25 ABRIL 2024
19:39:48
INFORMATIVO - MATÉRIAS
14-10-2019 - ESTRADA ASFALTADA E SINALIZADA PARA A INTERVENÇÃO MILITAR

14-10-2019   -   ESTRADA ASFALTADA E SINALIZADA PARA A INTERVENÇÃO MILITAR

 


          Depois de dias seguidos sem dormir para terminar o pedido de "impeachment" dos onze ministros do STF, da arrumação da bagunça que ficou, de várias enxaquecas e depois de vomitar, como sempre, estamos de volta. Ufa!


          Enfim, tem-se agora o cenário completo para a intervenção militar constitucional prevista no artigo 142 da Constituição.


          Nós protocolamos (como visto no último informativo) em 01/10/2019 um pedido de "impeachment" dos onze ministros do STF no Senado Federal.


          Com 4.166 páginas, a denúncia abrange longo período de crimes, de 2007 a 2019, compondo uma linha-mestra com as principais fraudes no STF.


          A principal fraude denunciada é a restrição do "foro privilegiado", que trouxe de volta à vida a "súmula 394" do STF, que fora cancelada em 1.999 e que determinava que a prerrogativa de foro continua a existir mesmo depois de deixado o cargo. O objetivo desta fraude foi tirar a competência de Moro, Vallisney, Bretas, Hardt, Bonat e quem mais em primeira instância esteja no comando de processo e julgamento de ex-detentor de prerrogativa de foro que tenha cometido crime relacionado à função. Eliminaram o foro para as bobagens (crimes não relacionados à função) com uma mão e com a outra devolveram o foro para os grandes crimes (os relacionados à função) para os que não mais ocupam cargo.


         Nós vimos isso exaustivamente aqui, em detalhes, ao longo de 2017, 2018 e 2019.


          Com este golpe, criava-se a incompetência absoluta da primeira instância para processo e julgamento de ex-detentores de prerrogativa de foro que cometeram crime relacionado à função (CRF).


          Essa incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, de acordo com o artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil.


          O plano criminoso era esperar passar bastante tempo, para só depois de a "Lava-jato" ser assunto esquecido ou ter-se operado a prescrição dos crimes, alegar-se em juízo a incompetência absoluta gerada pela decisão fraudulenta na AP 937 em 3 de maio de 2.018 (ação penal 937, processo paradigmático da restrição do "foro privilegiado").


          O STF seria então provocado para responder sobre o verdadeiro sentido da decisão tomada na restrição do foro quanto a CRF no caso de ex-detententores de prerrogativa de foro. A resposta viria e seria: o entendimento da 394 foi retomado para CRF. Desta forma, tudo que foi feito de 11-5-2.018 (data da publicação da decisão de 3-5-2018 na questão de ordem sobre foro privilegiado na AP 937) em diante seria declarado como tendo sido feito em juízo inconpetente, sendo então tudo anulado e tendo de ser refeito no novo foro competente, o STF. Esta é a fraude da restrição do foro privilegiado, a maior de todas as fraudes contra a "Lava-jato" cometida no STF.

 

          Para esta fraude a restrição do foro ser levada a cabo, houve:


               a) violação de coisa julgada;


          b) decisão sem fundamentação jurídica (usou-se argumento apócrifo chamado de "mutação constitucional", sic, para justificar a legiferação por parte do tribunal);


          c) desvio de finalidade (restrição por um lado e ampliação por outro, ou seja, restrição para CNRF e ampliação para CRF).


          O quadro compõe, além de crime, violação da moralidade administrativa, o que enseja ação popular.

 

AÇÃO CAUTELAR ANTECDENTE DE AÇÃO POPULAR AJUIZADA CONTRA OS INTEGRANTES DO STF:

 

          Esta fraude da restrição do foro (na AP 937) foi então denunciada na justiça federal em Curitiba, PR, em primeiro grau, na ação cautelar antecedente de ação popular 50211961120184047000, na qual os onze ministros do STF foram demandados para responder a quatro perguntas sobre o decidido na ação penal 937, paradigmática da proposta 115 de súmula vinculante e da restrição do "foro privilegiado". Nesta ação foi dito que foi cometida uma fraude no STF, um crime: retirar a competência do juiz Sérgio Moro para julgar Lula, violando-se coisa julgada, em decisão sem fundamentação jurídica e com desvio de finalidade. O resultado da fraude, a volta à validade de parte do entendimento da "súmula 394" (o relativo a CRF), ficava subentendido na má redação propositalmente lacônica de duas teses propostas pelo relator, o sofista petista radical Barroso.


