23-11-2019 - EXUMAÇÃO DO CADÁVER DE TOFFOLI SEGUE NO STF
23-11-2019 - EXUMAÇÃO DO CADÁVER DE TOFFOLI SEGUE NO STF
O mais vergonhoso julgamento no STF prossegue (o do RE 1.055.941). O cadáver de Toffoli é exumado pelo plenário, que também se omitiu criminosamente. Ainda tem chão. A maioria ainda vai votar.
Num teatro geral, vários dos comparsas de Toffoli na Corte reclamaram a respeito de repasse de informações ao Coaf não fazer parte da lide.
Toffoli fugiu e se embananou. Deveria ter sido preso em flagrante no dia da liminar fraudulenta, por ordem do plenário ou a pedido da PGR. Nem um e nem outro ocorreram, pois estavam todos de mãos dadas na mesma cova.
A farsa prossegue e será curioso ver ao final que tipo de malabarismo será feito para conseguir o intento almejado com a fraude da afetação para o tema 990 de repercussão geral. _______________________________
SEGUNDA INSTÂNCIA I
Como vimos, a regra constitucional é a da prisão após o trânsito em julgado, disposta em cláusula pétrea, que tem este nome justamente por não poder ser objeto de modificação por emenda constitucional.
A proibição constitucional de alteração das cláusulas pétreas tem duas vertentes:
a) as disposições constitucionais pétreas não podem ser alteradas;
b) o alcance das disposições constitucionais em termos de efeitos também não pode ser objeto de alteração pela via da emenda constitucional.
A regra do trânsito em julgado foi estabelecida na Constituição em 1988 já de caso pensado. Os constituintes de 1986-88 eram os mesmos ladrões, investigados, apelidados em planilhas de propinas e vigaristas de sempre. Lula estava lá, era deputado federal. Temer estava lá. Lobão estava lá. FHC estava lá. Geraldo Alckmin estava lá. Henrique Eduardo Alves estava lá. Inocêncio Oliveira estava lá. Jorge Vianna estava lá. José Genoíno estava lá. José Serra estava lá. Luiz Gushiken estava lá. Renan Calheiros estava lá. Isso para ficar no pessoal ainda sedimentado na memória de 1 KB do gado. A regra foi criada justamente para que ninguém fosse preso, em caso de necessidade. Não era o tempo de Bessias ainda.
A exigência do trânsito em julgado veio ainda antes da Constituição de 1988, na reforma penal de 1984. Mas nunca isso foi cumprido, nem antes e nem depois da Constituição, pois era uma utopia. Se todos os criminosos recorressem, levando seus processos até a última instância, a justiça entraria em colapso. Mesmo após a Constituição de 1988 ser promulgada, o STF continuou não a aplicando, seguindo a jurisprudência anterior a 1984.
Foi somente em 2008, após a denúncia do Mensalão, que se resolveu cumprir a Constituição, cerca de vinte anos depois da sua promulgação, no HC 84.078, numa votação válida somente para as partes deste processo. A idéia era desmembrar o processo de Dirceu no STF, remetendo-o para a primeira instância, para percorrer toda a via sacra até o trânsito em julgado no STF. O plano não deu certo porque Joaquim Barbosa estava no STF e votou contra o desmembramento, sendo seguido pela maioria de então, que era um misto de honestos com adeptos da venalidade tradicional. Dirceu foi salvo depois pelo estratagema da fraude dos embargos infringentes de 2013, com auxílio de Barroso e novos corruptos que passaram a integrar a Corte, quando então a maioria passou a ser de adeptos da venalidade seletiva.
Em 2016, esta maioria adepta da venalidade seletiva petista criou, legislando, a execução penal em segunda instância, no HC 126.292, afetado para servir de paradigma para o tema 925 de repercussão geral. A decisão veio em fevereiro de 2016, junto com a decisão que autorizou a Receita Federal a ter acesso a dados de sigilo bancário e junto com as prisões e afastamentos de parlamentares por decisões inconstitucionais do STF. O plano da máfia petista era construir uma alternativa de poder por meio do tribunal. Dilma estava caindo e esses instrumentos seriam utilizados para salvá-la ou para contornar o problema de sua queda.
