15-02-2026 - PARTE 2-12 - MARATONA DE CARNAVAL - ESCALADA NA GUERRA ENTRE FACÇÕES CRIMINOSAS; TENTATIVA DE GOLPE PETISTA DENTRO DO STF, POR ORA, FRACASSA
15-02-2026 - PARTE 2-12 - MARATONA DE CARNAVAL - ESCALADA NA GUERRA ENTRE FACÇÕES CRIMINOSAS; TENTATIVA DE GOLPE PETISTA DENTRO DO STF, POR ORA, FRACASSA
Joesley era já um empresário no ramo da pecuária, mas foi alavancado pelo crime organizado, que se tornou parceiro no negócio, usando-o como laranja e distribuidor de propinas. A corrupção comunista vigarista, junto com a corrupção tradicional, usou o dinheiro da corrupção no setor público para construir negócios no setor privado e tirando daí lucros também. Essa foi a história do grupo JBS/Friboi, um negócio que, a despeito do crime, cresceu, prosperou, sendo gerenciado de forma profissional. Tornou-se um negócio grande e lucrativo, mas também uma fábrica de distribuição de propinas, tudo confessado pelo delator em 2017.
Já Vorcaro era para ser o novo Joesley, mas um Joesley avacalhado. O pequeno banco cresceu a partir das negociatas petistas (a princípio lícitas) governamentais oferecidas, tornando-se depois uma máquina de lavagem de dinheiro do narcotráfico (PCC) e, depois, em entreposto de distribuição de propinas já lavadas, tendo na folha de pagamento de propinas gente de toda ordem, da máfia petista {2} e das máfias associadas {1}, assim como também corruptos do STF: os corruptos Lewandowski, Toffoli, Alexandre de Moraes e Mantega estavam na lista. E há dezenas de outros ainda por se divulgar.
Joesley foi usado em 2017 pela máfia petista para golpear Temer, mesmo havendo petistas envolvidos. Da mesma forma, Vorcaro está agora sendo usado para atingir o grupo de Temer novamente. Parte disso é projeto de poder petista originário e outra parte disso é pura vingança petista (em face, também, do "impeachment" da corrupta Dilma Rousseff em 2016 - e das encrencas que vimos aqui: AP 937, PET 7003 e PET 7074 no STF: a PET 7003 era golpe petista contra Temer e em retaliação "Xandão" pediu vista na AP 937, para ferrar com o ladrão Lula na "lava-jato"). Seja como for, de qualquer forma o golpe petista de agora ocorreria, com ou sem vingança, é um projeto de poder comunista vigarista, tomar tudo de todo mundo, inclusive da oligarquia corrupta tradicional {1}, para a máfia petista deixar de ser locatária do trono e passar a ser locadora do trono.
O corrupto Joesley é um espertão, até "gente boa". Já Vorcaro é um otário que se deixou levar pela confusão, desperdiçando dezenas de milhões de reais em vez de fazer mais dinheiro como Joesley. Os montantes de desperdício e de propinas pagas, quando comparados com o patrimônio líquido do banco quando ainda era solvente e tinha boa liquidez, são absurdos, mostrando que o banco inteiro era uma fachada boçal, infantil, ridícula e pueril para lavagem de dinheiro e distribuição de propinas, tal como a antiga DNA ou a SPMP-B de Marcos Valério, do Mensalão (em que não havia nem o trabalho de fazer notas-fiscais frias minimamente plausíveis para lavar o dinheiro, era uma lavagem porca). É como se fosse o top transparente caído de uma prostituta no prostíbulo, só para inglês ver, não era uma burca bem costurada como a Friboi, uma empresa realmente profissional e que dava lucro real. Vorcaro "não comprou" pessoas em Brasília, como se fosse ele uma grande coisa. Não, ele foi usado, é um laranja meia-boca, sendo o banco, pelo visto, apenas uma das células de todo o sistema de lavagem de dinheiro do sistema corrupto, como em todos os esquemas, havendo provavelmente outras células de ainda maior porte, o que se infere do astronômico volume de desperdício de dinheiro com futilidades e propinas monstruosas, como os R$ 129 milhões de Alexandre de Moraes, numa só tacada, numa única operação, dividida em várias parcelas, ou seja, há ainda muitas outras propinas para muitas outras