

          Para tanto, cria-se um abjeto e arbitrário modelo de “impeachment hermenêutico”, produtor de razões jurídicas artificiais e descabidas para afastar ou atemorizar Ministros, em decorrência do conteúdo jurídico de decisões garantistas que proferiram.

 

          Não há "impeachment hermenêutico", não há razões jurídicas artificiais e nem descabidas quanto a conteúdo jurídico de decisões. São eles mesmos que se contradizem, violando a coisa julgada, desprezando decisão plenária, descumprindo a Constituição, violando a moralidade administrativa, a separação de Poderes, a eficiência e a impessoalidade. E o "garantismo" é a garantia da impunidade. É para isso que o tribunal existe, um tribunal formado pela indicação e aprovação de criminosos, um tribunal impedido, que toma decisões ilegais em prol destes mesmos criminosos.

 

          Democracias só funcionam com Judiciário independente.

 

          De fato. Com um Judiciário dependente, formado integralmente pela indicação e aprovação de criminosos ao longo de três décadas, não se tem um Judiciário independente. E mais. Persegue-se as autoridades realmente independentes, como Moro, que são tratadas como criminosos que praticam abuso de autoridade.

 

          O STF erra muitas vezes. Afinal, é composto por seres humanos. Todavia, errando ou acertando, o respeito ao Estado Democrático de Direito exige o respeito ao guardião da Constituição. Assim o é no mundo civilizado.

 

          O STF não erra. Ele pratica crimes. Comuns e de responsabilidade. Não é composto de seres humanos. É composto de criminosos. Às vezes bate na ferradura, acertando, às vezes bate no cravo, praticando crime. É a técnica de "lavagem de sentenças", disfarçada de divergência jurisprudencial. Respeito existe às autoridades legítimas e que estão em estrito cumprimento do dever legal, em exercício regular de direito e aplicando a lei. Ordem manifestamente ilegal não se cumpre, dispõe a lei. Criminosos não merecem respeito, merecem repúdio. Merecem ser denunciados. Merecem ser processados. Merecem ser condenados. Merecem ir para a cadeia, que é o lugar dos onze integrantes do STF hoje. O STF não é guardião da Constituição, ele a rasga todos os dias, para salvar criminosos.

 

          Nas democracias contemporâneas, as Cortes Supremas e Tribunais Constitucionais têm papel fundamental na sustentação das instituições. Lembremos sempre: nenhuma alternativa que produza a paz e a harmonia entre brasileiros e brasileiras poderá ser construída para o país longe do Estado de Direito e da Democracia.

 

          Quando a situação chega ao ponto que chegou é a própria Constituição que estabelece no seu artigo 142 a imposição da intervenção militar constitucional, que é regra do Estado Democrático de Direito. Não é porque as Forças Armadas a pedido do presidente da República fecharam o Legislativo apodrecido, omisso, prevaricador e inútil e também o Judiciário corrompido que a democracia foi abolida, pelo contrário, deu-se cabo de uma ditadura civil.


          Violando a ética profissional da advocacia, o manifesto ridículo vem tentar intimidar as pessoas, aliando-se aos marginais responsáveis pela atual ditadura civil, abrindo com isso mais frentes de investigação para a "lava-jato", pois quem se alia a criminosos é no mínimo suspeito.


          Isso tudo vem mostrar que a casa está caindo. E não só para os juízes e políticos. Em vez do salve-se quem puder geral em que cada um fugia do Titanic pegando o primeiro bote dentre os poucos disponíveis, todos resolveram se unir e fingir tranqüilidade, enquanto o navio afunda e os poucos botes de delação vão acabando com o navio adernando. Petrificados de pavor diante do progressivamente e exponencialmente iminente fim, todos entraram em catatonia profunda, mergulhando de cabeça no conto de fadas do vigário do manifesto bobíssimo, um atestado público de venalidade cretina cuja intenção é só tentar intimidar a "gentalha", a plebe do Reino, que é chamada de fascista, vulgar, mesquinha, idiota, bárbara, autoritária, artificial, histérica, agressiva, abjeta, e arbitrária.


          Como o povo, a Advocacia também está dividida. Entre os mercenários e os profissionais éticos. O manifesto mercenário não representa o que a classe como um todo pensa. É apenas um estrato de lixo.

  

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