19 ABRIL 2024
05:54:01
INFORMATIVO - MATÉRIAS
18-10-2019 - VELÓRIO DO STF

18-10-2019    -   VELÓRIO DO STF


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          O "site" trata de economia. A corrupção, no entanto, é o maior gargalo econômico do Estado. E a razão da sua ruína. Direito constitucional é a nossa matéria favorita e o jogo do poder a novela mais fascinante que existe, muito mais instigante do que o mais criativo seriado, superando a ficção em anos-luz. Retratar isso é um passatempo, a nossa ocupação favorita, sendo este trabalho na verdade um lazer. Por isso tudo ficou suculento, ao contrário do que se vê nos jornais falidos e corruptos de hoje em dia, repletos de boçalidade cretina direcionada para crianças de um hospício africano de quinto mundo.


          Depois desse tiragosto, siga com o almoço abaixo. E depois com a sobremesa, com os vídeos ao final.

 

 

          Numa linguagem super coloquial para simplificar ao máximo o conteúdo do pedido de "impeachment" por nós apresentado no Senado em 01-10-2019 contra os 11 ministros do STF (um suculento misto de denúncia, livro de direito constitucional e livro de história),  num resumo super resumido da denúncia de 4166 páginas, tem-se:


          Alguns dos principais eventos relativos aos crimes denunciados:

 

          Escândalo do Cupido em 2007, troca de mensagens de e-mail entre Cármen Lúcia e Lewandowski em que ambos reclamavam de preterição em troca de favores em relação a Eros Grau, o por eles chamado de "Cupido".

 

          CPI do Cachoeira em 2012, criada para chantagear Gilmar Mendes para que o STF livrasse da cadeia José Dirceu na ação penal 470, a que julgou o "Mensalão".

 

          A demora proposital no julgamento da ação penal 470, por parte de juízes impedidos, para que houvesse tempo de novos ministros serem indicados pela organização criminosa petista. Os indicados eram na prática impedidos, pois indicados pela organização criminosa para julgar crimes da própria organização criminosa petista.

 

          O escândalo dos embargos infringentes do artigo 333, § único, do regimento interno do STF: fraude para livrar José Dirceu do regime fechado e da condenação por quadrilha na ação penal 470.

 

          Após o início da "Lava-jato" em 2014, processos são remetidos para outros juízos que não o prevento, a 13ª vara da justiça federal em Curitiba, PR, presidida pelo honesto juiz Sérgio Moro. Objetivo: salvar criminosos com vendas de sentenças em outros juízos vulneráveis (Temer está agora absolvido do "tem de manter isso, viu", e a denúncia por organização criminosa contra Lula apresentada por Janot recebeu parecer do MPF em Brasília para que não seja julgada procedente; estivesse tudo isso em Curitiba, estavam todos já sentenciados e na cadeia.).

 

          A atuação da PGR a serviço da organização criminosa petista: Janot diz que Dilma não pode ser investigada pelos crimes ocorridos na Petrobras. Ela podia e devia ser investigada, pois tratava-se de crime continuado. A criminosa apenas mudou de patamar no organograma criminoso, saindo da presidência do Conselho de Administração da Petrobras e seguindo para a presidência da República.

 

          A farsa da súmula vinculante 46: objetivo era criar jurisprudência para se dar a entender que por falta de lei regulamentadora "especial" o "impeachment" da criminosa Dilma Rousseff não poderia ter prosseguimento. Ocorreu em conjunto com a farsa da proposta 115 de súmula vinculante, PSV 115. O objetivo da PSV 115 era trazer para o STF a competência para investigação e processos envolvendo autoridades com prerrogativa de foro, sem desmembramento de processos. Com isso, se evitaria a atuação honesta de Sérgio Moro, que ocorria em progressiva escalada de periculosidade para as organizações criminosas investigadas na "Lava-jato" e para o próprio STF petista.

 

          O encontro de Dilma, Lewandowski e Teori em Portugal, todos escondidos da imprensa para tramar estratégias de sabotagem da "Lava-jato" e do "impeachment" da criminosa Dilma Rousseff. Entre estas estratégias estavam a SV 46, a PSV 115 e a farsa da questão de ordem 105 de 2015 da Câmara dos Deputados, que resultou em três ações no STF.