Prisões após decisão de segunda instância fomentariam as delações, pois os investigados ficariam com medo. Janot na PGR, o "filho da puta" do fundo do bar, trabalhava para a máfia petista, em modo seletivo. Abuso de autoridade contra inimigos da máfia petista e prevaricação para com alvos da máfia petista atingidos pela "Lava-jato" real, a de Curitiba. E dentro do abuso havia os benefícios ilegais concedidos em delações, para forçar delações rápidas, cirúrgicas e seletivas, contra alvos de interesse da máfia petista, como principalmente bandidos do PMDB e do PSDB, que seriam então chantageados. Se apoiassem Dilma em seu "impeachment", seriam poupados pelo STF petista nas investigações e processos abertos em função das delações seletivas. Enquanto tudo isso acontecia, células petistas na Receita Federal teriam acesso sem autorização judicial a dados de sigilo bancário de inimigos da máfia petista (ex-aliados que em face do inexorável "impeachment" de Dilma se tornaram inimigos). Com estes dados seriam conseguidos elementos para mais chantagens e investigações seletivas. A decisão sobre o acesso a dados de sigilo bancário se deu também em controle concentrado de constitucionalidade, o tema 225 de repercussão geral, formando coisa julgada em controle concentrado, assim como no tema 925 de repercussão geral, a execução penal após decisão de segunda instância. E enquanto tudo isso acontecia, o tribunal petista seguia com prisões e afastamentos de parlamentares, desobedecendo-se a Constituição, que determina que os parlamantes só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável. A ação cautelar 4070 de Eduardo Cunha (AC 4070) e a ADPF 402 para Renan Calheiros foram exemplos disso. Era uma tentativa da máfia petista tomar o controle do Congresso Nacional enquanto Dilma caía. Era chantagem. Se não houvesse sucesso no plano chantagista, o plano seria levado adiante, até as últimas conseqüências, como se viu na PET 7003, o acordo ilegal de Joesley encomendado para derrubar Temer, para a máfia petista retomar o poder, ainda durante o resto do mandato de Dilma coberto por Temer.
Enquanto tudo isso acontecia, iniciava-se também a fraude da restrição do "foro privilegiado", para retirar a competência de Sérgio Moro em Curitiba, trazendo para o STF a competência para julgar ex-detentores de prerrogativa de foro que cometeram crime relacionado à função, como era o caso de Lula. A fraude foi armada na ação penal 937, afetada para servir de paradigma para a restrição da prerrogativa de foro e para o fim do sobe-desce de processos entre instâncias por conta da mudança da condição do réu-investigado (o que se chamou jocosamente de "elevador processual"). A fraude do foro foi armada para se aplicar a processos novos e a processos em andamento. Para os processos em andamento foi criado o marco das alegações finais. Os processos em andamento no "elevador" que estivessem em fase de alegações finais ficariam onde estavam. O "pulo do gato" na fraude estava no contrário-senso desta tese do marco divisor: os processos no "elevador" que não chegaram em alegações finais seriam remetidos para o STF (ou o foro "privilegiado" respectivo). O marco divisor fradulento das alegações finais foi montado para atender à necessidade de Lula no processo do tríplex, que se aproximava da fase das alegações finais e passaria a ser então de competência do STF. Como Alexandre de Moraes pediu vista em 1-6-2017 no processo paradigma, a AP 937, a fraude não teve como ser terminada para valer para o processo do triplex. Mas valeria para os outros. O pedido de vista já foi feito para sacanear mesmo, pois em 1-6-2017 estava em curso a fraude de Fachin e Janot na PET 7003, para sacanear Temer. Como Alexandre era indicação de Temer no tribunal, estava ali para defender os seus interesses. E defendeu (Temer), na PET 7003, ao mesmo tempo em que sacaneou (Lula), em retaliação, na AP 937. A PET 7003 era para incriminar e depor Temer. E a AP 937 era para tirar Lula das mãos de Sérgio Moro (Lula e todo mundo). Assim, Alexandre participou da fraude da AP 937, concordando com ela, mas só depois de não ser possível mais aplicá-la para o primeiro processo de Lula (num português mais claro e resumido: concordou com a fraude, mas sacaneou ao atrasar sua aplicabilidade, para foder com Lula, em retaliação pelo que Lula fazia com Temer na PET 7003 por meio de Janot e Fachin). Tudo isso consta, com extrema riqueza de detalhes, da denúncia que fizemos contra os onze bandidos do STF petista no Senado em 01-10-2019 (veja no "link" abaixo):
