15-02-2026 - PARTE 3-12 - MARATONA DE CARNAVAL - ESCALADA NA GUERRA ENTRE FACÇÕES CRIMINOSAS; TENTATIVA DE GOLPE PETISTA DENTRO DO STF, POR ORA, FRACASSA
15-02-2026 - PARTE 3-12 - MARATONA DE CARNAVAL - ESCALADA NA GUERRA ENTRE FACÇÕES CRIMINOSAS; TENTATIVA DE GOLPE PETISTA DENTRO DO STF, POR ORA, FRACASSA
Para a máfia petista, não há o que ser feito com relação ao escândalo Toffoli/Master/Alexandre de Moraes. A máfia petista não tem instrumentos para seguir adiante nesta extorsão. Insistirá no vazamento de informações da banda podre seletiva {2} da polícia federal para à Rede Globo seletiva {2}, o que será replicado pelo resto da grande mídia corrompida e hoje seletiva {2}, focando agora em mais envolvidos, entre eles Alexandre de Moraes. E assim fará para colocar André Mendonça contra a parede, forçando-o a agir em modo de venalidade seletiva {2} e parando de agir em modo de venalidade tradicional {1}, que é o que em princípio deverá fazer, protegendo os corruptos Toffoli e Alexandre de Moraes, já rifados.
A alternativa concreta eficiente para a máfia petista neste golpe dentro do tribunal corrupto seria um ardil, uma cilada, contra o procurador-geral corrupto Gonet, colocando-se no lugar um corrupto petista de venalidade seletiva {2} como o antigo Janot. Dessa forma, haveria controle sobre o manejo do STF, direcionando-se a corja de corruptos seletivos {2} contra os corruptos tradicionais {1} dentro da Corte, refazendo-se o golpe de 2017 contra o corrupto Temer. Do jeito que está, o corrupto Fachin, presidente da Corte, não terá retaguarda para levar adiante o golpe petista dentro da Corte. Por ora, deve prevalecer o impasse (visto na nota conjunta fajuta - e sem nexo, pois se o corrupto foi afastado é porque há irregularidade e não regularidade, como averbado pela nota cínica, esdrúxula e mentirosa - divulgada pelo tribunal podre em defesa do corrupto Toffoli). E poderá haver retaliação da ala de venalidade tradicional {1}, dando-se vazão ao escândalo careca do INSS/Lulinha, colocando o ladrão Lula na linha de tiro, o que serviria para desviar o foco do escândalo no tribunal, invertendo-se o que ora se faz, usar o escândalo do tribunal para desviar o escândalo de corrupção envolvendo o filho laranja do ladrão Lula, o Lulinha com o "careca do INSS", o que não é novidade, dado que a volta do ladrão ao poder inexoravelmente levaria a mais crimes, com ainda mais desenvoltura, como se vê.
A entrega de informações sobre o corrupto Toffoli pela banda podre da Polícia Federal a serviço do ladrão Lula ao corrupto Fachin mostra que a guerra entre as facções não cessou, pelo contrário, está em escalada. Seja como for, foi cumprida regra do parágrafo único do artigo 33 da LOMAN (lei orgânica da magistratura nacional, lei complementar 35, de 1979):
Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.
Como era investigação sob a presidência do próprio corrupto Toffoli, a ele naturalmente seria tudo remetido. Mas como os indícios referem-se a ele mesmo, os autos foram remetidos ao tribunal, no caso ao presidente do tribunal. A partir daí, começa como se fosse do zero, como se fosse um inquérito a ser instaurado dentro da própria Corte e que demanda distribuição, como se fosse coisa nova, sendo a primeira medida dentro do inquérito afastar o envolvido do exercício da função pública, o que seria possível com o voto da maioria absoluta do STF, conforme previsão na Constituição Federal (art. 93, VIII, abaixo):
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
[...]
VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Para o golpe petista produzir efeito, seria preciso uma fraude na distribuição deste novo feito, tal como se fez em 2017, após o assassinato de Teori Zavascki (relator da "lava-jato" no STF): Teori deveria ser substituído na relatoria por Alexandre de Moraes, mas um golpe dentro do tribunal transmitiu a relatoria da "lava-jato" para Fachin, iniciando-se aí o golpe petista contra Temer na delação encomendada de Joesley (PET 7003).