 

          Na farsa da QO 105-2015 Eduardo Cunha, em combinação, não deu prosseguimento a recurso para o plenário (RPP) de sua decisão em Questão de Ordem (DQO), para ensejar três ações no STF, nas quais o procedimento de "impeachment" foi suspenso com base na SV 46. A decisão correta era dar seguimento ao RPP apenas, mas em vez disso se suspendeu tudo que estava em andamento. Foi uma gigantesca fraude com vários personagens envolvidos, todos em encenação, no Congresso e no STF. Organização criminosa, cada um com uma tarefa definida, para dissipar constrangimentos, culpas, dolos, responsabilidades e autorias, dando ar de acaso a uma orquestração criminosa conjunta para inviabilizar o "impeachment" da criminosa Dilma Rousseff.

 

          A farsa da ADPF 378, na qual foi criada votação inexistente no Senado para instauração do processo de "impeachment".

 

          O afastamento inconstitucional de Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados pelo STF na AC 4070. O objetivo desta decisão inconstitucional era retirar o PMDB do comando da Câmara dos Deputados, para barrar o "impeachment" da criminosa Dilma Rousseff. O vice-presidente da Câmara assumiu e anulou sessão de votação da autorização para instauração de processo de "impeachment". Era isso que a organização criminosa petista queria, o que foi conseguido com o auxílio de seus vassalos no STF, os "covardes", e com auxílio da PGR petista, comandada pelo "filho da puta" e "mau caráter" do fundo do bar.

 

          A prisão inconstitucional do senador Delcídio do Amaral. Flagrado em crime afiançável que envolvia o STF, foi preso em flagrante, apelando-se para sofisma: dizer que o crime era inafiançável. A prisão tinha por objetivo tirar o STF do foco do escândalo, dando ar de honorabilidade aos envolvidos no escândalo, que deliberaram, sem poder, por serem impedidos, sobre a prisão. Após a prisão, o senador fez uma delação de festim, uma chantagem, para ter seu caso remetido para outro juiz que não Sérgio Moro. A delação foi homologada. Nela ele diz que intermediou vendas de sentença no STJ. E fora preso por intermediar vendas de sentença no STF. Teve seu caso remetido para Brasília, quando deveria ter sido remetido para Curitiba. Foi absolvido pelo juiz que Joesley pretendia subornar com R$ 200 milhões. E que resultou em briga com Gilmar Mendes pelas propinas de R$ 200 milhões. Absolvido em primeiro grau em decisão fraudulenta, foi absolvido também depois no TRF1, o mesmo que proibiu perícia no celular do advogado da JBS, Francisco de Assis, sob o argumento de que advogado não pode ter sigilo profissional quebrado. Mas esse advogado era delator, deixou de ser advogado. Era o celular-bomba da JBS. Preso em flagrante sem poder ser preso por ser senador (com imunidade), fez delação de festim, em chantagem. Após a cassação, o caso que deveria estar em Curitiba e terminar em condenação foi remetido para Brasília, onde o réu confesso delator e homologado foi absolvido. Formou-se uma teia de incongruências fatais, mostrando o envolvimento criminoso de todos os personagens, o que passou despercebido pelos anos entre o flagrante e a absolvição fraudulenta. É por este motivo que o STF sempre retirou processos de Sérgio Moro: para favorecer a corrupção judicial em outros juízos. Moro era o alvo de todas as fraudes. Retirar sua competência era a meta, tirar a jurisdição de um juiz comprovadamente honesto.

 

          STF cria a execução penal antecipada em fevereiro de 20216, para "fazer média" e abafar o escândalo Delcídio. A decisão forma coisa julgada irreversível por qualquer tipo de ação, pois se deu em sede de repercussão geral. A execução penal antecipada foi criada também para fomentar delações seletivas contra bandidos do PMDB. Benefícios ilegais foram concedidos para facilitar delações seletivas contra alvos específicos no PMDB. Salvação de bandidos do PMDB no STF seria trocada por votos do PMDB a favor de Dilma no "impeachment". Este era o jogo. Mas deu errado, pois o feitiço tornou contra o feiticeiro. Lula foi condenado em duas instâncias e foi preso. Por isso se quer reverter a coisa julgada agora, na fraude das ADCs 43, 44 e 54. E isso é um crime também. O julgamento das ADCs 43, 44 e 54 tem uma preliminar de mérito: coisa julgada. As ações deveriam estar já arquivadas. Mas prosseguem para desfazer o decidido em 2016. E isso é um crime, um casuísmo para liberar Lula da cadeia. É como se em 2016 numa ação de divórcio o casal tivesse se separado. E logo em seguida nova ação de divórcio fosse iniciada, para decidir se o casal está casado ou separado. Esse é o nível do absurdo ridículo. Vai se decidir agora em 2019 se o divórcio julgado em 2016 e sacramentado existe ou não. Julgar a mesma coisa de novo. E tomar decisão diferente, mudando o antes decidido, a bel prazer, ao sabor das chantagens a que está sujeito o podre STF petista.

