19 ABRIL 2024
07:38:10
INFORMATIVO - MATÉRIAS
21-11-2019 - CRIME DE TOFFOLI CONTINUA, MUDANÇA NO VOTO NADA MUDA - O DIA MAIS VERGONHOSO DO STF

21-11-2019   -   CRIME DE TOFFOLI CONTINUA, MUDANÇA NO VOTO NADA MUDA   -   O DIA MAIS VERGONHOSO DO STF


          Ontem no STF começou o julgamento pelo plenário do RE 1.055.941, afetado para servir de paradigma do tema 990 de repercussão geral. Acesso do Ministério Público sem autorização judicial a dados de sigilo bancário constantes de procedimentos administrativo-fiscais do Fisco encerrados que instruem representações do Fisco ao MP por crimes tributários.


          Como consta da nossa denúncia apresentada ao Senado, trata-se de uma manobra para reverter o decidido no tema 225 de repercussão geral em 2016, decisão que foi tomada na época em modo seletivo, no interesse da organização criminosa petista (possibilitar a células de corrupção petista na Receita Federal acesso a dados de sigilo bancário, para perseguição política chantagista de adversários quando Dilma estava caindo  -  o feitiço virou contra o feiticeiro novamente: o criado para perseguição e chantagem contra PMDB, PSDB e outros foi usado para chantagear o STF, a "pistolagem" da qual falou Gilmar Mendes, o Beiçola, confessando que os corruptos do STF estavam sob chantagem da Receita, só não disse a mando de quem, a máfia petista, para que Lula fosse solto nas ADCs 43, 44 e 54, que violaram coisa julgada no tema 925 de repercussão geral).


          A trágica sucessão de absurdos na decisão liminar de Toffoli que levou a sucessivos pedidos de "impeachment" do "amigo do amigo de meu pai" foi revertida no voto de ontem. Mas os crimes cometidos remanescem intactos, pois a mudança de posição só se deu mediante pressão, inclusive representação em que se pedia prisão do marginal e também aditamento de pedido de "impeachment" apresentado por Janaína Paschoal e procuradores. Isso sem falar em novas denúncias de violação legal de normas estrangeiras por parte do STF perante organismos internacionais, feitas pelo sindicato de auditores fiscais da Receita Federal. O tiroteio sobre o tribunal foi fulminante.


          O voto proferido ontem torna ainda mais absurda a decisão liminar antes tomada. Como um marido nu flagrado pela esposa na cama com outra no motel, Toffoli se embananou completamente, contradizendo a si mesmo, a sua especialidade. Processos e investigações ficaram parados por meses sem absolutamente qualquer motivo, incluindo processos e investigações sem relação com o objeto da lide, que era representação do Fisco perante o Ministério Público e não repasse de informação do Coaf ao Ministério Público.


          Não tivemos estômago para acompanhar ontem em detalhe o julgamento de mais uma fraude no STF. Olhamos por alto só alguns itens. Passando um pente fino, mais absurdos deverão aparecer, além dos já elencados pelos que acompanharam. Foi um desastre, uma vergonha, uma encenação ridícula na qual o dementado que tudo proibiu agora veio florear as aberrações, dizendo que tudo é permitido. Ora, se é permitido, por que foi proibido? O mais grave do absurdo é que pessoa sem domínio sobre a matéria perpetrou uma fraude medonha, que agora teve de ser desfeita. Depois de ser flagrado nu no motel, Toffoli veio agora, semanas depois, ao shopping, comprar presente para a esposa traída e armou uma festa em sua homenagem. Foi o que aconteceu, uma patifaria do mesmo naipe, coisa de quem não tem noção nem mesmo do ambiente modificado em que está inserido. Enquanto estava no motel a portas fechadas, tudo corria bem, como se ninguém soubesse. Mas foi flagrado e filmado e imediatamente as imagens correram o mundo pelo whatsapp. Não tem mais conserto o que foi feito, por mais que se floreie a situação.


          Toffoli estava assaltando o caixa do supermercado, apontando uma arma para a cabeça da cobradora. Instantes depois a segurança privada chega e ele começa a trocar tiros com a segurança. A polícia chega no meio da troca de tiros, logo em seguida. Toffoli, depois de dar um tiro na cabeça do segurança, diz então que era um cliente do supermercado e que trocava tiros com o suposto assaltante, o segurança. Foi uma zona deste tamanho o que aconteceu, no dia de máxima vergonha dentro do STF, o seu dia mais ridículo em toda a história. Dia em que uma decisão criminosa foi derrubada pelo próprio criminoso, pois o ambiente de pressão e repúdio era violento.


