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29-04-2019 - FRAUDE NO STJ DÁ TEMPO À DITADURA CIVIL |
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29-04-2019 - FRAUDE NO STJ DÁ TEMPO À DITADURA CIVIL
Como já visto, houve uma fraude no STJ. Invadiu-se a competência da instância originária e da instância recursal imediata no tocante à aplicação do artigo 59 do Código Penal, que é privativa das duas primeras instâncias, pois envolve análise de fatos.
A fraude equivaleu a um terceiro julgamento e a uma nova aplicação de pena, o que é vedado.
Com isso, o leproso ganha um fôlego, mantendo a esperança de que será solto.
Junto com a redução da pena houve a redução do valor a ser pago a título de reparação de danos e de multa. Objetivou-se com isso facilitar a suposta vaquinha que fará para pagar o devido e poder progredir para o regime semi-aberto. Se não pagar, não progride. Será mais um evento de lavagem de dinheiro. Dos bilhões no exterior será sacada uma gorjeta que ficará como se fosse doação dos mortadelas. Foi para isso que os valores foram também reduzidos, indevidamente, para tornar mais crível que milhares de palhaços se juntarão para salvar um cadáver. Sua entrevista na prisão foi como gases de cadáver putrefato vazando da sepultura. Não teve relevância, pois ninguém se interessa pelo que ocorre no cemitério, muito menos com relação a corpos decompostos enterrados em vala de indigente.
O evento mostra que o STJ terá de ser integralmente extinto, como o STF. Com a queda do STF, não ser poderá lançar mão de ministros do STJ para substituição, pois o STJ também irá cair.
Com a esperança dada ao leproso, acredita-se que a pressão chantagista se reduzirá, o que fará a ditadura civil ganhar tempo, isto é, os vazamentos a respeito de corrupção no STF terão uma pausa.
Diversas foram as fraudes para ajudar os criminosos: enviar para Brasília o que deveria estar em Curitiba, a fraude da restrição do foro (que foi denunciada na justiça), a fraude de enviar para justiça eleitoral o que é da competência da justiça federal, a redução de pena proibida feita pelo STJ, o esvaziamento de cadeias com as ADPFs sobre indignidade do cárcere, o indulto de 2017 de Temer e a que agora se espera ser mais uma: consideração de que corrupção e lavagem de dinheiro seriam um crime só (quanto a isso também não cabe ao STF rever, pois envolve análise de fatos, mas será feito, pois no prostíbulo judicial lulista tudo é possível).
Lula então vai escapando do processo do tríplex. Para este há a fraude do STJ, que será complementada pelas ADPFs da indignidade do cárcere, pela fraude no STF de considerar dois crimes um só ou pelo indulto. Condenado ele é e isso não terá como ser apagado mais. A não ser que se opte pela fraude de anular tudo e remeter para justiça eleitoral. Não haverá coragem para isso. Pelo menos por ora.
Processo do sítio. Haverá duas opções: 1) anular tudo e remeter para justiça eleitoral; 2) anular tudo e remeter para o STF (com base na fraude da restrição do foro que aqui falamos com exclusividade e foi objeto de denúncia na justiça - isso porque em 11/5/2018 esse processo do sítio não havia chegado ainda em fase de alegações finais).
Da fraude da restrição do foro (que repristinou veladamente a súmula 394 do STF) pode-se lançar mão a qualquer tempo, como já explicado, por força do artigo 64, § 1º, do CPC. Esta fraude ainda está de pé, pois nada garante que na justiça ela será exposta. Uma vez arquivada a denúncia de fraude e mortos os denunciantes, ela estará apta para dela se lançar mão quando necessário. Sumirá o processo até mesmo dos servidores, como se nunca tivesse existido, aproveitando-se da remodelação feita recentemente no sistema.
Assim, tudo que vai acontecer no processo do sítio de Atibaia, o segundo, vale para o terceiro, o quarto, o quinto, etc., processos, daí em diante. Será tudo anulado.
Assim, por ora, espera-se o tempo passar, na esperança de que o ânimo do povo vai se amainar, esquecendo-se a "lava-jato" e a CPI da Toga. Todo este tempo desde a prisão de Lula na verdade foi esperado, na esperança de que surgisse ambiente propício a sua soltura. Mas não surgiu. Acredita-se que até meados do ano haverá este ambiente, mas é um engano. Assim que Lula for liberado, ele catalisará a revolta das pessoas novamente, reacendendo o pavio. Sua saída não será um tiro no pé, será um pé decepado.
O problema se agrava por conta do duplo impacto. Até o momento de Lula ser liberado Bolsonaro terá de já ser sido assassinado ou deposto, o que também contribuirá para reacender os ânimos.
Com o fôlego e a esperança agora dados ao leproso, a tendência é a chantagem sobre o STF ter um pausa, ganhando tempo então os marginais de toga responsáveis pelo suporte à canalhice da ditadura civil. Teremos, enfim, um período de sossego enquanto a reforma do STF vai parando no Senado. Sossego que só vai ser interrompido pelas novas medidas do inquérito 4781, com mais abusos, censuras, buscas e apreensões.
Neste novo cenário, a tendência é o tédio se instalar, com um marasmo no noticiário. A lava-jato de Janot andou porque era uma lava-jato seletiva, petista, contra o PMDB. Agora está tudo parado porque a venalidade seletiva voltou a ser uma venalidade tradicional. O marasmo seguirá até que chegue o grande dia em que Lula será solto e Bolsonaro será morto. Deverá ser um período agora de marasmo tão grande que alguns veículos de comunicação quebrarão.
Embora os criminosos no STF tenham atuado no sentido de ajudar os seus padrinhos, não havia e não há ambiente para isso, razão pela qual, na verdade, estão empurrando com a barriga a solução, engambelando Lula, que é feito de palhaço, ao se lhe dar uma esperança de salvação que nunca chega.
O país segue, portanto, parado. A reforma do STF não anda no Senado. O déficit público tenderá a aumentar, com a chancela da roubalheira ainda presente dada pela cúpula do sistema judicial inteiramente corrompida.
Nós aqui, apesar do marasmo, continuamos trabalhando no próximo material a ser disponibilizado gratuitamente.
Baixe no "link" do pé da página nosso livro publicado no ano 2000 na versão impressa. "A globalização e os trinta anos de indexação no Brasil". Com 319 páginas, é um roteiro histórico, político, jurídico, econômico, financeiro e sociológico sobre a inflação no Brasil, abragendo principalmenente o período de 1964 a 1994, no qual reinou a correção monetária, ou indexação, que foi o que alavancou a inflação, arruinou o Estado, fez Lula surgir como líder sindical e depois político, levando à atual ditadura civil (Bolsonaro governa, mas está só, o Legislativo e o Judiciário estão a serviço do crime).
O material a ser disponibilizado no qual estamos trabalhando é parte integrante do nosso próximo livro, um aperitivo, enquanto não fica pronta a versão integral.
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