 

          "Fatiamento do "impeachment". Este foi o início de uma gigantesca fraude. A idéia era criar nulidade no julgamento, para o STF anular a votação e determinar nova votação, mas com o Senado sangrando por conta da chantagem do STF petista feita com os afastamentos e prisões ilegais de parlamentares, principalmente da máfia do PMDB.


          Numa nova votação o placar seria alterado pela chantagem. Absolvição de bandidos do PMDB e outros partidos no STF petista trocada por absolvição de Dilma no Senado. Esse era o jogo em andamento e que já tinha se iniciado. O "fatiamento" procurava garantir mais tempo para este jogo seguir em andamento. Por isso, houve um impasse no TSE sobre a chapa Dilma-Temer. A organização criminosa petista queria salvar Dilma e incriminar Temer. No TSE isso seria impossível. Se Temer fosse condenado no TSE, Dilma também seria. Por isso a votação no TSE foi adiada o tanto quanto possível, só sendo finalizada após o golpe petista da delação seletiva de Joesley.

 

          Após a cassação e prisão, o Deputado Eduardo Cunha inicia chantagem contra o STF petista, na esperança de ser atendido e salvo das mãos de Sérgio Moro. Foi largado às traças pela organização criminosa petista.

 

          Na fraude da ADPF 402 se tentou fazer com Renan Calheiros o que se fez com Eduardo Cunha. Mas Renan peitou o STF petista e a fraude ficou pela metade:  Renan foi retirado da linha sucessória presidencial, o que não poderia ser feito. A idéia do STF petista era tirar o PMDB do controle do Congresso, passando este controle para a organização criminosa petista, que passaria a comandar então uma nova votação de "impeachment" da criminosa Dilma Rousseff, numa segunda fase da fraude do "fatiamento" do "impeachment". Temer venceu a batalha e dissipou-se o ambiente para um novo julgamento da estocadora de vento no Senado.

 

 

          ACORDO DE COLABORAÇÃO FRAUDULENTO DE JOESLEY

 

 

          Noutra frente de guerra entre organizações criminosas, os bandidos do STF petista engendraram a fraude da delação de Joesley Batista.


          Joesley já havia sido delatado duas vezes na "Lava-jato". Na PET 6122 e na PET 6138 (por Fábio Cleto, da CEF, e Sérgio Machado, da Transpetro). Não tinha direito de imunidade processual (não ser denunciado). Mas o PGR petista Janot, o "filho da puta" (segundo Collor) e "mau caráter" (segundo Renan) do fundo do bar, celebrou acordo com cláusula ilegal de imunidade processual. O plano era produzir prova rápida contra Temer e Aécio, para os dois serem incriminados. Temer seria deposto e depois haveria eleição indireta. Nesta eleição Aécio despontaria como líder natural, por ser o segundo colocado da eleição de 2014. Por isso foi alvo seletivo da delação de Joesley. Com a queda dos dois, a organização criminosa petista faria o sucessor de Temer na eleição indireta no Congresso, após a cassação de Temer. O plano contou como o sofista petista Fachin, que homologou o acordo ilegal. Depois a máfia petista arregimentou apenas seis votos no seu STF petista para determinar que a decisão do petista sofista Fachin seria irreversível. Gilmar foi gravado por Joesley, para ser incriminado e chantageado, forçado a participar do golpe petista (em persecução penal legítima) contra Temer. Era um plano arriscado, pois se levado às últimas conseqüências poderia resultar em delação de Gilmar ou Temer contra o resto do STF, a parte petista do STF. Isso era indicativo de que o plano petista envolvia o assassinato de Gilmar Mendes, um incômodo para a máfia comunista, que tem preferência por bandidos burros, boçais, que agem sem pensar, gente que pode ser usada e descartada, "idiotas úteis de Stálin".