O relator do caso Toffoli/Master precisaria ser então alguém da ala de venalidade seletiva {2}: os corruptos petistas Cármen Lúcia, Zanin ou Fux, podendo-se optar pelo corrupto Flávio Dino. Caindo a relatoria nas mãos de alguém da ala de venalidade tradicional {2}, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques ou André Mendonça, de nada adiantaria o golpe petista contra a facção criminosa de Gilmar Mendes/Alexandre de Moraes. No fim, na redistribuição fajuta, o caso Master foi redistribuído para o corrupto André Mendonça, o que então garante proteção para Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e outros envolvidos. A sessão no tribunal foi interrompida e cancelada, para a Corte corrupta se reunir em segredo para discutir o que fazer, após o que noticiou-se que o corrupto Dias Toffoli teria gravado a reunião. No pé em que as coisas chegaram, nesta altura todos devem estar gravando todo mundo, por precaução, para não terminar no fundo do mar em Paraty. O que se divulgou como sendo o diálogo detalhado travado na reunião administrativa secreta certamente foi só a rebarba da história, um amontoado de frases formais cuja real intenção só se extrai das entrelinhas, tudo ainda muito morno e teatral, como uma farsa conjunta para divulgação que sirva de "panos quentes", ao contrário do que efetivamente tem de ter se passado: um verdadeiro "quebra-pau", com todo mundo "chamando todo mundo no saco", com a ala de venalidade tradicional {1} conclamando todos a "baixarem a bola" e a alta de venalidade seletiva {2} acossada por Dirceu de mãos atadas, vendo o terrorismo comunista psicopata levar todos juntos para o abismo, com o que deve ter havido então um "bate-boca" e togas rasgadas, a nada se chegando ao final, pois os corruptos do tribunal são agora passageiros da agonia, "idiotas úteis de Stálin" cuja hora de descarte chegou. E com tudo agravado pelo chantagista-mór, o corrupto Flávio Dino, o mais babaca de todos, diante do qual o demônio José Dirceu é um "anjinho", "gente boa", um cara legal. Todo mundo "passando a perna em todo mundo", uma orgia "hardcore" em que a luz apagou e ninguém mais sabe de quem é a bunda que está sendo comida e nem quem está comendo ou tentando comer, com "Carmen Miranda" levando esperma na cara vindo da "pica das galáxias", tudo vindo abaixo depois que o "boca de veludo" fugiu da casa dos jogos mortais pela porta dos fundos, embrulhado para viagem, achando que retomaria seu patrimônio ilicitamente conquistado na Flórida. A coisa toda saiu do controle na ala de venalidade tradicional {1}, com todos sendo levados de roldão pela ala de venalidade seletiva {2}, comandada por psicopatas (terroristas comunistas). O impasse prossegue e vai arrastando todos para o abismo.
Mas, conseguida uma relatoria petista para golpe interno no tribunal, seria preciso maioria absoluta (6 votos) para afastar o corrupto Dias Toffoli, o que é incerto na atual composição, fatalmente inatingível. A não ser que, instaurado novo inquérito, abram-se mais IMPEDIDOS na Corte, com mais facetas do escândalo sendo divulgadas e forçando a barra na imprensa. Tudo leva o procurador-geral para o "corner", ou seja, para uma viagem para o fundo do mar em Paraty. Dentro da corrupção em que o tribunal atua legislando sem poder, a ala de venalidade seletiva {2} poderia afastar vários da ala de venalidade tradicional {1} numa só tacada, declarando que como não há quórum para a deliberação qualificada terminativa, esta poderia se dar sem quórum mesmo, por uma minoria, a restante. Dentro do cenário de bagunça atual, pode-se chegar a este ponto, uma guerra declaradamente aberta, ao contrária da franca, mas velada, ora em curso.