pessoas. É como se fosse um traficante que fatura R$ 100 mil por semana e gasta R$ 80 mil com festas e propinas toda semana em vez de reinvestir o capital em mais material entorpecente para fazer o negócio crescer. A orgia de corrupção e a desproporção dos absurdos em face do patrimônio líquido do banco eram como se fosse uma drogada esquelética nua sob efeito de crack transando em plena rua em pleno dia em troca de mais um cigarro de crack, numa prostituição até já sem sentido. Este é o estado de coisas a que se chegou no caso Master/Alexandre de Moraes. Esse desastre foi possibilitado pela reconsolidação do regime ditatorial civil em 2022, com a capitulação da grande mídia que se tornou braço do crime organizado, a falência absolutamente TOTAL da classe jurídica no país e o fim da sociedade, dado pela falência da educação pública em todos os níveis, algo que já completa três décadas e meia. Não há mais praticamente professores e muito menos alunos. Em nenhum tipo de curso. O país morreu.
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Em condições normais, ou seja, de autoridades honestas, o que se teria neste cenário do IMPEDIMENTO do corrupto Dias Toffoli para atuar no inquérito e em processos relacionados ao banco Master?
O procurador-geral oporia exceção de IMPEDIMENTO contra Dias Toffoli no STF, pelo motivo do artigo 252, IV, do Código de Processo Penal: Dias Toffoli é diretamente interessado no feito, a ponto de inclusive estar em via de se tornar parte no processo-crime, quando instaurado, pois recebeu dinheiro por meio do investigado e tentou ocultar a origem, ou seja, lavou o dinheiro. A EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO seria oposta pelo procurador-geral, com base (também, em analogia) no artigo 144, IV, e 148, § 1º, do Código de Processo Civil, em aplicação subsidiária ao Código de Processo Penal:
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:
DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS
Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:
No CPC, em aplicação subsidiária ao CPP:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório; (Vide ADI 5953)
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;
II - aos auxiliares da justiça;
III - aos demais sujeitos imparciais do processo.
§ 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
§ 2º O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.
§ 3º Nos tribunais, a arguição a que se refere o § 1º será disciplinada pelo regimento interno.
APLICAÇÃO DO CPC AO PROCESSO PENAL POR ANALOGIA
(a questão do que vem a ser IMPEDIMENTO)
O CPC pode ser aplicado subsidiariamente ao processo penal, conforme determina o art. 3º do CPP (aplicação analógica das regras do CPC ao processo penal, quando houver omissão do CPP a respeito de alguma situação que demande solução):
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
DIAS TOFFOLI NÃO É SUSPEITO.
É MAIS QUE SUSPEITO: DIAS TOFFOLI É IMPEDIDO DE ATUAR NO FEITO. Recebeu dinheiro dos envolvidos, ocultou o patrimônio por meio do banco em lavagem de dinheiro e tem interesse em ver tudo acobertado. E ainda está a serviço do tribunal corrupto cujos integrantes têm interesse em receber parte das propinas ainda não recebidas, pois o banco foi liquidado. O corrupto Toffoli é parte na história e tem interesse na causa. Cabe ao procurador-geral opor EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. O que ele não fez e não fará, pois é um corrupto também.
Embora seja fase de inquérito, como o inquérito é presidido por juiz no STF, aplicam-se as regras de impedimento e suspeição. A previsão está no art. 277 e no art. 278 do Regimento Interno do STF:
Art. 277. Os Ministros declarar-se-ão impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei.
Art. 278. A suspeição será arguida perante o Presidente, ou o Vice-Presidente, se aquele for o recusado.
