28 MARÇO 2024
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INFORMATIVO - MATÉRIAS
16-10-2019 - MAIS UMA FRAUDE NO STF: JULGAR DE NOVO A MESMA COISA, QUINTA-FEIRA

16-10-2019   -   MAIS UMA FRAUDE NO STF: JULGAR DE NOVO A MESMA COISA, QUINTA-FEIRA

 

          Resumo da ópera: uma decisão em CCC pode se dar em RG, em ADC ou em ADI.


          Em fevereiro de 2016 se decidiu em RG que a execução penal pode se dar após decisão de segundo grau.


          O STF quer agora rever, em ADC, o decidido em RG. Isso é inviável, pois a decisão em CCC formou coisa julgada "erga omnes". O que se pretende agora é mais um golpe criminoso.

 

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          Quinta-feira os "covardes" do STF vão julgar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54. Trata-se da mesma matéria já julgada no Habeas Corpus 126.292 e no ARE 964.246, com trânsito em julgado. O HC 126.292 foi tomado como paradigma do tema 925 de repercussão geral (RG) e a decisão tomada se deu em controle concentrado de constitucionalidade (CCC), tendo efeito "erga omnes".


          Num português claro, rápido e simples: vão julgar de novo a mesma coisa, para mudar o que já foi decidido e não pode ser mudado. E vão fazer isso para tirar Lula da cadeia, caso contrário ele delatará o STF.


          A matéria de fundo é a cláusula constitucional pétrea da presunção de inocência, prevista no inciso LVII do artigo 5º, da Constituição Federal:

 

           LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

 


          A decisão no HC 126.292 se deu em fevereiro de 2.016 para os "covardes" "fazerem média", para abafar o escândalo da prisão de Delcídio, que envolveu o STF. E se deu também porque a organização criminosa petista queria usar o STF para chantagear bandidos do PMDB, para que estes votassem a favor da criminosa Dilma Rousseff em seu "impeachment". Com a execução penal antecipada, gerava-se um pânico maior entre delatores, que passaram a fazer delações seletivas contra bandidos do PMDB. Votos a favor de Dilma no Congresso seriam trocados por proteção no STF petista para bandidos do PMDB chantageados. Esse era o jogo.


          Logo que julgado o HC 126.292, duas ADCs, a 43 e a 44, foram ajuizadas. Após os embargos de declaração e um agravo (ARE 964.246), houve o trânsito em julgado e as ADCs 43 e 44 perderam o objeto, por versar sobre a mesma matéria de fundo. As duas ADCs deveriam ser arquivadas, mas continuaram tramitando, em face da chantagem a que ficou sujeito o STF, desta vez os bandidos chantageados chantageando o STF.  Foi ajuizada depois a ADC 54, igual às anteriores, cujo pedido nem deveria ter sido conhecido.


          Na votação do HC 126.292 somente um dos argumentos resvalou em alguma pertinência, todos os demais eram fajutos. O tribunal legislou para chantagear o PMDB, a mando da organização criminosa petista.


          Passado o tempo, o feitiço virou contra o feiticeiro. Lula foi condenado e preso. Os "covardes" passaram a ser pressionados então para votar as ADCs, mas isso era impossível, pois elas perderam o objeto, por versar sobre coisa julgada, que é preliminar de mérito que enseja o arquivamento das ADCs. Uma decisão em RG ou em ADC ou em ADI tem igual valor em termos de coisa julgada no tocante à matéria de fundo. Se algo já foi julgado em RG, não pode ser revisto em ADC ou em ADI. E vice-versa. A menos que a lei se alterasse. Mas a lei não se alterou e não tem como se alterar, pois a regra que regula a matéria é cláusula pétrea constitucional. A emenda constitucional para tornar obrigatória a execução penal antecipada é apenas um teatro para funcionar como pretexto para o adiamento da decisão fraudulenta nas ADCs, que não tem ambiente para ser tomada.


          O tribunal petista podre legislou criando a execução penal antecipada e agora quer legislar de novo, para deslegislar (sic). Só inventando um neologismo para explicar o tamanho das aberrações progressivas de um circo judicial porco formado de bandidos chantageadores que agora são chantageados.