Depois de renascer das cinzas e reconsolidar o poder ditatorial, é inadmissível para a máfia petista contentar-se em ser uma máfia secundária apenas associada a outras no poder. A virada de mesa definitiva teria de ser agora, pondo-se abaixo os corruptos das máfias associadas dentro do tribunal. Esse está sendo o jogo. Em condições normais, nesta ditadura plenamente reconsolidada, jamais a imprensa corrupta estaria forçando a barra ao divulgar diariamente informações sigilosas de um escândalo monstruoso, com tudo sendo fornecido pela banda podre da polícia federal, numa guerra de bandidos contra bandidos. Como em todas as oportunidades, foi sempre a sanha petista de psicopatas que colocou tudo a perder, ao tratar as facções criminosas associadas como se elas fossem povo, ou seja, lixo. Fazer com as facções criminosas associadas o que se faz com o povo, forçando-se muito a barra.
É o que se tem. Dito isso, vamos aos vídeos sugeridos, que obviamente estão bem aquém do que acima foi resumido, mas ilustram e detalham o passo a passo de cada gota de nitroglicerina balançada a cada hora de cada dia dentro do paiol de merda, o que não poderemos fazer aqui por falta de tempo, daí então o nosso resumo geral básico, que dá o tronco geral, com raízes e galhos mapeados, para todos se situarem dentro do paiol de merda no circo petista de horrores e verem nos vídeos o quanto tudo está na permanente e progressiva iminência de implodir, com os carrascos corruptos que condenaram Bolsonaro sendo agora torturados por psicopatas megalomaníacos como Dirceu e Dino. Como dito a coisa é feia: o dinossauro corrupto Renan Calheiros ficou com síndrome de Estocolmo, passando a viver pendurado no saco de Lula. Foi-lhe colocado um cabresto, reduzindo-o a uma ameba abestada. Assim promete ser para os antigos maiorais como Gilmar e Alexandre de Moraes, reduzidos a bobocas, "mucamos" de Dirceu, bebedores de leite das "galáxias".
Tendo em conta o resumo da ópera acima, com as nuances efetivas do que está realmente em jogo e com os irritantes limites de cada ator dentro do jogo acima traçados, veja os vídeos abaixo. Estão em ordem cronológica inversa, ou seja, do mais atual para o mais antigo, pegando-se uma linha-mestra dos últimos eventos envolvendo o escândalo do Banco Master/Alexandre de Moraes, que no fim está entrelaçado ao escândalo Lulinha/careca do INSS também, mostrando que o Banco Master, como em todos os escândalos anteriores (Banestado, Mensalão, Petrolão), é só uma célula de lavagem de dinheiro dentro de uma grande constelação de empresas e personagens ainda por divulgar, desvendar e investigar, com tudo se interligando no ponto comum de sempre: Lula ladrão e máfias associadas no Legislativo e no Judiciário.
O escândalo tem ganhado proporção crescente, com divulgações de informações sob sigilo metodicamente calculadas a conta-gotas para manter tudo fervendo. A coisa não amainou, segue em ebulição e, nesse pé de agora, tende a superar o que se viu no escândalo da PET 7003/7074 (delação encomendada de Joesley em 2017, golpe petista no STF para derrubater Temer e recolocar Dilma no poder, uma guerra entre bandidos). Lula acabará tendo de ser rifado mesmo para abortar esse processo de suicídio coletivo. E, como tudo entrou em entropia em matéria de desconfiança, o ladrão Lula terá de agilizar seu golpe contra a ala de venalidade tradicional {1} do STF. Forma-se agora um "short-squeeze" bélico na guerra entre facções (PT X PMDB). PMDB aqui no caso na terminologia antiga, usando para englobar toda a antiga oligarquia corrupta reunida (na atualidade é a turma do União Brasil, antigo DEM e antigo PSL, mais a turma do MDB, do PSDB, a ala corrupta do PL, antigo PR, mais a turma do PP, entre outros - todo este povo está em guerra agora contra a mafia petista, uma guerra que a máfia petista começou, por babaquice e receio de o ladrão Lula ser rifado). Os prejuízos do escândalo Master/BRB se tornam cada vez maiores com o avanço das revelações e indicam que em algum momento no médio prazo haverá uma crise sistêmica no sistema bancário brasileiro, não por conta deste escândalo do Master, mas por conta dos próximos que virão depois de este ser enterrado pelos corruptos do STF. Os grandes bancos privados, também envolvidos em corrupção na "lava-jato" e apoiando a ditadura, não compõem mais uma força no seio social que detenha o condão de ditar qualquer rumo no cenário nacional, tornaram-se menos que coadjuvantes no mundo bilionário da lavagem de dinheiro de corrupção por meio de empresas no setor privado. Serão logo mais destroçados com o colapso sistêmico do sistema financeiro.