          O plano fracassou, pois Gilmar não era um boçal, peitou o resto dos vagabundos todos. Ele fez um "inventário" chantagista das fraudes do STF petista, para chamar a atenção dos idiotas que queriam levar a cabo um plano suicida de retomada de controle do Poder Executivo pela máfia petista, lembrando a todos das várias fraudes ocorridas, insinunado que se o plano não fosse abortado exporia a céu aberto a fraude de Fachin, a homologação fraudulenta na PET 7003. Temer foi hábil e conseguiu reverter na Câmara a sua deposição, pondo por terra o plano petista de vingança e disputa de poder, no qual todos são feitos de palhaços, usados e descartados. Janot teve de correr para o  bar para acertar como ficaria a situação dele e de Joesley. Em seguida, a advogada de Joesley se encontra com integrante da PGR da "bruxa" peemedebista, para acertar uma rendição, pois ele trabalhava para todos e foi forçado a fazer delação seletiva em troca de sobrevivência. Houve então a "pacificação forçada" entre organizações criminosas, com todos relevando as traições alheias, para sobrevivência geral temporária. Com a liderança de Gilmar, os "idiotas úteis da Corte" foram levados de volta ao trilho da venalidade profissional, fazendo cessar a burrice suicida de petistas sofistas radicais na Corte. Não fosse isso, o país estaria hoje governado pela organização criminosa petista. Um paradoxo: foi Gilmar quem livrou o Brasil da máfia petista, pelo menos temporariamente. Foi por conta de sua inteligência. E é por ele ser inteligente que a máfia petista o odeia. Ela gosta de trabalhar com acéfalos. A longo prazo, o plano da máfia petista é eliminá-lo, por isso ele é sempre alvo seletivo das acusações, a maior parte encomendadas.


            Renan era feito de palhaço também pela máfia petista. Ele se deixava enganar, como se fosse bobo, mas ficava em situação progressivamente perigosa, pondo em risco a sobrevivência da máfia do PMDB. Na ADPF 402 deu uma banana para o STF, dando canseira no oficial de justiça, retomando o controle da situação e mostrando quem é que manda aos vassalos petistas no STF. O golpe da ADPF 402 era repetição do golpe petista da AC 4070. Tentou-se fazer com Renan o que se fez com Eduardo Cunha. E com o mesmo objetivo: tirar o PMDB do controle das Casas Legislativas e trazer esse controle para a máfia petista. Esse foi um exemplo da flutuação da venalidade no STF, de profissional para seletiva, em oportunismo criminoso. Vários aspectos são multifacetados e com nuances que flutuam ao longo do tempo, não se podendo fazer uma análise maniqueísta válida em linha reta para todo o tempo para as condutas dos acusados.


          O plano da delação de Joesley falhou e Joesley se garantiu, com mais uma leva de provas, desta feita contra o STF. Mas era só uma amostra de uma parte do seu paiol. Janot lançou mão disso e falou em corrupção dentro do STF, para chantagear o STF também, em troca de sua salvação, pelo fracasso do golpe da PET 7003. Esta bomba ainda não foi desarmada pelo STF e nem tem como ser desarmada. Joesley seguirá para o caixão, em breve, caso continue a pressão das ruas sobre o STF. O preço de sua absolvição em primeiro grau era de R$ 200 milhões. Agora subiu. Tratou-se de uma guerra entre bandidos do PMDB e do PT, em disputa pelo controle do Poder Executivo, usando para isso a PGR petista e a parte petista sofista radical do STF, onde absolutamente ninguém se salva. Joesley foi manipulado, usado e descartado após o fracasso do golpe petista de vingança e disputa de poder. Collor chamou Janot de "filho da puta" e Renan o chamou de "mau caráter" por causa da ação seletiva em prol da organização criminosa petista.

 

 

          A FRAUDE DA RESTRIÇÃO DO "FORO PRIVILEGIADO", PARA TIRAR A COMPETÊNCIA DE SÉRGIO MORO E DE TODOS OS JUÍZES FEDERAIS DE PRIMEIRO GRAU

 

 

          Enquanto tudo isso seguia, Lula estava prestes a ser condenado. Sua salvação viria na fraude da restrição do "foro privilegiado". Era o que estava programado.