           Em termos técnicos, no HC 126.292 se cometeu abuso de autoridade ao se legislar, usando argumentos pífios para fundamentar a decisão. E agora se comete abuso de autoridade novamente (o previsto na lei 4898), ao se querer mudar a coisa julgada, que certa ou errada é coisa julgada, impassível de modificação, exceto por ação rescisória, o que implica corrupção no tribunal.


          A discussão (entre pessoas de notório saber jurídico) sobre o tema não comporta mais do que cinco minutos de exposição. Mas aventou-se que a discussão poderá consumir algumas sessões. Trata-se de um ensaio, para avaliar a reação das ruas. A votação começa, mas se houver repúdio, é adiada, repetindo-se o filme já visto várias vezes.


          Partindo do zero, numa explicação para leigos, a discussão demanda uma explanação demorada. Na denúncia de "impeachment" que apresentamos em 1/10/2.019 no Senado Federal contra os onze "covardes", eles foram acusados de legislar no HC 126.292 usando argumentos pífios para criar algo inexistente (só um dos argumentos resvalou em alguma pertinência), praticando crime de abuso de autoridade. E foram acusados também de querer desfazer a coisa julgada, com as ADCs 43 e 44. Ou seja, há uma acusação por fazer e outra acusação por querer desfazer (que é justamente o que executarão agora, mas que já estava em andamento, pois as ADCs perderam o objeto e já deveriam estar extintas).


          Na denúncia, este assunto todo pode ser estudado em detalhes das páginas 619 a 624 e 787 a 965. E depois também da 998 até a 1206. São, portanto 391 páginas sobre este assunto.


          A denúncia, com 4.166 páginas, pode ser acessada no endereço abaixo (é preciso baixar o arquivo, pois é muito pesado e nem sempre o navegador permite sua visualização automática):

 

https://drive.google.com/file/d/1jc1forISjO581qZ4N8Aw_ywp6EVJkOPK/view

 

          Assim, o que vai ser feito quinta-feira não pode ser feito, é rever COISA JULGADA. O plano de chantagem contra o PMDB acabou atingindo Lula, com o feitiço tornando contra o feiticeiro. Agora se exige que o plano de chantagem seja desmontado, para que Lula seja salvo, caso contrário delatará ministros do STF, bandidos indicados por um bandido. Lula encheu o Estado de bandidos nomeados, incluindo o STF. Os autistas sempre se esquecem que não são concursados ou magistrados de carreira, são simples fantoches colocados no cargo por um bandido. E por sua testa de ferro, outra criminosa.


          Se fosse mesmo uma coisa séria, esta votação não poderia ter demorado tanto tempo, teria que ter tido prioridade no STF. As ADCs deveriam ter sido arquivadas ainda em 2016 ou no máximo no início de 2017, mas continuaram tramitando, à espera de um momento propício para o golpe chantagista ser desmontado. Esse momento nunca chegava e as chantagens contra os "covardes" eram progressivas. Chegou o momento de os "covardes" salvarem Lula, que cansou de esperar. É por isso que está sendo julgado agora, porque a chantagem foi brutal. O "terrorista da deep web" preso numa salinha da PF deve ter lembrado os "covardes" que ele colocou no STF de que Celso Daniel os aguarda. É por isso que Toffoli fala em ameaças ao STF sem dizer nomes ou lugares, num teatro progressivamente ridículo. Ele não pode falar que quem está ameaçando o STF é Lula. E não pode falar sobre a denúncia que fizemos, para não "levantar a lebre". Por isso repete histórias boçais sem pé e sem cabeça sobre ameaças de "terroristas da deep web".


          Quinta-feira será feito então um ensaio. A depender da reação das ruas e da internet, a execução penal antecipada será revista, como se o tribunal tivesse o direito de dispor sobre a coisa julgada quando e como quiser. A própria demora para decidir sobre algo que já deveria estar arquivado há mais de dois anos indica o absurdo. Se por algum acaso fosse algo realmente procedente, pessoas teriam ficado presas por quase três anos por conta de um causuísmo do STF, tendo direito inclusive a indenização do Estado. E sendo a prisão antes determinada um crime de abuso de autoridade. As pessoas, com cérebros já derretidos e anestesiados por uma imprensa corrupta, não vêem o óbvio, o ridículo, o disparate, a incongruência, a aberração do sim porque sim e do não porque não. Se o que agora vai ser julgado pudesse ser objeto de deliberação esta já deveria ter ocorrido em 2.016 e em consonância com o decidido no HC 126.292, pois trata-se de matéria de máxima urgência, a liberdade e a ordem pública. Pessoas não podem ficar presas por três anos à espera de uma pauta de julgamento. Isso aconteceu porque este julgamento de quinta-feira é uma palhaçada, desfazer o que já está feito, na crença de que este é um momento oportuno.