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00 ANCAPSU - TOFFOLI é FORÇADO a DEIXAR RELATORIA do CASO MASTER: NOTA diz que ESTÁ TUDO CERTO, mas VAI SAIR
Após pressão da grande imprensa corrompida atuando em modo de venalidade seletiva {2} a serviço de Lula/Dirceu, os corruptos do STF foram obrigados a se reunir, para rifar o corrupto Toffoli. Tudo que o tribunal corrupto faz não tem nexo, pois é ilegal, criminoso. Um juiz se afasta da relatoria de feitos sob sua competência sem se declarar impedido ou suspeito, com os feitos sendo redistribuídos e toda uma Corte chancelando este absurdo, dizendo que tudo segue normal. Se a relatoria foi deixada é porque houve algo irregular, pois a renúncia à relatoria é direito indisponível, não há como um servidor público recusar ou escolher trabalho. A nota coletiva é um ATESTADO PÚBLICO incontroverso de CRIME ORGANIZADO, um fato mais que PÚBLICO E NOTÓRIO, um suicídio institucional. Confira a nota criminosa abaixo divulgada no "site" do tribunal no endereço abaixo:
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino
O artigo 107 do Código de Processo Penal mencionado na nota pública do tribunal por todos os ministros assinada trata de suspeição de delegados em inquérito policial. Não é o caso da situação concreta de Dias Toffoli. O caso concreto do corrupto Dias Toffoli é algo pior, é de IMPEDIMENTO de juiz na condução de inquéritos sob sua presidência e na relatoria de processos sob sua competência, fato cujo enquadramento correto está em outras disposições já mencionadas acima, no CPP e no CPC, assim como no regimento interno do próprio STF.
Quando há prerrogativa de foro, os inquéritos são presididos por juiz no STF, passando a polícia a responder a essa autoridade, embora mantendo sua autonomia. Em situações normais, inquéritos são instaurados e conduzidos sem intervenção judicial, com esta só acontecendo quando são necessárias medidas que demandam autorização ou confirmação judicial, como busca e apreensão, quebra de sigilo ou prisão (temporária/preventiva/em flagrante - esta última demanda confirmação, na "audiência de custódia"). Quando há prerrogativa de foro, a jurisprudência é no sentido de que há necessidade de autorização do STF para a instauração do inquérito. No processo penal em si nada leva a esta conclusão, sendo a lei em geral no sentido de que não há necessidade de qualquer autorização judicial para instauração de inquérito policial, basta a notícia-crime conhecida para que seja instaurado pela autoridade policial, que tem o dever de agir. No Regimento Interno do STF há regra no sentido de que é ATRIBUIÇÃO do relator no STF determinar a instauração de inquérito a pedido da autoridade policial (art. 21, XV, do RISTF). Não está dito que é COMPETÊNCIA do relator, ou seja, este só existe após a distribuição do feito. O regimento interno é de 15 de outubro de 1980, quase oito anos antes da atual Constituição Federal. Nessa parte, poder-se-ia dizer que o art. 21, XV, do RISTF, é inconstitucional, violando o princípio da igualdade de todos perante a lei. Como sempre legislando, a Corte corrupta entende que esse art. 21, XV, é constitucional e deve ser aplicado, em simetria, a todos os casos de prerrogativa de foro (no STJ, nos TJs, nos TRFs, etc.).
O (hoje inconstitucional) art. 21, XV, do R.I.S.T.F.:
Art. 21. São atribuições do Relator:
XV – determinar a instauração de inquérito a pedido do Procurador-Geral da República, da autoridade policial ou do ofendido, bem como o seu arquivamento, quando o requerer o Procurador-Geral da República, ou quando verificar: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 44, de 2 de junho de 2011)