          Na "fraude do foro" (questão de ordem na ação penal 937 no STF), o que supostamente se pretendeu foi eliminar a prerrogativa de foro para crimes não relacionados à função (CNRF). O presidente que bate na mulher não teria mais prerrogativa de foro para este crime. Outro problema que supostamente se pretendeu resolver foi o do chamado "elevador processual" (nova prerrogativa de foro a cada cargo novo ocupado, o "sobe-desce" de processos entre instâncias).


          O foro para CNRF foi de fato eliminado e o "elevador extinto". A proposta inicial era fazer isso valer para todos os cargos e instâncias. Mas ao longo do debate criou-se um "Frankestein" jurídico: a fraude do foro valeria só para parlamentares, para não se aplicar aos próprios bandidos do STF. Na edição da súmula vinculante relativa à fraude se a estenderia para outros cargos, para abranger Lula.


          O fim do foro para CNRF e o fim do "elevador" eram só um pretexto para se retomar jurisprudência anterior do STF para CRF, crime relacionado à função.


          A "súmula 394" do STF (que foi aplicada de 1964 a 1999) determinava que o foro para CRF e CNRF valia mesmo depois de deixado o cargo, mesmo que inquérito ou processo se iniciassem após deixado o cargo.


          Em duas teses com redação lacônica proposital se pretendeu dispor sobre três situações: nova regra para foro no caso de CNRF, fim do "elevador" e regra de transição para casos em andamento ao tempo da decisão na ap 937 (processo afetado para servir de modelo para a nova regra, na qual o tribunal legislava sobre competência).


          Duas teses para regular três situações. Na redação sofista propositalmente lacônica ficava subentendida a retomada do entendimento da "súmula 394" para CRF, ou seja, para crimes relacionados à função, voltaria a valer a regra da 394. Com isso, Sérgio Moro perdia a competência para julgar ex-detentores de prerrogativa de foro que cometeram CRF, seja em novas denúncias, seja em processos em andamento (que ao tempo da decisão na AP 937 não tinham chegado em fase de alegações finais, AL). Isso ficava subentendido na análise em contrário senso da tese 2, a regra de transição. E ficava sacramentado pelo voto vencido de Marco Aurélio, que justamente enfatizava este aspecto da volta da 394, que era violação de coisa julgada, tal como se faz agora com a execução penal após decisão de segundo grau.


          Com esta fraude de geração de incompetência (absoluta), gerava-se nulidade dos atos praticados em primeiro grau. Essa incompetência por ser absoluta pode ser alegada a qualquer tempo. O plano era deixar o tempo passar e só no futuro se alegar que o real sentido da decisão era este. Seria tudo então anulado quando já tivesse se operado a prescrição ou quando houvesse um ambiente propício (a "Lava-jato" ser um assunto esquecido).


          O marco divisor da AL foi criado do nada, apenas para abranger o processo do tríplex de Lula, que estava prestes a chegar em AL. A fraude teria de ser finalizada rapidamente. Como o processo de Lula não havia chegado em AL, a ele se aplicaria o contrário-senso da tese 2, a regra de transição. O que já chegou em AL fica onde está. E o que não chegou? Isso ficava oculto na decisão e só seria respondido no futuro. Para o que não chegou em AL aplica-se a tese 1, ou seja, não há foro privilegiado para CNRF, ou seja, para CRF há foro privilegiado e a competência para julgar ex-presidente passa a ser do STF no caso de CRF. Este foi o plano criminoso. Há uma infinidade de detalhes descritos na denúncia. Aqui se tem apenas um resumo, de relance.


          O golpe da AP 937 seria finalizado logo, mas Alexandre de Moraes pediu vista em 1-6-2017. E fez isso para "sacanear" Lula, em retaliação pelo que estava sendo feito com o seu padrinho Temer na PET 7003 de Joesley, na mesma época (maio-junho de 2017). É por isso que a fraude do foro não se aplica ao processo do tríplex, só aos demais, pois ela só foi finalizada em 3-5-2018. Com a fraude da restrição do "foro privilegiado" a competência para julgar quem deixou o cargo e cometeu CRF agora é do STF. Do STJ, do TRF ou de qual seja o foro por prerrogativa de função respectivo.