 

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          COMO SERÁ O AMANHÃ

 

          Lula será solto e imediatamente seguirá para o seu canal de estimação, a Globolixo, que lhe dará todo o espaço para sua disenteria verbal. Seguirá dia após dia, hora após hora, em sua campanha eleitoral para as eleições de janeiro de 2.020, a serem criadas por emenda constitucional a jato após o assassinato ou deposição de Bolsonaro. O imbecil irá por fogo no circo, atiçando o público que está agora no sofá e totalmente descrente de que a bandidagem no STF chegará a este nível de esculhambação mais uma vez.


          A máfia inteira se levantará com o seu líder solto e com o seu cérebro também solto. Lula e Dirceu juntos, livres, leves e soltos. Para sempre. O moral da máfia se levantará rapidamente e Bolsonaro será atacado a cada cinco minutos, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.


          O povo que dorme então acordará da sua letargia. Lula será o carro-chefe da revolução. O responsável pela propaganda da volta do povo às ruas, o estopim da merda.


          O governo Bolsonaro será sabotado diariamente e a economia na UTI seguirá para a funerária. Com o desgaste de Bolsonaro, a máfia forçará o seu "impeachment" e o povo ocupará as ruas, pró e contra. Haverá um banho de sangue onde quem vai morrer são as pessoas inocentes. Os mortadelas manipulados de um lado alvejados por uma massa cansada de ser enganada e, de outro, as lideranças de movimentos legítimos de rua ou internet, que serão atingidas pelos mercenários cubanos e venezuelanos no meio de mortadelas. Será um banho de sangue.


          A depender de quantos dias sobreviva Bolsonaro no cargo e em condições de reagir, a intervenção militar poderá então ser decretada, com apoio do povo, já saturado de tanta corrupção, sem-vergonhice e canalhice. Nesse ambiente, o seu assassinato poderá ser levado a cabo, aproveitando-se a conflagração para dar uma conotação de crime passional, como se tentou fazer com Adélio, integrante da organização criminosa petista e a seu serviço.


          Antevendo tudo isso, um plano poderá ser levado a cabo para abortar este quadro de colapso das organizações criminosas. Nesse caso, a alternativa para as máfias seria o assassinato de Lula, logo após sua soltura, para evitar o ambiente de conflagração que poderia levar a uma intervenção militar. Como alternativa para continuidade geral do crime se continuaria a atual nhonhice do Congresso, com a legislação sendo amputada, criando-se o cenário para o caos. Na seqüência, se optaria pelo "impeachment" de Bolsonaro, uma nova eleição e algum vagabundo que seja novidade na política, algum pústula da televisão, para dar ar de moderação anódina à engambelação metódica.


          É só com isso que podem contar os "covardes". Do contrário, será o fim.


          A decisão dos bandidos do STF petista será enfim boa. Definirá de uma vez o cenário, pondo fogo em tudo. Como um raio, Lula sairá da salinha da PF para os holofotes, iniciando sua campanha eleitoral, com a lei da ficha limpa revogada pelo Nhonho imbecil. Isso trará o povo de volta às ruas em massa, abrindo as portas para a intervenção militar. Ou vai terminar o governo Bolsonaro em poucas semanas, mergulhando o país no inferno econômico venezuelano.


          O "benchmark" da recuperação econômica, como já salientado, é o STF inteiro na cadeia. Enquanto isso não acontecer, o país não terá saído do fundo do poço da irresponsabilidade fiscal advinda da corrupção. O STF petista é o guardião do crime. Assim, o país só poderá ingressar como membro de Organizações internacionais quando o STF tiver caído e for reconstruído com integrantes honestos.  É completamente prematuro o Brasil ser acolhido em organismos internacionais, pois não deixou de ser uma ditadura civil ainda. Somente quando o STF inteiro estiver cassado e com seus integrantes condenados e presos o país estará em condições de progresso econômico sustentado e em condições de ser reconhecido como Estado democrático digno de consideração no Exterior. Por ora, é um pária de Quinto Mundo.

 

 

 

 

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