A denúncia tem um resumo em esquema gráfico, um banner de 36 metros de comprimento, o "power point" do STF, que pode ser baixado em PDF no "link" abaixo (o arquivo é pesado e precisa ser baixado para ser visualizado - é o anexo 39, de 103, da denúncia):
O golpe petista da delação de Joesley na PET 7003 fracassou porque além de incriminar Temer e Aécio Neves se tentou incriminar Gilmar Mendes. Este foi objeto de chantagem: a meta era forçar sua participação no golpe petista sem objeções. No futuro, Gilmar seria descartado. E, depois, morto, para não delatar o resto do STF. O problema é que a máfia petista não tinha inteira noção de com quem estava lidando, acreditava ser apenas um bandido como qualquer outro. Mas não, Gilmar é o mais inteligente no STF. Não é o único porque lá há também Marco Aurélio. Apesar de bandidos, são os dois melhores juízes do STF, os mais preparados e que não dependem de assessores para redigir uma peça (como o incompetente Toffoli), falam de improviso sem problemas, pois têm conhecimento técnico à altura do necessário para o ofício numa Corte constitucional. Além disso, Gilmar é inteligente, sabe lidar com chantagens. Seu único defeito é quando admite que elas existem, como por exemplo quando falou da "pistolagem" e quando falou da chantagem no escritório de Jobim em 2.012. Feita por quem? Por Lula. Por intermédio de quem? De ninguém. Ele estava lá, pessoalmente, num encontro entre bandidos, para tratrar do processo de Dirceu no STF, a ação penal 470 do Mensalão. Gilmar peitou os chantagistas, trucou e deu a volta por cima, pois não se intimida com provocações. Bandidos todos são. E se alguém vai cair, cai todo mundo junto. É assim que ele pensa, não é um bunda-mole. Assim também agiu Roberto Jefferson em 2005, ao denunciar o Mensalão. Bateu, levou. Gilmar age na dose e no tempo certos, faz seu "inventário" antes do desfecho, como fez na PET 7074, ao elencar várias fraudes ocorridas no STF por obra de Janot e companhia, as quais ele denunciaria se caísse. Na PET 7074 julgava-se, de forma oblíqua, o decidido na fraude da PET 7003. Formou-se um impasse e o plano petista fracassou. Em seguida, Temer obteve maioria na Câmara, barrando a denúncia. E logo em seguida acabou o mandato do "filho da puta" do fundo do bar. E o mandato acabou dentro do fundo do bar, na conversa para resolver como ficaria a situação dos derrotados: Fachin, Janot, Joesley, advogados de Joesley e máfia petista. O resto do acerto de Joesley se deu com o procurador da "bruxa", no restaurante em Brasília, dias depois de a "bruxa" Raquel assumir a PGR. A "bruxa" assumiu a PGR e passou o pano em tudo, para aproveitar o espólio da máfia petista: um tribunal supremo inteiramente corrompido e à disposição para a continuidade do "garantismo", a garantia de impunidade para os criminosos do Petrolão, que iria continuar.
Junto com o fracasso do golpe petista de Janot-Joesley-Fachin veio a denúncia contra o criminoso Lula e depois sua condenação em segundo grau. O "feitiço virou contra o feiticeiro". A máfia petista inventou a segunda instância para "foder" o PMDB, mas Lula acabou "fodido". A chantagem de Lula contra os seus vassalos no STF petista começou, para que fosse revertida a decisão tomada no tema 925 de repercussão geral. Isso não tinha como ocorrer, pois havia se formado coisa julgada com a finalização do HC 126.292, que foi seguido pelo agravo (ARE 964.246), que transitou em julgado no início de 2017.