          Fraude do foro finalizada em 3-5-2018. Só que em 22-5-18 esta fraude do foro foi denunciada na justiça, em ação cautelar antecedente de ação popular, a 50211961120184047000, atualmente no TRF4. Foi denunciada em IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas 5021129920184040000) no TRF4 e em IRDR no próprio STF, a PET 7706. Foi interposta apelação da decisão em primeiro grau e depois exceção de suspeição, contra o desembargador plantonista que quis soltar Lula. Foi protocolado pedido de informações sobre tudo isso no processo do sítio de Atibaia, de Lula, o evento 829. Moro ficou então sabendo da fraude do STF petista que o transformou num palhaço, uma máquina de serviço inútil que seria todo anulado no futuro. Moro e os procuradores do MPF de Curitiba. Foram todos feitos de palhaço pelo STF petista.


          Como a fraude da restrição do "foro privilegiado" foi denunciada na justiça federal, os bandidos do STF petista tiveram de optar por planos alternativos: remeter para justiça eleitoral crimes de competência da justiça federal na "Lava-jato" (inquérito 4435), impedir o Coaf de repassar dados ao Ministério Público e impedir a Receita Federal de investigar crimes tributários (RE 1.055.941, em afetação fraudulenta para o tema 990 de repercussão geral, que é repetição da fraude da segunda instância - julgar de novo a mesma coisa), anular processos em que delatados não tiveram prazo separado para alegações finais (HC 157.627), abrir inquérito para intimidar as pessoas que denunciam os crimes do tribunal petista (inquérito 4781), censurar a imprensa (como ocorreu com a revista Crusoé, no escândalo de Dias Toffoli, o "amigo do amigo de meu pai"). Tudo isso fazendo parte da denúncia também, com os detalhes técnicos.


          Com a fraude da AP 937 - a maior de todas - denunciada, os vassalos petistas no STF, os "covardes", perderam o rumo, metendo os pés pelas mãos, em desabalado desespero, numa seqüência ensandecida de fraudes em progressão exponencial de aberrações. Na fraude da AP 937 (fraude do foro) houve violação de coisa julgada, decisão sem fundamentação jurídica e desvio de finalidade, compondo um quadro de violação da moralidade administrativa, razão para ação popular, que se aplica também a decisões judiciais, conforme jurisprudência do próprio STF.

 


          Na fraude de ontem no STF, as ADCs 43, 44 e 45, também houve violação de coisa julgada. Esse é o ponto. Estava o plenário a deliberar sobre matéria proibida, algo que já foi julgado, já foi decidido. COISA JULGADA é o termo técnico que indica matéria já decidida na justiça e impassível de alteração, conforme disposto em cláusula pétrea constitucional:

 

          A lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.

 

          E por lei entenda-se também sentença, que faz lei entre as partes, inclusive em caso de decisões com efeitos "erga omnes", ou seja, a todos aplicáveis, como no caso de controle concentrado de constitucionalidade (CCC), que pode se dar em sede de repercussão geral (RG), ação direta de constitucionalidade (ADC) ou ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O que se decide em RG não pode ser mudado depois em ADC ou em ADI e vice-versa. Foi decidido que a execução penal antecipada pode ocorrer (em RG) e agora em ADC se quer decidir que não pode ocorrer. Essa discussão não cabe mais, é assunto encerrado. As ADCs tinham de estar já extintas.


          A execução penal antecipada já foi decidida em CCC (efeito "erga omnes"), em RG, em 2016, não podendo mais ser alterada em ADC ou em ADI, pois a matéria de fundo é a mesma.


          O que se fez ontem no STF foi um teatrinho para ganhar tempo. No caso, mais alguns dias. Até lá se avaliará a reação do povo nas ruas e na internet. A sessão foi macabra, o clima era de velório do STF, com as principais figuras mórbidas, múmias paralíticas apodrecidas, perambulando pelo recinto, comendo as pernas dos óculos, pois os cadáveres dos ministros já estavam todos carcomidos pelos urubus chantagistas da prisão.