           Em seguida, foi ajuizado incidente de resolução de demandas repetitivas no TRF4, baseado na ação 50211961120184047000. E depois o mesmo, IRDR, cumulado com pedido de informações, foi ajuizado no STF, resultando a PET 7706, até hoje aguardando solução. Em seguida, o protocolado no STF foi protocolado de volta também na ação em primeiro grau, ficando tudo amarrado. Em primeiro grau, a juíza, contrariando jurisprudência do próprio STF, decidiu que ação popular não era meio para questionar decisões judiciais (mas o Judiciário também está sujeito ao princípio da moralidade administrativa, cuja violação enseja motivo para ação popular). Decidiu ainda que não tinha competência para a matéria e que ação popular envolveria apenas direitos relativos a patrimônio público e não moralidade administrativa. Os autos subiram para reexame necessário para o TRF4 e ao mesmo tempo foi interposta apelação. O relator no TRF4 sorteado foi Rogerio Favreto, o plantonista do HC fraudulento para liberar Lula. Foi oposta exceção de suspeição, sendo o feito sobrestado. Até agora aguarda-se solução disso. Os envolvidos aguardam para saber para que lado o barco vai tombar, para então decidir o que fazer com a ação.


          A ação proposta (50211961120184047000) era cautelar. Primeiro os demandados responderiam a quatro perguntas fatais. Com as respostas, seria feita denúncia de crime de responsabilidade no Senado Federal.


          As respostas não vieram ainda e não virão, pois sejam quais forem, os demandados se complicam. A ação foi uma armadilha para desmontar a fraude, fazendo tudo ruir. Se admitissem a fraude respondendo que Sérgio Moro não tem mais competência, assumiriam um crime. Se não admitissem, seriam chantageados pelos criminosos, que exigiriam solução diversa para escapar de Sérgio Moro.


          Como a fraude foi denunciada na justiça, as soluções alternativas vieram: remeter processos de competência (por prevenção) da justiça federal para justiça eleitoral, impedir o Coaf de repassar informações ao MP e sobrestar investigações e processos, anular processos em que delatores tiveram prazo comum em relação dos delatados. Numa desabalada sanha delitiva, os demandados meteram os pés pelas mãos, numa sucessão de aberrações jurídicas em progressão exponencial. Ou faziam isso ou seriam delatados, seguindo para a cadeia. Só foram poupados até agora por serem a tábua de salvação de todos os criminosos envolvidos na "Lava-jato".


          Houve dúvida entre fazer uma denúncia no Senado específica e fazer uma denúncia mais abrangente e ainda entre fazer a denúncia no Senado (depois) e ajuizar a ação (primeiro). Optou-se por ajuizar a ação, para chamar a atenção das autoridades para a fraude da AP 937. Ninguém tinha percebido. Ajuizada a ação, restava decidir entre fazer uma denúncia no Senado específica e fazer uma denúncia mais abrangente. Optou-se por fazer uma denúncia mais abrangente, com a fraude da AP 937 sendo o epicentro a mostrar a conduta criminosa e o caráter nenhum dos denunciados. Fatos anteriores a 2018 eram também criminosos (como os embargos infringentes de 2013 no Mensalão) e mostravam uma conduta permanente de organização criminosa dentro do tribunal. Se alguma dúvida existia quanto a isso, a fraude da AP 937 trouxe à tona o real caráter dos denunciados, servindo de padrão para uma adequação típica reversa de fatos passados, que, a despeito disso, de per si também se mostravam também criminosos.