Pouco tempo depois da decisão sobre a segunda instância no HC 126.292, do tema 925, duas ações diretas de constitucionalidade (ADCs) foram ajuizadas, a 43 e a 44. Era uma reação dos chantageados, para reverter a chantagem do HC 126.292. As ADCs e o HC chegaram a tramitar juntos durante 2016, mas o HC foi decidido primeiro e formou coisa julgada. A partir daí as ADCs teriam de ser extintas, por perda do objeto, por versar sobre matéria já decidida, ou seja, havia preliminar de mérito: coisa julgada. Isso porque a decisão tomada no HC 126.292 tinha efeito "erga omnes", por se tratar de causa afetada para análise em sede de repercussão geral. As ADCs também tinham o mesmo efeito "erga omnes", ou seja, valer para todos, não só para as partes. É por isso que o objeto das ações era coincidente, ou seja, o objeto da lide era o mesmo: o inciso LVII do artigo 5º da Constituição:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
A chantagem petista de Lula e Dirceu sobre o STF petista formado pelos "covardes" era no sentido de manter a tramitação das ADCs 43 e 44 e julgar o mérito delas. Embora no mérito o decidido nas ADCs 43 e 44 estivesse correto, havia uma preliminar de mérito: coisa julgada (tema 925 de repercussão geral). Certo ou errado, era coisa julgada que deveria ser respeitada. A "coisa julgada" também é protegida por cláusula pétrea constitucional do artigo 5º:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Por "lei" entenda-se também decisões judiciais, que fazem lei entre as partes, no dizer literal do novo Código de Processo Civil, artigo 503:
Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
Coisa julgada é termo técnico definido na lei, artigo 502 do Código de Processo Civil:
Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Além da Constituição, o próprio Código de Processo Civil proíbe rever a coisa julgada, no artigo 505:
Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
A coisa julgada é preliminar de mérito, conforme disposto no artigo 337, VII, do Código de Processo Civil:
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: ... VII - coisa julgada;
E essa preliminar de mérito deve ser reconhecida de ofício pelo juiz, conforme dispõe o § 5º do artigo 337 do Código de Processo Civil:
§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
Portanto, o que aconteceu nas ADCs 43 e 44 foi um crime. Crime de abuso de autoridade, crime de prevaricação, crime de responsabilidade, crime de integrar organização criminosa e crime de praticar obstrução da justiça. Além da corrupção passiva e da extorsão. A ADC 54 foi ajuizada depois do trânsito em julgado do ARE 964.246. Dela nem deveria ter conhecido o tribunal.
Assim, no HC 126.292 houve crime de abuso de autoridade ao se violar cláusula pétrea da Constituição. E crime de prevaricação quanto ao crime de abuso de autoridade. Mas, decidido, forma-se coisa julgada, que não pode mais ser revista.
E foi revista, nas ADCs, quando então tudo se inverteu: quem abusou da autoridade ao violar a cláusula pétrea da presunção de inocência no HC 126.292 prevaricou nas ADCs 43, 44 e 54 ao permitir a tramitação de lide que versava sobre coisa julgada. E quem prevaricou no HC 126.292 ao permitir o abuso de autoridade dos vencedores praticou abuso de autoridade nas ADCs, ao deliberar sobre coisa julgada. E os demais, vencidos, prevaricaram quanto ao abuso de autoridade dos vencedores ao violar a cláusula pétrea da coisa julgada. De crime em crime caminha o STF. Com uns lavando as mãos sujas dos outros, numa cambulhada sem fim.
As prisões e afastamentos inconstitucionais de parlamentares foram parcialmente revertidos na ADI 5526, ação direta de inconstitucionalidade 5526. O abuso de autoridade da AC 4070, da ADPF 402 e outras ações passou a depender da aprovação das Casas Legislativas, o que não deixava de ser abuso de autoridade, pois queria-se impor o impossível, o proibido, que mesmo com autorização continua sendo ilegal.