 

           Lula, no fim, é um folgado. Acha que é mais importante do que outros bandidos e que merece sair da prisão. A ficha para ele não cai nunca, como já caiu para vários: acabou. Por ser o respnsável pela indicação dos vassalos "covardes" do STF petista dele, julga-se no direito de exigir proteção. Isso sempre existiu, mas ele precisa entender que é agora um estorvo para todos, um cadáver político, alguém que solto porá tudo a perder para todos, alavancando a carnificina nas ruas. Para Temer tudo já foi resolvido e ninguém deu um pio. Para Lula é diferente, ele é o ícone vivo da merda toda. Ele não tem como sair da prisão e ser esquecido, pois inclusive fará de tudo para ser lembrado, iniciando uma campanha eleitoral pesada, que será o carro-chefe não de uma polarização política, mas de uma radicalização final em que se exigirá a dissolução do STF petista, a raiz do mal, onde ninguém se salva, nem as supostas vestais que fingem bom-mocismo. Barroso, o petista sofista radical, era o relator da fraude do foro. E o festejado Fachin era o relator da homologação fraudulenta do acordo ilegal de Joesley. Todos fingidos, todos bandidos.

 

          Bolsonaro segue o "script" perfeito (nós faríamos diferente se estivéssemos lá, por sermos mais truculentos e impacientes). Não deu um pio sobre as ilegalidades do STF, não se indispôs radicalmente contra o Congresso. Com isso, não cria motivos adicionais para o seu "impeachment" a partir de algum casuísmo qualquer. Não se posicionou sobre o artigo 142, pois se o fizer agora será rechaçado e acusado de autoritarismo, sendo promovida até a sua cassação.


          O que ele tem de fazer - e está fazendo (com lucidez e habilidade) - é esperar a merda explodir. Lula será solto e isso trará o povo de volta às ruas em peso, será o estopim do caos. Mas não para um terceiro turno eleitoral e sim para exigir a dissolução do STF petista pelo Senado e a dissolução deste por uma intervenção militar, caso seja necessário. O povo pedirá o artigo 142 e é isso que Bolsonaro espera que o povo faça. E o cenário para isso será criado por Lula e seus mortadelas coitados manipulados. Um banho de sangue nas ruas entre adeptos de um lado e de outro, como na Venezuela, deve acontecer, produzindo uma carnificina. A convulsão criará o cenário perfeito para a intervenção. Tudo por causa de Lula ser um monstro insasciável, que vai querer sair da cadeia e dar a volta por cima imediatamente, sendo chamado de presidente na televisão, que lhe dará todo o espaço. O troglodita aparecendo na TV dia sim e dia também, noite e dia, vai atiçar a revolta do público descrente em sua soltura, trazendo para os ainda ingênuos a realidade à tona de maneira abrupta, densa, concreta e visível a olho nu. Não será um terceiro turno entre Lula e Bolsonaro. Será "game over" para o STF. É contra ele que o público vai se voltar, em massa, com foco, com determinação, pois é o cocô midiático lulista em tempo integral na televisão que vai atiçar a revolta das pessoas, que será enfim direcionada para os verdadeiros culpados de tudo, bandidos petistas no STF lulista.


          É por tudo isso que o criminoso Lula chamou seus vassalos de "covardes". Por titubearem quanto a virar a mesa. Feita a merda, ela será irreversível, o barco vira. Por isso vacilam, na esperança vã de que Lula livre será algo anódino, inofensivo. Mas não será. Por isso o engambelam, prometendo salvação que nunca vem, pois não há ambiente favorável.


          Existe evidentemente a possibilidade (baixa) de nada acontecer, com o povo se anestesiando de vez. Neste cenário, o governo Bolsonaro cai em questão de semanas. E no início de 2020 Lula volta eleito com as urnas eletrônicas fraudulentas. E a economia seguirá para o ralo, como na Argentina, que vai sucumbir. Esta possibilidade, porém, é menor do que a outra (Lula catalisar a volta da massa para as ruas) e quem vai direcionar isso é a fala de Lula. Quanto mais rapidamente e com quanto maior vigor ele assumir a sua campanha eleitoral maior será a possibilidade de colapso do STF e de intervenção militar. Ele terá de sair da prisão e ficar de molho até o cenário ser estabilizado com o assassinato de Bolsonaro e de Moro, para aí sim, aproveitando o desértico cenário eleitoral, iniciar sua campanha megalomaníaca e demoníaca.