 

          Em 01-10-2019 foi protocolada no Senado uma denúncia abrangente, englobando várias fraudes. E o conteúdo desta denúncia foi inserido na ação 50211961120184047000 em seguida, trazendo aos autos mais elementos informativos a respeito da conduta criminosa dos demandados, conduta de integrar organização criminosa, praticar embaraço de investigações (obstrução da justiça) e corrupção passiva.


          Na denúncia houve menção expressa ao artigo 142 da Constituição: em caso de omissão do Senado, o documento e mais a omissão servirão para instruir a intervenção militar, a ser decretada pela Presidência da República. Diferentemente do que ocorreu em 1964, desta vez a intervenção não vem numa folha de papel arbitrária, o ato institucional número 1, vem num denso procedimento ricamente recheado de elementos comprobatórios de dissolução da ordem pública.


          Nenhum outro pedido de "impeachment" de ministros do STF, que se saiba, fez menção ao artigo 142 da Constituição ou foi montado de forma a caracterizar a integralidade da dissolução da ordem pública, perpassando anteriomente pelo próprio Poder Judiciário.


          Seria inviável do ponto de vista formal uma intervenção militar se iniciar a pedido da presidência sem que a ruína completa das instituições estivesse ricamente documentada oficialmente na sua mais inteira dimensão, em procedimentos diversos recheados de prevaricação ou de demonstração de que a responsabilidade é superior. Embora uma verdade sabida a situação, as acusações de crime de responsabilidade vistas até agora estavam muito leves (apesar de serem suficientes para caracterizar os crimes). As nossas não. Não restou pedra sobre pedra do STF. E não restará do Senado, também acusado de se omitir criminosamente. E quem disse isso foi o próprio STF, ao vilependiar garantias sagradas de parlamentares, sob o argumento de que as maiorias das Casas são omissas e coniventes com o crime (exemplo: a ação cautelar 4070, na qual foi afastado Eduardo Cunha, em decisão inconstitucional, fato também denunciado).


          Tendo passado pelo Judiciário antes e pelo próprio STF e estando agora a própria denúncia apresentada no Senado inserida nos autos judiciais, tem-se a documentação completa oficial da ruína do Estado e da dissolução da ordem pública, material suficiente para a decretação da intervenção militar a partir de elementos técnicos abundantes, incontroversos, oficialmente documentados. A coisa é tão violenta que os "covardes" do STF nem têm coragem de mencionar o nosso nome, ficam falando em "deep web", em "terroristas" e outras fantasias. Não tem "deep web" nenhuma: tem é a PET 7706 no STF, onde uma fraude (a do foro) foi ricamente descrita, segundo a segundo dos debates, mostrando-se todo o sofisma criminoso. A PET 7706 que protocolamos no STF já foi suficientemente aterradora, desmontou um circo e pôs tudo por terra. Mas a denúncia no Senado é infinitamente mais aterrorizante. Os acusados foram reduzidos a pó. Fux foi fazer um retiro espiritual e a decisão da fraude das alegações finais vai ficar para depois (vai é se inteirar das 4166 páginas da denúncia e fazer um ritual para consultar o Diabo, para saber como sair de um beco sem saída). O início da CPI das "fake news" em 1-10-19 foi adiado no dia da apresentação da denúncia e nem Paulo Guedes foi ouvido. Parou tudo. Queriam saber o que havia na denúncia, quem mandou fazer e o que estava por trás daquilo. Parlamentares foram a Roma, em conferência com o Diabo, para refletir sobre o que fazer a respeito.

 

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          A história da denúncia.