A fraude da AP 937, restrição do foro, como vimos aqui, foi denunciada na justiça federal em (ação cautelar antecedente de) ação popular, a 50211961120184047000, no TRF4. E foi denunciada no próprio STF, a PET 7706, de 2018. A partir daí a máfia no tribunal passou a apelar para planos alternativos de salvação dos criminosos: remeter para justiça eleitoral feitos de competência da justiça federal, "hackear" celulares das autoridades honestas da "Lava-jato" para com isso se tentar uma nova fraude (anular processos por meio de elementos probatórios obtidos por meios ilícitos, o que é proibido), anular sentenças por conta do prazo para alegações finais supostamente dever ser separado para delatados, impedir o Coaf e o Fisco de remeter peças informativas obrigatórias para o Ministério Público, entre outras.
Junto com o plano alternativo de impedir repasse de peças informativas ao Ministério Público armou-se a estratégia de reverter parcialmente o decidido no tema 225, criando-se o tema 990 de repercussão geral. O acesso do Fisco a dados de sigilo bancário foi julgado constitucional para possibilitar acesso a granel a dados de sigilo, para chantagem da máfia petista contra outras máfias, para com isso tentar salvar Dilma de seu "impeachment". Essa estratégia chantagista estava também em reversão, que é o que agora se decide no RE 1.055.941, a questão do Coaf, atual Uif.
A fraude do tema 990 era anterior à soltura de Lula na fraude das ADCs 43, 44 e 54. Foi levada a cabo por Toffoli em sua liminar para conter chantagem de células petistas no Fisco contra o STF petista. A máfia petista usava a corrupção no Fisco para chantagear os bandidos do STF petista, para que Lula fosse solto. Não havia ambiente para mais esta fraude, por isso a chantagem. Bandidos usavam bandidos para chantegear bandidos, numa confusão elevada ao cubo. Era o que acontecia. Por isso a pirueta de Toffoli, um dos primeiros alvos selecionados para a chantagem, junto com Gilmar Mendes.
A soltura de Lula marcou uma nova fase desde o início da "Lava-jato", a de reaglutinação dos marginais todos em torno dele, razão pela qual os dados sigilosos a serem remetidos para Toffoli passariam a não ser mais usados para chantagear o STF e sim para chantagear inimigos políticos, no presente e no futuro. No presente, para forçar o "impeachment" de Bolsonaro, mesmo em ambiente desfavorável. No futuro, na volta imediata de Lula ao poder, após a cassação ou assassinato de Bolsonaro, em eleições fraudadas pela Smartmatic, com auxílio da Globolixo e do Datafake. Nesse futuro, com Lula já no poder, as informações seriam usadas para construção de um indestrutível ambiente totalitário, no qual as merdas boiando no sistema seriam atraídas para gravitar em torno do leproso pela via da cooptação chantagista.
A pressão sobre o tribunal, no entanto, foi brutal, com representação na PGR, representação pedindo prisão na PGR, aditamento de pedido de "impeachment", denúncia internacional no GAFI. Isso conforme o noticiado, pois coisas acontecem que não são noticiadas. De 30 pedidos de "impeachment" de ministros do STF só a minoria é conhecida.
Os marginais no tribunal livraram-se da chantagem petista ao Lula ser solto e poderiam abrir mãos dos planos alternativos de salvação. Mas não, a máquina de corrupção judicial continua a todo vapor. Desta vez, para usar o material a ser conseguido como instrumento de chantagem na volta da ditadura civil, instrumento apto a construir um ambiente totalitário ainda mais sólido do que o construído pela espiral do silêncio construída pela Globolixo e o resto da imprensa corrupta e falida ao longo da última década e meia. Isso seria construído, com a marginalidade no tribunal apodrecido voltando a se guiar pela venalidade seletiva. Mas a pressão foi brutal, inclusive por parte dos futuros alvos da vingança petista, que a despeito de serem peixes graúdos fazem parte do gado também neste contexto, idiotas como Renan Calheiros, que mesmo depois de traído e sucesssivas vezes chantegeado continua chupando o saco de Lula até hoje. Ainda tem merda demais boiando por aí, gravitando em torno de Lula. E tudo isso porque o único cérebro hoje em funcionamento é o do Demônio, José Dirceu. Sarney há muito tempo caducou, desde que acreditou em Lula.