          Ficam então todos em compasso de espera. Enquanto isso, os nervos de aço dos bandidos do STF petista vão sendo testados no tracionador até o rompimento por fadiga. Ao final se tem um vídeo de um clarividente, com a solução para o STF. Há a previsão de que um dos ministros vai enfartar por conta da pressão chantagista. O enfarte poderá ser encenado também, para tudo ser suspenso, sem data para retomada. Ou para o voto não ser contado e mudar o placar de algo que nem deveria estar em votação, fazendo tudo explodir como se ninguém no STF tivesse culpa (e tem).


          Como tudo na globalização, tem-se mais este paradoxo: um apocalipse em andamento nos bastidores, com o povo em letargia (como se o marasmo aparente fosse algo real), com ambos os lados (máfia petista e militares) de prontidão, na espera da primeira explosão da III Guerra Mundial, na esperança de que no "day-after" os céus não sejam cobertos pela nuvem radioativa e que o Sol volte a brilhar. E enquanto tudo isso segue, os alheios a tudo procuram alguma série fabulosa na Netflix, pois a realidade é monótona, tudo já está aparentemente estabilizado (na mente dos desavisados) e assim seguirá, sem grandes percalços, e é preciso emoção. A realidade dá de dez a zero em qualquer ficção. Para quem está ciente do que está em jogo. As regras do jogo são regras constitucionais, é isso que está norteando o filme. A política é detalhe. O STF está no centro do jogo e as violações de regras jurídicas dão a lógica do que se passa. E não as outras coisas.


          Na volta ao poder, a máfia petista virá com tudo e vai destroçar os adversários políticos, construindo a fórceps a sua hegemonia política, repetindo-se o visto na Venezuela, na economia e na política (Quem diz isso são as pessoas que fizeram uma denúncia de 4166 páginas contra o STF no Senado. Quem são essas pessoas? São as que fizeram a denúncia, não são ETs fabricados na Globolixo ou no Datafake). E para isso (a bolivarianização do Brasil) contará com os seus vassalos no STF. Otários do PMDB verão então com quem estavam lidando, finalmente. Ainda tem uma pá de gente otária por aí que acredita na imprensa falida a serviço da máfia petista. A estratégia básica é vencer pelo cansaço, entupindo os cérebros derretidos de "fake news" da própria imprensa. Há porém um campo minado a ser atravessado, um paradoxo: a campanha de Lula, que será a propaganda de si mesmo, ou seja, da merda inteira feita, que em vez de ser esquecida e relevada será reavivada, como no pesadelo sem fim de Freddy Krueger). Por tudo isso ele poderá fazer companhia a Celso Daniel. É um beco sem saída. Estão todos neste beco e é a saída de Lula da prisão que desatará todos os nós deste impasse, que vai continuar indefinidamente enquanto Lula estiver preso, exceto se o STF for delatado e destruído por quem for o primeiro a refletir seriamente sobre a teoria dos jogos.

 

          Abaixo se tem a parte 13 da nossa série de vídeos sobre o assassinato de Eduardo Campos. Resolvemos 100% do mistério. Porque o avião não foi derrubado no pouso, para onde seguia o piloto (que não estava desorientado), qual foi a sabotagem e quais foram os dois eventos que geraram o "insight" para os sabotadores. Os vídeos mostrados na nossa guia de vídeos sobre isso são antigos, de quando ainda não se havia resolvido o mistério. A nova série tem as partes 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 e está ainda em elaboração. São mais de 50 horas de vídeo em que tudo é explicado tim tim por tim tim, partindo do zero, para que leigos entendam de A a Z tudo que aconteceu de forma simples e integral.


          Abaixo se tem também o vídeo do "Power Point" do STF, banner com 36 metros de comprimento com um resumo da denúncia de 4166 páginas que apresentamos contra os 11 ministros do STF no Senado em 01-10-2019.

 


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         A denúncia apresentada por nós no Senado pode ser vista no endereço abaixo (o arquivo em PDF é pesado e precisa ser baixado para ser visualizado):

 

https://drive.google.com/file/d/1jc1forISjO581qZ4N8Aw_ywp6EVJkOPK/view

 

          O banner, da mesma forma, também pode ser visualizado em formato PDF, mas é preciso baixar o arquivo, pesado, no "link" abaixo:

 https://drive.google.com/file/d/1DJTwRKex-1zIg80AJQYviZhm9oSHHOGJ/view

 

          Os vídeos dos quais falamos acima:

 

 

 

 

 

 

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