          Um dos denunciantes é o editor de globalizacao.net, André de Oliveira Guimarães. Com 49 anos, é técnico mecânico que trabalhou na área de projeto da Embraer, Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. Cursou também um ano de engenharia mecânica. Formou-se bacharel em direito pela Unitau, Universidade de Taubaté, SP, em 1.998. Era, na época, um CDF. Participou de alguns concursos públicos até 2002, quando então desistiu de tudo após Lula ser eleito. Em 2000 publicou o livro que pode ser baixado no pé da página (A globalização e os trinta anos de indexação no Brasil), único livro com a real história da inflação no Brasil. Trabalho iniciado em 1992 e terminado em 2000 na versão impressa, conta do ponto de vista da vida pessoal como a inflação afetou a economia (dados macroeconômicos são mencionados, mas este não é o foco). A partir de 2005 iniciou um trabalho de atualização do livro de 2000. Em 2009, após a crise do subprime nos EUA em 2008, montou o site globalizacao.net para tratar da crise dos EUA e começou a elaborar um livro sobre esta crise (que chegou a ter mais de 600 páginas já prontas, que seriam juntadas à atualização do livro de 2000, perfazendo um único trabalho sobre inflação). O site globlizacao.net começou então em junho de 2009. Com o avanço das pesquisas sobre a crise de 2008 chegou-se ao tema irregularidade na Maçonaria, que passou a ser objeto também do tema. Como a corrupção está na raiz da desestabilização econômica sempre, o assunto corrupção também faria parte do novo livro. A crise do subprime foi intensa nos anos que seguiram a 2008 e logo em seguida veio o julgamento do Mensalão em 2012. Ficou o editor então então com foco só no informativo (esta página), fazendo a cobertura destes eventos, a título de passatempo. Terminado o julgamento do Mensalão com a farsa dos embargos infringentes em 2013, "chutou o balde novamente", como em 2002. Ia voltar então à confecção do novo livro, mas começou a Lava-jato em março de 2014 e em agosto de 2014 ocorreu um assassinato na campanha presidencial, o de Eduardo Campos. Voltou então à carga, nos informativos, tendo de parar a confecção do novo livro. Desvendou como ocorreu o assassinato de Eduardo Campos e montou uma série de vídeos de 50 horas que foi entregue à Polícia Federal e postada no "YouTube". O segundo mandato de Dilma iniciado em 2015 foi repleto de farsas que fizeram o editor focar no informativo em continuação: o encontro em Portugal, a súmula vinculante 46 do STF, a proposta 115 de súmula vinculante, a farsa da questão de ordem 105 de 2015 na Câmara, a ADPF 378, etc., tudo isso aqui comentado no devido tempo. Daí para frente, a velocidade dos acontecimentos foi se acelerando, tornando impossível retomar a feitura do novo livro, cujo material-base, em parte, seria os informativos desta sub-página. Em 2016 o STF passou a chantegear o PMDB a mando da máfia petista. O objetivo era impedir a cassação de Dilma. Chega 2017 e os pontos altos do ano foram a fraude da PET 7003-7074 e da ação penal 937: a fraude do acordo ilegal de Joesley (para a máfia petista depor Temer e retomar o poder) e a fraude do foro privilegiado (para salvar Lula das mãos de Sérgio Moro). Acompanhar esses e outros lances foi algo eletrizante e consumiu todo o tempo disponível, como foi o julgamento do Mensalão em 2012. Tudo isso ia virar livro, uma parte do novo livro. Entra 2018 e a fraude do foro é finalizada em 3 de maio. Dia 22 de maio já estava ajuizada a ação 50211961120184047000 a respeito desta fraude, pois na verdade tudo já estava pronto, tendo sido apenas adaptado para o formato de processo. Foi apenas adaptado, passando de informativo informal para o formato de processo. A denúncia começou a ser redigida no início de março de 2018 (antes de ser finalizada a fraude do foro) e foi finalizada em 29 de setembro de 2019, de domingo a domingo no tempo que sobrou, descontadas as enxaquecas e vômitos. O tempo fechou e não houve trégua. A disputa de poder entre bandidos, PT-PMDB, em 2016-2017 foi eletrizante e foi se tornando progressivamente impossível de acomapanhar e noticiar ao mesmo tempo. Era um lance por dia. Esperava-se que em algum momento tudo ficasse calmo, mas este momento não chegou. Por isso tudo, a confecção do novo livro ficou parada. Essa crise toda faria parte da nova obra. A denúncia começou a ser elaborada em março de 2018, mas foi interrompida pela ação 50211961120184047000, que teve de ser elaborada primeiro. Veio depois a fraude do inquérito 4435 (remeter para justiça eleitoral feitos da justiça federal) e isso foi inserido também no processo e na denúncia, consumindo tempo. Encerrada esta fase, a questão era terminar a denúncia antes que o barco virasse, ou seja, todo o ordenamento jurídico fosse alterado e tranformasse cidadãos em párias sem qualquer possibilidade de exercício direto do poder. Foi uma guerra apocalíptica terminar esta denúncia, mas ela ficou pronta e foi apresentada.