A decisão no RE 1.055.941 marcará, neste momento, para que lado pende a marginalidade no STF: se continuará sendo tradicional, como descrita na nossa denúncia, na fase 3, ou se voltará a ser seletiva, como na fase 2, iniciando-se fase 4, na qual as informações estatais ficarão à disposição do tribunal. A pressão intensa fez o tribunal recuar, abortando-se atuação em modo de venalidade seletiva, restaurando-se, por ora, a venalidade tradicional. Os comparsas de Toffoli fizeram-se de bobos, abandonando aparentemente Toffoli para ser comido pelos leões na arena. Sem ter como fugir da própria prevaricação que vem desde a liminar, fizeram-se de bobos, colocando Toffoli contra a parede, mas só de leve.
O cadáver decomposto do STF estava preso dentro de um apartamento fechado. A porta do apartamento foi aberta no julgamento desta semana e o cheiro densamente concentrado da putrefação invadiu as narinas dos espectadores, impregnou-se nas roupas e objetos e passou a ser levado até o Senado pelo vento da internet e das ruas, misturando-se ao odor fétido do Senado natimorto. A eleição de Alcolumbre foi o aborto de um cadáver, hoje já completamente apodrecido também.
A questão agora é se faltou algum adjetivo para qualificar os marginais do STF. Estão hoje na sarjeta. O que sustenta os esqueletos dos ministros em pé é o formol da Globolixo junto com material de empalhação fornecido pelo resto da imprensa também cadavérica. Isso sem falar em "sites" jurídicos da máfia.
Ontem, o último pedaço podre dos restos mortais de Lewandowski foi comido pelos vermes: decretou sigilo na queixa-crime feita por Modesto Carvalhosa contra Gilmar Mendes, num processo em que a condenação é inexorável. Sem ter mais como esconder a verdade, decretam sigilo sobre o que não tem qualquer razão para estar em sigilo. _______________________________
SEGUNDA INSTÂNCIA II
A máfia petista direcionou o gado para exigir PEC pela prisão após segunda instância, em vez de exigir a cassação do STF. A pressão pela PEC foi brutal e para evitar transbordar para pressão por cassação, direcionou-se o protesto contra Gilmar Mendes. Pela primeira vez Gilmar virou uma moça, até mentiu, dizendo que era tudo coisa de robôs na internet. Nós aqui não somos robôs. Nós existimos. E não somos só nós que existimos. E não é "fake news", os crimes no STF acontecem. Dia sim, outro também.
A PEC, depois de aprovada, será questionada em juízo e será declarada inconstitucional, pondo tudo por terra, tempo e energia despendidos inutilmente, seguindo a orientação ao gado estatuída pela máfia petista.
Tanta bagunça, fraudes, crimes e abusos ocorreram no STF ao se legislar por decisão judicial que, desta vez, não haverá clima para se acreditar que algo aprovado por três quintos do Congresso a toque de caixa é algo inconstitucional. Embora seja, o povo não vai acreditar nisso. E será uma nova rodada de decomposição do cadáver do STF, que a esta altura será antimatéria.
Haverá a questão da retroatividade da medida, caso ela seja relevada pelo tribunal: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficar o réu, é o que dispõe a Constituição em cláusula pétrea no artigo 5º:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
O tribunal, caso acate a mudança, ainda terá a margem para dizer que ela só vai se aplicar aos CRIMES cometidos após sua estipulação, não às DENÚNCIAS apresentadas após sua estipulação.
Portanto, há uma dupla válvula de escape para redução da pressão pela cassação do tribunal, seja do povo na rua, seja dos chantagistas criminosos: a emenda será julgada inconstitucional. E caso seja julgada constitucional, só se aplicará para o futuro. Nas duas hipóteses, os criminosos (entre eles Lula e Dirceu) estarão a salvo.