Parágrafo único. A petição será instruída com os documentos comprobatórios da arguição e o rol de testemunhas.
Isso é o que faria (já teria feito) o procurador-geral da República: OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO contra Dias Toffoli.
Nada foi feito e nada será feito, pois o procurador-geral (Gonet) é também um corrupto. E pertence à facção de venalidade tradicional {1} do tribunal, a facção de Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, à qual, momentaneamente, Dias Toffoli está associado. O procurador-geral Gonet prevaricou e isso é um caso de flagrante, ensejando a prisão do procurador-geral, o que deveria ter sido decretado de ofício pelo tribunal. Essa prevaricação é, na realidade, um crime-meio, do crime-fim de corrupção passiva e integração de crime organizado, sem falar ainda em obstrução da justiça por parte do procurador-geral. Ninguém toma atitude, uns contra os outros, pois são todos corruptos.
A extorsão a que está sujeito o corrupto Dias Toffoli, por parte da máfia petista, objetiva, na realidade atingir Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. A máfia petista quer que por alguma espécie de milagre o corrupto Dias Toffoli incrimine os corruptos Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, ignorando o envolvimento dele mesmo nos mesmos escândalos, como se fosse possível separar os fatos, punindo uns e salvando outros, no caso a si mesmo. Esse é o jogo, ou seja, quer-se o impossível. Com a indicação agora do corrupto André Mendonça para a relatoria do caso, vai ser novamente exigido o impossível: que ele leve adiante a incriminação dos corruptos da sua ala de venalidade tradicional {1} no tribunal. E agora aparecerá com mais clareza a corrupção de André Mendonça, que deverá manter o sigilo sobre o caso e manter as coisas em "banho-maria". Como é um corrupto frouxo, poderá ser ameaçado a ponto de mudar de lado, traindo o grupo dele. No caso, uma ameaça de morte vinda de Dirceu. Tudo pode acontecer.
Como são todos corruptos no tribunal e o procurador-geral também é corrupto, há um IMPASSE INSTRANSPONÍVEL que a ABSOLUTAMENTE NADA LEVARÁ, pois no Senado a corrupção é majoritária. A facção criminosa petista {2} poderia se aliar à parcela minoritária honesta do Senado para tentar cassar o corrupto Dias Toffoli, mas não se atingiria ainda o quórum de 54 votos necessários para a cassação. Seria preciso contar com alguns votos das facções criminosas de venalidade tradicional {1}, a turma de Temer, Alcolumbre e Sarney, o que seria impossível.
Ao mesmo tempo em que se opera uma traição contra as facções criminosas associadas dentro inclusive do próprio tribunal, a ampla divulgação do escândalo propicia colocar-se também um cabresto nos corruptos de todo o tribunal, tornando-os escravos, mostrando que quem manda é Dirceu, que, aliás, anda muito desenvolto:
METRÓPOLES - DIRCEU COMENTA SUPOSTO CONVITE DE VORCARO PARA O MASTER
A tendência histórica é a máfia petista dobrar todos os idiotas, de um jeito ou de outro, mantendo-se no controle do Executivo na próxima fraude eleitoral em outubro/novembro do corrente ano, mesmo que a custo de novos assassinatos. Um dos cretinos corruptos completamente enfeitiçados que acredita na máfia petista é Renan Calheiros. Integrante da oligarquia corrupta de venalidade tradicional {1}, transformou-se num petista de carteirinha, deixando de ser um tubarão da política e tornando-se uma ameba rastejante. Será ao final desovado também, quando não for mais útil para coisa alguma. Depois de ficar no "corner" em infinitos escândalos de corrupção, sendo salvo pelo gongo da corrupção no STF, o ex-tubarão tornou-se um duende petista no Senado, um boneco embasbacado e deslumbrado, que acredita que será sempre cortejado e agraciado, desde que de joelhos, o máximo exemplo do que falamos sempre: quem se alia ao PT acaba ao final sendo traído: um dinossauro da política que se tornou um gnomo petista abestado de baixo clero.