          O segundo denunciante é o advogado Maurício Marcondes, amigo do editor há mais de 25 anos. Ex-vereador e filiado a vários partidos de direita, como o antigo PDS, filho do prefeito da cidade de Caçapava, SP, Laurentino Marcondes, esteve envolvido com a política local e com a advocacia por mais de meio século. Com 78 anos de idade, viu o que foi o regime militar e sabe muito bem o que aconteceria com o país caso não houvesse a intervenção de 1964. Serviu no Exército na condição de cabo, tornando-se reservista nesta condição. Em encontro de vereadores do país inteiro na década de 80 sugeriu a idéia de retomada das eleições diretas presidenciais, as "diretas-já". Sempre em conversas com o editor, acompanhou as aberrações denunciadas. Como político e como advogado, viu-se na obrigação de participar desta iniciativa. Foi aviso pelo editor que seguiria numa trilha direto para o inferno, mas mesmo assim resolveu participar, pois para o inferno o país já está caminhando, para o inferno venezuelano. Morrer, ser preso ou viver no mundo bolivariano não faz diferença, é tudo a mesma coisa, tudo já está perdido. A solução é seguir para a guerra, mesmo que ela pareça perdida. Morrer lutando.


          Tem-se, portanto, um cabo e um soldado. O editor não chegou a servir, mas é reservista, é portanto um soldado. Já o seu amigo de longa data serviu como cabo. O cabo e o soldado estiveram portanto em Brasília. Não foi um jipe, foi uma van. Não foi o caixão do STF (de Joesley) com o último prego na tampa, mas foi um baú de madeira de 1,1m x 0,75 m x 0,55 m. Para poder carregar (em duas vias) 8 volumes de denúncia com 4166 páginas e mais 15 apensos de documentos referentes a 103 anexos (mais de 6200 folhas de anexos). Muito reclamaram os bandidos do "Power Point" de Deltan. Nesta também tem um "Power Point": um banner de 36 metros por 0,9 metro, com um resumo da denúncia num esquema gráfico. Foram então 50 kg de documentos e mais 15 kg do banner, num total de 75 kg de documentos em cada via, total 150 kg. Por isso foi construído o baú para transporte, com rodinhas, que coube milimetricamente no elevador do Senado.

 

          A denúncia é, portanto, um misto de livro histórico, manual de direito constitucional e denúncia propriamente dita, sendo ricamente recheada de passagens explicativas analógicas e esquemas resumidos de cronologia, para sempre situar o leitor no contexto geral e nas passagens de guerra entre bandidos dentro do tribunal, que chegam a parecer pândegas e tornam o acompanhamento do cinematográfico espetáculo dantesco algo leve e instigante, recheado de passagens suculentas repletas de ironia, trocadilhos e piadas prontas. Coisas inéditas e inacreditáveis também são vistas, como na página 2590: 22 de junho de 2017, no julgamento da PET 7074: sete mentiras em vinte minutos e em cada uma delas o denunciado Barroso repete um cacoete com a mão. Um "print" da tela foi feito em cada um destes momentos e cada mentira, dissecada. Não acredita? Confira. Os "covardes" jamais serão Homens de expor em público tudo isso, seguirão com as fantasias de "terroristas da deep web", "retiro espiritual" e outras bobagens. Como dito na denúncia, que foi protocolada em juízo também, podem processar os denunciantes, censurar, podem até matar os denunciantes. Mas a verdade está dita e já passou pela mão de quem de direito. Osama será morto, mas o World Trade Center da corrupção vai cair. Os dois aviões já acertaram as torres, os terroristas já morreram. Falta agora os prédios caírem. E eles vão cair. O último estalo metálico da estrutura antes do desabamento em série das 110 lajes de cada torre será a soltura de Lula.