A SOLUÇÃO I
A solução I, mais rápida e eficiente, é cassar o tribunal. Os integrantes do novo STF, entre os quais Sérgio Moro, poderão determinar a prisão preventiva de toda a corja de criminosos investigados, denunciados, presos preventivamente ou condenados da "Lava-jato".
Nesta alternativa, decisões fraudulentas tomadas pelo STF poderão ser também anuladas e litigância de má-fé poderá ser abortada, forçando-se o trânsito em julgado de processos que se arrastariam indefinidamente. Nesta alternativa, Lula seguiria para a cadeia novamente. Além disso, a "Lava-toga" poderia prosseguir, tratorando o STJ inteiro e boa parte dos TRFs.
A SOLUÇÃO II
Recurso Especial e Recurso Extraordinário para STJ e STF seriam transformados em ações, algo semelhante a uma ação rescisória. Para isso seria preciso emenda constitucional juntamente com uma profunda e vasta reformulação do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal, tornando o trânsito em julgado ocorrente na segunda instância. Seria uma drástica mudança que envolveria múltiplas disposições legais, quase como elaborar-se um Código de Processo inteiramente novo juntamente com uma emenda constitucional que alterasse a competência dos tribunais superiores.
A SOLUÇÃO III
Elaborar-se uma nova Constituição, eliminando-se a cláusula pétrea da presunção de inocência até o trânsito em julgado.
Esta alternativa não é perigosa, é um suicídio. Com Nhonhos em profusão no Congresso, uma nova Constituição seria uma Carta Branca para o crime e uma carta de alforria para os criminosos já atingidos.
A SOLUÇÃO FINAL
Em tese, a prioridade máxima agora é cassar o tribunal inteiro, todo o STF. Cassados, seriam julgados os ex-ministros na 13ª vara da justiça federal em Curitiba, PR, por integração de organização criminosa, obstrução da justiça e corrupção passiva.
Na CPI da "Lava-toga", que tem fato determinado a apurar, a corrupção no STF, quebras de sigilo levantariam informações sobre outras vendas de sentença em casos particulares, pois quem se corrompe para ajudar criminosos da esfera pública se corrompe também para tirar proveito da atuação de criminosos na esfera privada.
O novo STF a ser reconstituído anularia as decisões fraudulentas do STF deposto, dando ritmo e resultado à "Lava-jato". A prescrição relativa a fatos já analisados pelo tribunal seria também revista, trazendo-se para julgamento casos que foram arquivados pela negligência proposital, que no fim é corrupção.
Com a retomada das delações premiadas, desta vez com muito mais força, o resto da praça de guerra deixada pela máfia petista no setor público seria destrinchado.
Paralelamente, as mudanças legislativas da solução II poderiam ser implementadas.
A solução final na Alemanha nazista foi a câmara de gás ou os fornos. No caso do STF, é a intervenção militar ou a cassação pelo Senado. E depois a cadeia. Não sendo assim, será pelas guilhotinas, como ocorreu depois da revolução francesa de 1789. O Brasil hoje é uma terra de ninguém. Sem lei, sem autoridade, sem Estado, sem ordem. A ordem existente não é pública, é uma ordem privada criminosa.
A coisa só não está pior para o STF porque Lula está de bico relativamente fechado. Com isso, a proliferação de larvas tem sido baixa e a decantação do STF, mais lenta. A merda lulo-petista não tem fim. Foi levantado agora que a chantagem para que não fosse revelado que ele foi o mandante do assassinato de Celso Daniel custou mais caro, mais do que os R$ 6 milhões de Bumlai pagos a Ronan via empréstimo fraudulento no Banco Schahin (que em troca conseguiu um contrato fraudulento de R$ 1,6 bi com a Sete Brasil para construção do navio-sonda do pré-sal a ser explorado pela subsidiária da Petrobras): Ronan comprou o jornal da cidade com o dinheiro da chantagem e ainda obteve propagandas governamentais expressivas no Diário comprado, veja no vídeo abaixo:
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O DIVERSIONISMO NÃO TEM LIMITE, JÁ CANSOU
Tantas mentiras espalhou a máfia petista para desviar o foco que a estratégia não está mais surtindo tanto efeito. Jogaram óleo no mar para desviar o foco do STF. A PF achou o barco do vazamento. Para desviar do barco, agora dizem que há uma falha tectônica no fundo do Atlântico da qual vaza o petróleo após um terremoto ...