          A fraude do RE 1.055.941 consta da denúncia que fizemos no Senado, da página 3.989 até a página 4.087. Veja no "link" a seguir:

 

https://drive.google.com/file/d/1jc1forISjO581qZ4N8Aw_ywp6EVJkOPK/view

 

       No "link" a seguir, tem-se um resumo da denúncia, num anexo de 36 metros de comprimento, com um esquema gráfico (em PDF), é o anexo 39 da denúncia:

 

https://drive.google.com/file/d/1DJTwRKex-1zIg80AJQYviZhm9oSHHOGJ/view

 

          O caso originalmente envolvia um posto de gasolina e crime tributário, com condenação em primeiro grau e anulação da sentença no segundo grau. A Receita acessou dados de sigilo bancário conforme jurisprudência do STF de 2.016. No TRF3, um desembargador petista anulou o processo. Houve recurso extraordinário para o STF por parte do MPF. O correto seria o recurso ser admitido, subir, ser conhecido e ser julgado procedente, pois a situação estava em conformidade com o requisito de admissibilidade em termos de repercussão geral. Em vez de simplesmente se seguir o caminho inexorável, o recurso extraordinário do MPF, o RE 1.055.941, foi afetado para servir de paradigma para o tema 990 de repercussão geral. O objeto da lide era repasse do Fisco ao MP de dados de sigilo bancário constantes de procedimento administrativo-fiscal encerrado em que se apurou crédito tributário e crime tributário. O tema 990 envolve esse repasse. O tema 225 envolvia o acesso da Receita a dados de sigilo bancário, já resolvido em controle concentrado de constitucionalidade. Como a Receita chegou no STF, a idéia fraudulenta em curso é tornar sem efeito o tema 225 com o  tema 990, ou seja, o Fisco tem acesso, mas fica sem poder repassar ao MP os dados, o que não tem nexo, pois se já houve acesso ao sigilo e há procedimento encerrado com apuração de crédito tributário e crime tributário, não há qualquer razão para o MP não ter acesso à integralidade dos autos do procedimento administrativo-fiscal a instruir a representação por crime tributário feita pelo Fisco ao MP.


          Além da fraude original em si (tornar inútil o decidido no tema 225 de repercussão geral com o tema-fake 990 de repercussão geral), imiscuiu-se na bagunça a proibição de repasse de informações do Coaf ao Ministério Público, matéria que não era objeto da lide original, não é matéria atinente ao tema 225 e nem ao tema 990 e não tem qualquer relação, mesmo em "obiter dictum", com o que está em discussão. O próprio recurso extraordinário tem por objeto o tema 225, não havendo porque ser afetado para um novo tema, o 990, pois não é esta a matéria controversa entre as partes, pois o que pede o MPF está estritamente de acordo com a jurisprudência e com a literalidade da lei (cujo descumprimento não leva a qualquer nexo de ausência de funcionalidade).


          O "know-how" sofista desta fraude veio da fraude da PET 7003 (acordo de Joesley), da fraude da AP 937 (processo afetado para a fraude da restrição do "foro privilegiado") e da fraude das ADCs 43, 44 e 54, onde se mistura de propósito assuntos em debate com assuntos em "obiter dictum", onde se deturpa o significado de termos legais, onde se viola coisa julgada. A situação no STF está em total descontrole, com fraude em cima de fraude, perdendo-se completamente a noção de qualquer limite. É situação de cadeia, de prisão em flagrante, prevaricação da procuradoria-geral da República e do próprio plenário. Nós fizemos representação na PGR sobre isso também. Trata-se de crime de integração de organização criminosa, crime de obstrução da justiça e corrupção passiva. De TODO O TRIBUNAL, não só de Toffoli, uma canalhice medonha, como todas as anteriores. E, nesta altura, da própria nova PGR, caso não avance nas providências a serem tomadas. A ex-PGR cometeu crime, seu caso é de cadeia também, como descrito na nossa denúncia apresentada ao Senado (ela não é denunciada por crime de responsabilidade, mas seu crime comum é mencionado, para perfazer o nexo de divisão de tarefas no braço de organização criminosa formado por STF-PGR). Braço da organização criminosa petista e das demais organizações criminosas formadas por agremiações políticas.


          Confira com Cláudio Dantas, de "O Antagonista", num concatenado, lúcido e suportável comentário, como foi o teatrinho de ontem no STF com o "amigo do amigo de meu pai", Dias Toffoli:

 

 

 

          Veja no vídeo abaixo mais alguns comentários (não é porque - Nando Moura - é citado aqui que concordamos com tudo o que é dito pelo respectivo canal desde o início, mas o que por ora foi dito neste vídeo de agora, abaixo, está compatível com a realidade e assinamos embaixo):

 

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