          As Forças Armadas agora estão calçadas e Bolsonaro agora está livre para governar, tem todos os instrumentos para por o STF inteiro na cadeia e fechar o Congresso se este não levar adiante a cassação integral do STF.


          Muitos querem se promover aproveitando o desastre. Esta denúncia era um trabalho já semi-pronto que seria na verdade parte do nosso próximo livro, mas sem a chatice da burocracia processual, que é o que mais consome tempo na realização de um trabalho deste tipo. Era um simples passatempo, mas o volume de informações colhidas junto com a escalada da aberrações e mais a maior de todas as sacanagens (fazer Sérgio Moro de palhaço) transformaram o passatempo numa guerra declarada. Saímos aqui do mundo virtual e fomos lá, dentro do palco do circo judicial. Passamos a ser personagens da história que contamos. E dentro da história tem a ironia final: querer nos condenar porque supostamente praticamos calúnia será abuso de autoridade, será mais um tiro no pé. Já está tudo em juízo. Será com muito prazer que daremos nosso depoimento se nos chamarem. Para por em juízo tudo mais uma vez. Sejam homens! Nos chamem! Censuremo-nos logo aqui, para todo mundo saber o tamanho da tromba que os acossa aí!


          Ninguém está disposto a se desgastar com a situação, só a se aproveitar da situação. Como os impostores, alguns dos quais nos quais nós votamos por falta de opção.


          Quem tem um alto cargo e está com o burro na sombra não tem incentivo para enfrentar os demônios.


          Quem é oportunista não vai até as últimas conseqüências e acaba por tornar qualquer iniciativa inócua. Fica com medinho de chamar bandido de criminoso, pois não quer ser processado, pois como não tem conhecimento jurídico não sabe provar o que diz.


          Aqui não. Nós aqui nada somos e nada seremos. Estamos na roça comendo capim. E daqui a pouco estaremos na roça venezuelana comendo cocô. Nada há a ser perdido. Por isso o trabalho foi feito e saiu como foi feito. A escolha era: nada fazer e seguir para a Venezuela ou fazer alguma coisa (e optar entre ser morto e ser preso), algo que talvez desse certo. As cartas estão agora na mesa. Para os jogadores jogarem. Sem estas cartas na mesa não tinha como haver jogo.


          A denúncia não é maniqueísta. Mostra a realidade jurídica e tem múltiplas serventias:


          a) a máfia peemedebista pode utilizá-la para cassar os petistas sofistas radicais da Corte e encerrar a bolivarianização petista do STF;


          b) a máfia petista pode utilizá-la como o mais eficaz instrumento de chantagem contra a Corte: o conteúdo integral principal da parte interna das tripas do STF;


          c) no caso de nada ser feito nas duas primeiras alternativas e o Senado se omitir, Bolsonaro agora tem uma documentação oficial que lhe permite decretar a intervenção militar constitucional prevista no artigo 142, pondo fim ao circo judicial boçal.


          Começa então agora a intestinação do STF. Alguns dos "covardes" poderão ter um AVC, aceleração de vazamento do c. O primeiro foi o petista sofista radical pusilânime Fux, que foi para um "retiro espiritual". Toffoli é outro, está com  medo do "terrorista da deep web". Quem será né? Gilmar, para "honrar suas calças", combinou com Janot para este dizer que iria dar um tiro nele no STF a partir do sítio em Minas. A estratégia agora é incitar a incitação de crime, para justificar o inquérito fajuto 4781, uma peneira furada abaixo da qual eles tentam se esconder da luz da lei que eles não cumprem. Do jeito que as coisas seguem, é melhor os bandidos de toga do STF chamarem os universitários de Sílvio Santos para que estes apresentem uma sugestão de mentira mais criativa para justificar o que não tem mais jeito e que já ultrapassou as raias do ridículo e da boçalidade cretina.


          Num filme já antigo, presos estavam numa prisão do futuro. Todos tinham instalado no intestino um chip que promovia convulsões intestinais no caso de rebeliões. Era a intestinação.