Já virou até motivo de piada. A última agora é esta: Manchete da Folha de São Paulo: porteiro do condomínio em Orlando disse que Bolsonaro empurrou Gugu. O diversionismo da máfia petista, já cansativo, se tornou piada.
Como se todos fossem palhaços, agora a corregedoria da Receita Federal diz que a Fibria S.A. acessou dados de Gilmar Mendes que lhe foram enviados por engano e que ninguém tem culpa de coisa alguma, tudo culpa da Fibra que divulgou na imprensa o que não devia (vários arquivos PDFs juntados num arquivo só e enviados por engano - quando na verdade se vários arquivos PDFs serão enviados, envia-se o lote e não os arquivos reunidos, começa aí a piada). Depois de todo este tempo e toda esta confusão! O que aconteceu foi uma chantagem, como dito por Gilmar Mendes, a "pistolagem". A chantagem foi atendida. Lula está solto. Agora tem de arredondar tudo, para todo mundo, chantagistas e chantageadores. Essa é a história ridícula para boi dormir que agora vem à tona, em mais um capítulo de Chapolin Colorado. Veja em "O Antagonista":
Desta forma ridícula terminou também o acordo de Joesley, com o "filho da puta" do fundo do bar conversando com o advogado para resolver como ficaria tudo do lado petista e com a advogada de Joesley no restaurante com o subordinado da "Bruxa", para resolver como ficaria tudo do lado peemedebista. A PuTaria sobre o STF nas gravações era só "conversa de bêbado" sobre os "covardes". Temer depois de delatado e gravado termina absolvido em primeiro grau e o processo das malas de Rocha Loures ficará suspenso esperando decisão no processo de Temer. Delcídio, depois de prisão em flagrante inconstitucional e acordo de delação homologado, termina absolvido em Brasília, quando deveria estar condenado em Curitiba. Lula, depois de quase dois anos preso, é solto. Preso por ordem do STF, solto por ordem do STF. Liminar esdrúxula de Toffoli impede o cumprimento expresso da lei e ainda acrescenta objeto fora da lide. Agora é revertida, sem mais nem menos e sem explicações. E junto sai a resposta da corregedoria da Receita. Terminada a chantagem sobre o STF, reverte-se tudo. Se não havia assunto para um CPI da "Lava-toga" (e sempre existiu), agora há vários. É igual à conclusão da corregedoria da PF sobre os R$ 200 milhões de Ricardo Leite. Joesley diz a Temer que segura um juiz. O juiz é chamado na PF para depor. A corregedoria instaura sindicância por denunciação caluniosa contra o delegado, a pedido da secretária de Gilmar. Gilmar e o juiz se encontram para tratar da história dos R$ 200 milhões, que segundo relatam não existe. E na sindicância o delegado termina absolvido por conta do inquérito sobre algo que não existe. Assim tem sido o arredondamento geral das coisas nos estertores do STF, quando não há mais como explicar o inexplicável, que só tem um nome: corrupção e organização criminosa, intercalando-se suborno com extorsão. Suborno para fazer e, depois, quando o feitiço torna contra o feiticeiro, extorsão para desfazer. E tudo é desfeito, como se nada tivesse acontecido. O Senado tem material para um CPI gorda. E essa é a parte que está emersa do "iceberg" de merda judicial, a que está sob a linha da água e todos estão vendo, publicada no Diário da Justiça Eletrônico e transmitida ao vivo pela TV Justiça. E querem dizer que quando a verdade é exposta é coisa de "fake news" produzida por robôs. É o rabo deles que é.
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