          Com pressão agora vinda de todos os lados, começa a intestinação do STF.

 

          A denúncia, com 4.166 páginas, pode ser acessada no endereço abaixo (é preciso baixar o arquivo, pois é muito pesado e nem sempre o navegador permite sua visualização automática):


 https://drive.google.com/file/d/1jc1forISjO581qZ4N8Aw_ywp6EVJkOPK/view

 

          Já o "Power Point" do STF (anexo 39, banner com 36 metros de comprimento com resumo esquematizado da denúncia), pode ser acessado no endereço abaixo (é preciso baixar o arquivo, pois é muito pesado e nem sempre o navegador permite sua visualização automática):


https://drive.google.com/file/d/1DJTwRKex-1zIg80AJQYviZhm9oSHHOGJ/view

        


         A solução temporária para os bandidos de toga no STF será adiar tudo, como sempre, e enviar Lula para o semi-aberto e dar um sumiço nele lá. O boca-aberta é o principal problema do STF. Se ele fosse um bandido comum, ia sair, ficar quietinho, de boa. E ser esquecido em menos de uma semana. Mas não. O boca aberta vai querer sair para fazer discurso o dia inteiro todo dia na imprensa, revivendo o escândalo de sua soltura até a exaustão, trazendo então o povo para rua. Se essa solução não for adotada, tudo vai explodir. Por isso, Lula precisa de segurança máxima, precisa ser mantido na PF, caso contrário vai morrer. Conversamente, quem ameaça o STF é o próprio Lula, como se fazia ao tempo de Celso Daniel. É por isso também que não se revela quem é o "terrorista da deep web". É um X-9 preso numa sala da PF em Curitiba.


          Enquanto o impasse prossegue, novas delações vão sendo feitas. E aí ...


          Muitos esperavam uma denúncia em que se dissesse que o Excelentíssimo Senhor Doutor Acusado supostamente incidiu na prática de infração disciplinar e que isso supostamente, a princípio e salvo melhor juízo, enseja enquadramento em conduta tipificada na lei 1.079 em tese. Embora muitos trechos tenham sido técnicos e de significado inalcançável para não juristas, sempre se desceu ao nível do povo para que tudo ficasse entendido. O circo judicial foi exposto abertamente, diferenciando-se a corrupção profissional da corrupção porca de moleques inconseqüentes. Ser bandido profissional é uma coisa, até motivo de orgulho hoje, nestes tempos de valores invertidos. Mas ser bandido petista seletivo é outra. Pior do que ser bandido é ser bandido petista. E ser bandido petista significa ser bandido burro. É por causa desta burrice e dessa porquice que tudo ficou exposto a céu aberto, sendo o trabalho apenas o de coletar e catalogar todas as espécies de excrementos que estavam boiando no esgoto judicial. Foi trabalhoso, mas não difícil.


           Os monarcas de toga ficaram irados porque a plebe mostrou a verdade de forma simples. Na ocorrência policial mais da metade do serviço se dá no olhar inicial prévio de enquadramento, onde o inimigo é já reduzido a pó antes mesmo de pensar em começar a agir. Assim também se dá os monarcas de toga, que não merecem mais qualquer tipo de consideração. A fantasia do STF só está ainda de pé por causa da fantasia da imprensa corrupta e falida, que trata párias como se ainda fosssem reis.


          Na guerra, quem vai na frente são os soldados e oficiais de menor patente. São os que morrem primeiro, para que a guerra seja vencida. Foi o que nós fizemos aqui. O soldado e o cabo entraram no paiol de merda do inimigo e plantaram os explosivos. Nós seguiremos pelos ares, mas levando todo mundo junto.



          O editor de globalizacao.net, momentos após protocolar a denúncia de crime de responsabilidade contra ministros do STF no Senado Federal em 01-10-2019 (toda a imprensa estava lá e presenciou e nada noticiou, exceto a rádio Jovem Pan; para depois se dizer que era tudo "fake news" da internet e justificar o inquérito fajuto 4781; como disse Emílio Odebrecht, a imprensa faz parte das organizações criminosas que tomaram de assalto do Estado):

 

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